TRF1 - 0031787-50.2008.4.01.3800
1ª instância - 15ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 09:07
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 09:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
06/07/2022 18:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de RIVAIL FERREIRA BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RIVAIL FERREIRA BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/01/2022 14:03
Juntada de volume
-
12/01/2022 18:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/12/2021 16:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE PROCESSOS PARA A CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO
-
06/12/2021 19:35
TRANSITO EM JULGADO EM
-
06/12/2021 19:35
RECEBIDOS DO TRF
-
29/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2008.38.00.032679-0/MG EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou corrigir erro material. 2.
O embargante alega, nas suas razões recursais, haver omissão/contradição diante do reconhecimento da natureza especial da atividade de vigilante armado, na ausência de LTCAT, havendo nos autos apenas o PPP. 3.
Verifico que o Acórdão embargado examinou toda a matéria posta sob apreciação no recurso, compreendida a análise da totalidade do conjunto probatório produzido, não havendo falar em qualquer obscuridade ou contradição, tampouco omissão ou erro material sobre qualquer ponto alegado pelas partes. 4.
O embargante, na verdade, demonstra inconformismo com os termos em que dirimida a questão pelo Acórdão recorrido.
A reforma do julgado deve ser intentada pela via recursal adequada, que não é a dos embargos de declaração. 5.
Ademais, posteriormente à prolação do Acórdão embargado, o C.
Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão, ao decidir o Tema 1031 de sua jurisprudência, da seguinte forma: É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. (destaquei) 6.
O Apelado juntou PPP comprovando que trabalhava armado durante toda a jornada de trabalho, nos períodos mencionados, expondo-se aos riscos naturais da profissão de forma não ocasional e nem intermitente, não havendo, assim, dúvida quanto ao direito postulado.
A decisão em regime de recursos repetitivos é perfeitamente consentânea com o entendimento manifestado no Acórdão embargado. 7.
Este Colegiado não está compelido a mencionar expressamente determinado dispositivo de lei que a parte repute violado, bastando que sejam enfrentadas as questões de fato e de direito alegadas pelas partes, conforme preceitua o art. 489 do NCPC.
Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de modo a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autarquia, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
17/05/2011 14:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ 35/2011
-
16/05/2011 16:14
REMESSA ORDENADA: TRF
-
02/05/2011 07:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
18/04/2011 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2011 15:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 15 DIAS
-
13/04/2011 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/04/2011 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/04/2011 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2011 13:40
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO
-
07/04/2011 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2011 14:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 14:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/04/2011 07:33
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
29/03/2011 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2011 08:37
CARGA: RETIRADOS INSS - 15 DIAS
-
15/03/2011 14:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA INSS
-
22/02/2011 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/02/2011 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2011 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 15 DIAS
-
02/02/2011 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
31/01/2011 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
25/01/2011 19:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
25/01/2011 19:23
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA REGISTRADA NO CVD N°20113800150100063
-
08/10/2010 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/10/2010 16:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
29/09/2010 18:08
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
29/09/2010 18:08
OFICIO EXPEDIDO
-
27/09/2010 15:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/07/2010 19:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2010 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2010 17:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 10 DIAS
-
31/05/2010 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/05/2010 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/05/2010 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/05/2010 19:35
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - ORIGINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
-
11/05/2010 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2010 19:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2010 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/03/2010 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/03/2010 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/03/2010 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2010 19:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 40/2009
-
22/01/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 40/2009
-
25/11/2009 15:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2009 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2009 08:52
CARGA: RETIRADOS INSS - 10 DIAS
-
17/11/2009 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
17/11/2009 14:32
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA - PARA O INSS
-
29/10/2009 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2009 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2009 12:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 15 DIAS
-
14/10/2009 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/10/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/09/2009 17:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/09/2009 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - POR 10 DIAS.
-
10/09/2009 17:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DE PA
-
10/09/2009 17:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA DA CONTESTAÇÃO DO INSS
-
03/07/2009 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
01/07/2009 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/06/2009 14:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/06/2009 13:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/06/2009 16:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/05/2009 15:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/05/2009 14:59
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA - FL. 75
-
14/05/2009 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROV 36/2009
-
08/05/2009 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 36/2009
-
03/03/2009 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA...CITE-SE O INSS...
-
03/03/2009 11:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2008 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2008 11:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/12/2008 11:17
INICIAL AUTUADA
-
27/11/2008 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2008
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0010079-70.2010.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio de Padua Soares
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2011 14:19
Processo nº 0030086-20.2009.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Manoel dos Santos Serrano Filho
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2012 11:34
Processo nº 0002683-72.2006.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Walmir Oliveira Dantas
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2005 13:33
Processo nº 0002683-72.2006.4.01.3900
Walmir Oliveira Dantas
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 15:17
Processo nº 0000617-77.2019.4.01.3605
Ministerio Publico Federal em Rondonia
Roberto Dias da Silva
Advogado: Thiago da Silva Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2019 15:27