TRF6 - 0000803-97.2019.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara Criminal / Jef de Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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29/04/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NIVIA SANTANA LOPES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/04/2024 17:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Juntada de informação de prevenção negativa
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09/04/2024 13:26
Juntado(a) - Informação
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09/04/2024 13:26
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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29/02/2024 15:15
Juntado(a) - Manifestação
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19/02/2024 12:18
Juntado(a) - Petição intercorrente
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15/02/2024 10:44
Juntado(a) - Nota Oral
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15/02/2024 10:44
Juntado(a) - Acórdão
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14/02/2024 15:53
Juntado(a) - Certidão de julgamento
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12/12/2023 14:51
Juntado(a) - Manifestação
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11/12/2023 14:47
Juntado(a) - Intimação de pauta
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09/05/2022 15:13
Juntado(a) - Parecer
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05/05/2022 19:33
Juntado(a) - Intimação
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04/05/2022 14:11
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/04/2022 10:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 17:41
Juntado(a) - Juntada de Informação
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24/03/2022 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NIVIA SANTANA LOPES em 23/03/2022 23:59.
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19/02/2022 10:03
Juntado(a) - Juntada de Vistos em correição
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02/02/2022 16:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/11/2021 02:26
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Juíza Federal Substituta na 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 11ª Vara se processam os termos e atos da Ação Penal n. 0000803-97.2019.4.01.3800-PJe (IPL 2123/2018), na qual a acusada NÍVIA SANTANA LOPES (nascida em 27/02/1988, filha de Magaly Santana Lopes e de Nilson Valério Lopes, identidade n.
MG-14.877.376 - SSP/MG, CPF *16.***.*06-86), atualmente em local incerto e não sabido, foi denunciada pela prática do delito tipificado no artigo 289, §1º, do Código Penal.
Tendo em vista o fato de a denunciada estar em lugar ignorado, pelo presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, INTIMA A DENUNCIADA da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo segue abaixo: “(...) III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Nívia Santana Lopes, Gabriely Valesca Teixeira Sant’Anna e Nayara Dalary Mota da Silva pela prática do delito descrito no art. 289, §1°, do Código Penal.
Atenta aos limites legais e aos parâmetros judiciais previstos no art. 59 do Código Penal, passo à dosimetria da pena relativamente a cada um dos réus, separadamente.
Nívia Santana Lopes, Quanto à culpabilidade, tida como o grau de reprovabilidade do comportamento, não destoa da ínsita ao tipo, não havendo elementos que possam justificar a exasperação da pena.
A ré não é possuidora de maus antecedentes, tendo em vista que a condenação anterior será valorada na segunda fase, como hipótese de reincidência.
A personalidade da ré é voltada para o crime, considerando a FAC atualizada juntada aos autos, demonstrando possuir a ré, tendência ou evidente inclinação à prática delitiva.
Quanto à conduta social e aos motivos do crime não existem elementos concretos nos autos que justifiquem a exasperação da pena para além do mínimo fixado em abstrato pelo legislador.
Em relação às circunstâncias do delito, são graves, tendo em vista a quantidade de cédulas que buscavam introduzir em circulação.
As consequências do crime não transcendem às próprias do tipo legal.
Descabe cogitar da influência do comportamento da vítima para a consumação do crime.
Tendo em vista a existência de duas circunstâncias judiciais desfavorável ao condenado, fixo a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa.
Evidenciada está, in casu, a aplicação da agravante prevista no artigo 61, I do Código Penal - reincidência -, em razão de possuir a ré decreto condenatório transitado em julgado antes dos fatos aqui tratados, sem que houvesse decorrido mais de cinco anos do cumprimento da pena, o que importa no agravamento da pena base estabelecida.
Por essa razão, aumento a cominação, perfazendo a pena intermediária o montante de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 72 (setenta e dois) dias-multa.
Inexistindo circunstâncias atenuantes, bem como causas de aumento ou diminuição de pena, fixo definitivamente a pena em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 72 (setenta e dois) dias-multa.
Quanto à pena de multa, fixo-a à base de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, tendo em vista a inexistência de elementos que permitam a este juízo verificar a exata situação econômica atual do réu (art. 60 do Código Penal), frisando-se que, de igual forma, a correção monetária deverá incidir sobre o valor da multa desde a data do fato.
Em atenção ao disposto no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal, não se mostra possível a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, previstas no artigo 43 do Código Penal.
A teor do disposto no artigo 33, § Io, “a” e § 2o, “b” do Código Penal, impõe-se como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade ao réu reincidente, o fechado.(...) Condeno a ré Nivia Santana Lopes ao pagamento de 1/3 das custas e concedo os benefícios da Justiça Gratuita para as demais rés, isentando-as do pagamento das custas processuais.
Concedo a Gabriely Valesca Teixeira Sant’Anna , Nayara Dalary Mota da Silva e Nivia Santana Lopes o direito de recorrer em liberdade, revogando a medida cautelar imposta a Nivia de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar nos finais de semana, por entender não ser mais necessária.
