TRF1 - 0030086-20.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV07
-
25/03/2025 15:35
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
04/07/2024 16:51
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
04/07/2024 16:50
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
04/07/2024 16:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
27/06/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS SERRANO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 18:55
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2022 16:25
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
07/11/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/11/2022 15:41
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:11
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/07/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
27/05/2022 09:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:16
Juntada de certidão de processo migrado
-
23/05/2022 14:16
Juntada de volume
-
23/05/2022 14:12
Juntada de volume
-
23/05/2022 14:12
Juntada de volume
-
19/05/2022 15:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
19/05/2022 15:25
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
19/05/2022 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
19/05/2022 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
-
19/05/2022 13:59
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
19/05/2022 13:55
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
19/05/2022 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
12/05/2022 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - COM RESP E/OU RE
-
12/05/2022 17:19
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
-
12/04/2022 09:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN DISPONIBILIZADA EM 11/04/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/04/2022.
-
05/04/2022 13:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927646 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
30/03/2022 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
29/03/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28 DE MAIO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 20 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República José Osterno Campos de Araújo.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, 0018741-78.2014.4.01.3801 (Sinopse 28), com o impedimento da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo, votou o Juiz Federal Ubirajara Teixeira.
No Embargo de Declaração 0002496-89.2017.4.01.9199 (Sinopse 01) e nas Apelações 0046093-11.2017.4.01.9199 (Sinopse 05) e 0026949-17.2018.4.01.9199 (sinopse 12), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocadas as Juízas Federais Mara Lina Silva do Carmo e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 11 horas e 30 minutos com julgamento de 82 (oitenta e dois) processos.
Juiz de Fora, 28 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autarquia, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2022 10:52
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
09/12/2021 14:02
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DISPONIBILIZADO EM 07/12/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 09/12/2021
-
07/12/2021 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2009.38.00.031059-7/MG E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ante o equívoco na juntada, a estes autos, de embargos de declaração destinados a outro feito, torno sem efeito os embargos de declaração anteriormente julgados. 2.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou corrigir erro material. 3.
O embargante alega, em síntese, que o Acórdão deveria ter decidido de forma diferente acerca do reconhecimento da natureza especial prestada sob o agente agressivo ruído. 4.
A contradição apontada inocorreu, visto que no período em que foi admitida como especial o nível de ruído de 86,3 dB, entre 01/04/1992 e 05/03/1997, o limite tolerável era de 80 dB. 5.
O embargante, na verdade, demonstra insatisfação com o desate do Acórdão, que optou por, fundamentadamente e em interpretação da Lei e da Jurisprudência, negar provimento à apelação. 6.
Assim, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, cabe destacar que a reforma ou cassação do acórdão não são matérias passíveis de veiculação por esta via recursal, devendo o embargante, para tal fim, manejar a via recursal adequada. 7.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de novembro de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
06/12/2021 11:00
PROCESSO REMETIDO
-
06/12/2021 10:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
30/11/2021 18:22
PROCESSO REMETIDO
-
29/11/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS
-
12/11/2021 15:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/11/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 12/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de novembro de 2021 Segunda-Feira, às 09:00 horas pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente Juiz de Fora, 10 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
10/11/2021 15:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/11/2021
-
09/11/2021 15:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 12:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa e deu provimento ao recurso adesivo do autor, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2021 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
22/07/2021 12:52
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
08/06/2021 14:48
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 07/06/2021, COM VALIDADE EM 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2009.38.00.031059-7/MG EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou corrigir erro material. 2.
O embargante, na verdade, pretende se utilizar dos embargos de declaração para veicular tese nova, que não foi objeto de debate em qualquer momento processual, tampouco foi arguida em suas manifestações anteriores no feito.
Reitero: a extensa apelação de fls. 324-350 não abordou a questão alegada nos embargos.
O Acórdão decidiu sobre todas as questões arguidas, como cumpria fazer.
E mesmo as alegações em embargos de declaração, de que o Apelado continuou em atividade após a implantação do benefício por força de antecipação dos efeitos da tutela, não está acompanhada de qualquer prova, tornando inviável sua análise mesmo se fosse possível aduzir matéria defensiva nova a esta altura da lide. 3.
Assim, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, cabe destacar que a reforma ou cassação do acórdão não são matérias passíveis de veiculação por esta via recursal, devendo o embargante, para tal fim, manejar a via recursal adequada. 4.
Este Colegiado não está compelido a mencionar expressamente determinado dispositivo de lei que a parte repute violado, bastando que sejam enfrentadas as questões de fato e de direito alegadas pelas partes, conforme preceitua o art. 489 do NCPC.
Pré-questionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de modo a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Autarquia, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
02/06/2021 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
02/06/2021 15:49
PROCESSO REMETIDO
-
28/05/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autarquia
-
18/05/2021 18:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADA NO DEJEN DE 17/05/2021, COM VALIDADE EM 18/05/2021
-
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
14/05/2021 18:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/05/2021
-
22/04/2021 14:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/04/2021 13:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
19/04/2021 10:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 14:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906204 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
14/04/2021 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
22/01/2021 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
-
09/12/2020 13:30
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
23/09/2020 12:49
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 176, DISPONIBILIZADO EM 22/09/2020 (AGUARDANDO RETORNO DOS PRAZOS DOS PROCESSOS FÍSICOS)
-
21/09/2020 11:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
18/09/2020 15:21
PROCESSO REMETIDO
-
21/08/2020 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa e deu provimento ao recurso adesivo do autor
-
10/08/2020 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - Nº 146 DISPONIBILIZADO EM 07/08/2020 COM VALIDADE EM 10/08/2020
-
05/08/2020 17:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/08/2020
-
22/11/2019 09:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira
-
11/11/2019 17:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - N 211, DISPONIBILIZADO EM 08/11/2019, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 11/11/2019
-
07/11/2019 13:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/11/2019
-
02/06/2017 09:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 09:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
-
10/05/2017 08:57
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
10/05/2017 08:54
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
10/05/2017 08:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
09/05/2017 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
16/08/2016 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/08/2016 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
16/08/2016 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SILVIA ELENA PETRY WIESER
-
16/08/2016 13:19
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL SILVIA ELENA PETRY WIESER - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
16/08/2016 13:17
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
16/08/2016 13:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
06/07/2016 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
20/05/2016 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
13/05/2016 09:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
-
13/05/2016 09:52
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
09/05/2016 18:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
09/05/2016 15:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/03/2012 11:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
01/03/2012 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
01/03/2012 09:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
29/02/2012 18:33
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003091-54.2006.4.01.3903
Alex Lacerda de Souza
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Francisco Tiago Pereira Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2006 12:43
Processo nº 0002176-74.2016.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Reinaldo Coelho Cardoso
Advogado: Joao Pedro Guimaraes Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 12:26
Processo nº 0002533-75.2017.4.01.3813
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lindemberg Julio Cardoso
Advogado: Roberto Bravo Marques Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2017 18:16
Processo nº 0000614-75.2018.4.01.3826
Marcos Tarcisio Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Homero Donizete Furtado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:24
Processo nº 0010079-70.2010.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio de Padua Soares
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2011 14:19