TRF1 - 0001747-86.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 17:44
Juntada de manifestação
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18/05/2022 01:44
Publicado Sentença Tipo C em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001747-86.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Processo reunido à execução fiscal nº 1748-71.2011.4.01.3507, por força da decisão de fl. 53.
Não houve constrição de bens e valores.
Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de id 568658476 - Pág. 153.
Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente nos dois processos reunidos (ID 642669052 e 915327665 - Pág. 2).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAS as execuções nº 1747-86.2011.4.01.3507 e 1748-71.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:21
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2022 10:40
Juntada de volume
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20/07/2021 16:48
Juntada de manifestação
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de CRISTINO MARTINS DE SOUZA em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 08:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001747-86.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTINO MARTINS DE SOUZA CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 15:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 15:29
Juntada de volume
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07/05/2021 09:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
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02/05/2014 09:42
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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11/04/2013 16:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por um ano
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08/04/2013 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2013 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA PARTE EXEQUENTE
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08/04/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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08/02/2013 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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05/02/2013 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2013 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/01/2013 19:08
Conclusos para despacho
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09/01/2013 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN EM 20/12/2012.
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09/01/2013 12:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/12/2012 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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03/12/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUES AO SR. CARLUCIO.
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30/11/2012 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/11/2012 18:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) renajud negativo
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25/10/2012 17:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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10/10/2012 16:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/09/2012 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2012 12:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO CONF. DESPACHO DE FL.S
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15/08/2012 16:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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15/08/2012 16:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina a inclusão da pessoa física no polo passivo do feito
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06/08/2012 14:01
Conclusos para decisão
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05/07/2012 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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05/07/2012 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2012 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO RECEBIDA PELO EXEQUENTE PARA CADASTRAR.
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27/04/2012 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2012 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2012 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2012 13:34
Conclusos para despacho
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29/02/2012 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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29/02/2012 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/02/2012 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2011 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS ENVIADOS PELO CORREIO
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09/12/2011 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2011 10:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/10/2011 17:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/10/2011 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA A PERMANENCIA DOS PROCESSOS EM APENSO
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21/10/2011 17:53
Conclusos para decisão
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04/08/2011 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2011 18:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/08/2011 18:22
INICIAL AUTUADA
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04/08/2011 13:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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04/08/2011 09:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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