Transitada em julgado a sentença: a) lancem-se os nomes das rés no rol dos culpados; b) oficie-se ao E.
TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3o do CPP; d) forme-se a execução penal.” Documento conferido por Jane Daniela Cunha, Diretora de Secretaria da 11ª Vara/SJMG.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021 GABRIELA DE ALVARENGA SILVA LIPIENSKI Juíza Federal Substituta na 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais -
17/11/2021 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 14:11
Juntado(a) - Expedição de Edital.
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28/09/2021 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 17:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 14:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 14:14
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 14:14
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:47
Juntado(a) - Juntada de Informação
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08/09/2021 11:38
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 18:16
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 20:01
Juntada de Petição - Juntada de razões de apelação criminal
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13/08/2021 12:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
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12/08/2021 17:03
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 16:58
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 00:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2021 23:59.
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29/06/2021 03:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NIVIA SANTANA LOPES em 18/06/2021 23:59.
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15/06/2021 17:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 09:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 18:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 18:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:09
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 18:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 02:25
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:28
Desentranhado o documento
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18/05/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 13:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 09:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG PROCESSO: 0000803-97.2019.4.01.3800 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: NIVIA SANTANA LOPES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NIVIA SANTANA LOPES RONAN COELHO MARINHO - (OAB: MG74844) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 17 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/05/2021 19:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 17:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:32
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
17/05/2021 17:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/05/2021 20:09
Juntado(a) - Petição Inicial
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22/07/2020 17:05
Remetidos os Autos - REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe - 1V + 46133-54.2018+46261-74.2018
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19/03/2020 16:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/02/2020 11:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
04/02/2020 11:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2020 09:22
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
29/01/2020 17:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/01/2020 12:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
27/01/2020 11:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
23/01/2020 10:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/01/2020 14:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/01/2020 18:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
07/01/2020 15:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/11/2019 13:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2019 12:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/11/2019 12:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2019 09:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/11/2019 14:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
12/11/2019 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2019 09:46
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/11/2019 18:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/11/2019 18:13
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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22/05/2019 12:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/05/2019 12:48
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PELA DEFESA DE NIVIA SANTANA LOPES
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17/05/2019 13:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2019 14:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2019 08:11
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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30/04/2019 16:52
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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25/04/2019 14:57
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/04/2019 14:56
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS NAO APRESENTADAS (OS) - pela defesa de nivia santana lopes
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25/04/2019 14:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2019 09:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/03/2019 16:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/03/2019 12:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2019 15:46
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1V + 2 AP
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28/02/2019 13:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/02/2019 15:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/02/2019 14:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/02/2019 14:03
Ato ordinatório praticado - ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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27/02/2019 14:03
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2019 17:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2019 08:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2019 15:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/02/2019 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO NUCLEO GESTOR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2019 15:52
Juntado(a) - PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - ALVARÁ DE SOLTURA 15/2019
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20/02/2019 13:56
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2019 17:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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19/02/2019 17:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/02/2019 17:03
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS FABIO, GLAUCIA, GUILHERME E MARCIO. INTERROGADAS AS DENUNCIADAS NIVEA, NAYARA E GABRIELY
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19/02/2019 12:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) DE GABRIELLY VALESCA
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18/02/2019 14:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/02/2019 14:05
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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18/02/2019 12:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 11:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1V + 2 AP
-
13/02/2019 17:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
13/02/2019 17:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2019 08:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/02/2019 16:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/02/2019 16:28
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - Ofícios 064, 065 e 066/2019
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12/02/2019 16:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Para as acusadas e testemunha
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12/02/2019 12:41
Audiência de naturalização designada - AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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12/02/2019 12:40
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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07/02/2019 17:29
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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07/02/2019 17:29
Ato ordinatório praticado - DEFESA PREVIA APRESENTADA - DAS RÉS NAYARA E NIVIA
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07/02/2019 16:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2019 16:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1V + 2 AP
-
05/02/2019 16:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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05/02/2019 14:59
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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05/02/2019 14:58
Ato ordinatório praticado - DEFESA PREVIA APRESENTADA - gabriely valesca
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05/02/2019 14:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 12:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2019 14:13
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1v + 2 ap
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23/01/2019 14:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
23/01/2019 14:13
Ato ordinatório praticado - DEFESA PREVIA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
23/01/2019 14:13
Nomeado defensor dativo - DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - dpu para nivia e gabriely
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23/01/2019 14:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2019 14:12
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofs. 19 e 18/2019
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23/01/2019 14:11
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - de nivia, gabriely e nayara
-
23/01/2019 14:11
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cac federal e facs
-
23/01/2019 12:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2019 09:17
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - LACRE 0109895
-
18/01/2019 15:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2019 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - secla solicita ca federal
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18/01/2019 14:14
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - of n 18 e 19 seapa
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18/01/2019 14:14
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/01/2019 14:14
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/01/2019 12:44
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/01/2019 13:52
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2019 10:54
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2019 10:51
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO DE FLS.77//78.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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