TRF1 - 0002533-75.2017.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 10:56
Baixa Definitiva
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02/09/2022 10:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/10/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/05/2021 23:59.
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22/05/2021 01:22
Decorrido prazo de LINDEMBERG JULIO CARDOSO em 21/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:12
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG AUTOS: 0002533-75.2017.4.01.3813 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LINDEMBERG JULIO CARDOSO Sentença (tipo E) Trata-se de ação penal movida em face de LINDEMBERG JÚLIO CARDOSO, pela suposta prática do delito previsto no artigo 2°da Lei n. 8.176/91.
A denúncia foi recebida em 18 de abril de 2017 (p. 119-120 do ID 251796956).
Posteriormente, foi ordenada a expedição de carta precatória para citar e oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado (p. 153 do ID 251796956), que foi expedida às p. 153-157 do ID 251796956.
Ante a distribuição da missiva, em duplicidade, foi expedido ofício ao juízo deprecado solicitando providências (p. 166 do ID 251796956).
Foi informada a realização de audiência admonitória, com a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo (p. 170-175 do ID 251796956).
A missiva em duplicidade foi devolvida e juntada ao feito.
Os autos foram digitalizados e inseridos no PJE (p. 223 do ID 251796956).
Após oficiado o juízo deprecado, juntou-se documentos acerca do cumprimento da obrigação assumida (ID 381196913).
Intimado, o MPF requereu a declaração da extinção da punibilidade do réu, ante o cumprimento integral das condições estabelecidas (ID 437748909).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, observo que LINDEMBERG JÚLIO CARDOSO foi beneficiado com a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95), nos termos estipulados em audiência, no dia 29 de janeiro de 2019 (p. 170-175 do ID 251796956).
Na oportunidade, o acusado obrigou-se ao (I) comparecimento bimestral pessoal e obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades pelo prazo de dois anos; (II) pagamento de R$32.703,61 (trinta e dois mil, setecentos e três reais e sessenta e um centavos), sendo dividida em 06 (seis) parcelas, cada uma no importe de R$ 5.450,60 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com vencimento da primeira parcela cm 01/03/2019, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, a ser destinada a instituição sem fins lucrativos denominada Cidade dos Meninos, em Governador Valadares Pois bem.
Pela análise dos documentos juntados no ID 381196913, p. 01-07, verifico que o réu juntou aos autos os comprovantes de depósito em dinheiro, atendendo, assim, a prestação pecuniária.
Já à p. 08 do ID 381196913, restou demonstrado o comparecimento bimestral do acusado ao juízo deprecado. É de se observar, contudo, que houve suspensão da obrigação em certos períodos, durante o ano de 2020, seguramente em razão da Pandemia instaurada pela Covid-19, situação que não foi desconsiderada pelo titular da ação penal na análise do atendimento das condições ora impostas.
Assim sendo, verifico que o réu cumpriu integralmente as condições fixadas, não havendo, ainda, notícia de qualquer fato que pudesse ensejar a revogação do benefício. 3.
Dispositivo Isso posto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal de e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LINDEMBERG JÚLIO CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cadastre-se o advogado Dr.
ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO - OAB n° 12.085/ES, que acompanhou o réu em sua audiência admonitória (p. 174 do ID 251796956), a fim de viabilizar a intimação do executado, mediante publicação.
Transcorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente o interessado.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas e as comunicações de praxe.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Governador Valadares/MG, 19 de março de 2021.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal Substituto -
12/05/2021 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2021 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2021 23:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 19:40
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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23/03/2021 23:44
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 17:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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01/03/2021 18:16
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2021 23:59.
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05/02/2021 13:51
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/02/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 13:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2020 10:17
Decorrido prazo de LINDEMBERG JULIO CARDOSO em 13/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/06/2020.
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30/10/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 18:43
Juntada de Certidão
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27/10/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 19:21
Conclusos para despacho
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11/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
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09/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
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11/06/2020 16:23
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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08/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 15:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/06/2020 18:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2020 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/06/2020 17:52
Conclusos para decisão
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29/04/2020 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU-ES.
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04/02/2020 15:43
INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO / TRIBUNAL - (2ª) SOLICITADA INFORMAÇÃO AO JUÍZO DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU POR E-MAIL FL. 139
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04/12/2019 11:26
INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO / TRIBUNAL - Solicitada informações ao juízo da 2ª vara de Baixo Guandu/ES
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04/12/2019 11:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/08/2019 16:54
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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09/08/2019 16:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 042/2018
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09/08/2019 16:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/05/2019 18:38
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - SUSPENSÃO CONDICIONAL PROCESSO
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10/05/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2019 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2019 16:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/04/2019 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2019 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2019 13:41
Conclusos para despacho
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08/03/2019 18:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA 042/2018.
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08/03/2019 18:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA 042/2018.
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07/01/2019 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL
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31/10/2018 16:37
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 242/2018 - COMARCA DE BAIXO GUANDU
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31/10/2018 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2018 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2018 13:37
Conclusos para despacho
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30/08/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/08/2018 12:48
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DA CP Nº 042/2018, SUPOSTAMENTE DISTRIBUÍDA COM O Nº 0000544-41.2018.8.08.0007, ENVIADO POR MALOTE DIGITAL, COM O CÓDIGO DE RASTREABILIDADE: 4012018378648
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27/08/2018 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2018 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PRECATORIA
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27/02/2018 16:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 042/2018 - COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
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09/02/2018 16:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/01/2018 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2018 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/01/2018 16:11
Conclusos para despacho
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30/10/2017 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/10/2017 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/09/2017 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/09/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2017 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2017 15:21
Conclusos para despacho
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19/09/2017 13:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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18/09/2017 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO DA POLÍCIA CIVIL
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05/09/2017 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO FLS83/84 E CAC FLS.85/86
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18/08/2017 11:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR/OFÍCIO Nº 168/2017.
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01/08/2017 13:40
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OFICIO N. 166/2017 - COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES (MALOTE DIGITAL)
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28/07/2017 18:31
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFICIO N. 168/2017 - DELEGADO REGIONAL DA POLICIA CIVIL DO ESPIRITO SANTO EM BAIXO GUANDU
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27/07/2017 17:51
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS NSº 165/2017 E 170/2017. GV.
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21/07/2017 14:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/07/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2017 18:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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