TRF1 - 1004220-62.2019.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2022 00:51
Outras Decisões
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28/09/2022 16:20
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:51
Juntada de manifestação
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01/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 10:57
Juntada de diligência
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18/03/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 17:30
Juntada de manifestação
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14/03/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:21
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
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18/12/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 17:23
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:43
Juntada de manifestação
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05/06/2021 01:07
Decorrido prazo de ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS em 04/06/2021 23:59.
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13/05/2021 01:58
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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13/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004220-62.2019.4.01.3502 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONDOR CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS - DF15853 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para tornar sem efeito o julgado proferido em 05.11.2019 (id 113605417) e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Deixo de determinar a intimação do executado para pagar o débito, tendo em vista que o cumprimento de sentença já havia se iniciado perante a 3ª Vara Federal do Distrito Federal, antes de ser distribuído a este juízo.
Intime-se a PFN para apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
11/05/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
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30/10/2020 12:41
Decorrido prazo de ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS em 15/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 05:40
Publicado Intimação polo passivo em 08/09/2020.
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02/09/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 08:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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31/08/2020 08:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/08/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 17:11
Conclusos para decisão
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12/05/2020 22:16
Decorrido prazo de ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:52
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
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31/03/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 14:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/03/2020 14:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/03/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 10:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 06:48
Decorrido prazo de ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:03
Juntada de embargos de declaração
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08/11/2019 06:07
Publicado Intimação polo passivo em 08/11/2019.
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08/11/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 17:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2019 17:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2019 17:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2019 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2019 14:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/11/2019 11:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 11:35
Juntada de Certidão
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26/09/2019 16:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/09/2019 16:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2019 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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