TRF1 - 0001690-68.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001690-68.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1135693775; intimada as partes não interpuserem recurso.
Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos.
Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/09/2022 14:16
Desentranhado o documento
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27/09/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 01:51
Decorrido prazo de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:43
Publicado Sentença Tipo A em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001690-68.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de INTERROGACAO BLUE E JEANS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve constrição de bens e valores. 3.
Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 1052107273). 4.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8;Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários a cargo da Secretaria. 9.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
15/06/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 00:20
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:27
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001690-68.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme determinado no despacho proferido no ID 753187479.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
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20/11/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 19/11/2021 23:59.
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29/09/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
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29/09/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 02:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001690-68.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 15:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 15:33
Juntada de volume
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07/05/2021 10:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 10:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 10:51
Conclusos para decisão
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04/07/2014 07:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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16/05/2013 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
15/05/2013 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2013 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/04/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/04/2013 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2013 13:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
12/03/2013 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2013 14:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/02/2013 19:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/02/2013 19:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - Pesquisa realizada no Infojud
-
06/02/2013 15:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/02/2013 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2013 16:07
Conclusos para despacho
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08/01/2013 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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19/12/2012 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
18/10/2012 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/10/2012 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2012 17:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da credora indeferido
-
04/10/2012 17:44
Conclusos para decisão
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03/08/2012 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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03/08/2012 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/08/2012 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PENDENTE.
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10/07/2012 14:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/07/2012 19:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/07/2012 19:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Renajud Infrutífero
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12/06/2012 18:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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24/04/2012 13:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/04/2012 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
-
17/04/2012 15:11
Conclusos para decisão
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15/03/2012 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2012 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/03/2012 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2012 12:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSOS ENVIADOS À PROCURADORIA FEDERAL - AUTARQUIAS IBAMA, INMETRO...
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11/01/2012 19:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/01/2012 19:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/08/2011 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2011 18:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/08/2011 18:43
INICIAL AUTUADA
-
03/08/2011 10:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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