TRF1 - 0002129-79.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME em 17/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:53
Juntada de manifestação
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29/04/2022 13:37
Juntada de manifestação
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26/04/2022 04:55
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002129-79.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECÇÕES LTDA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve constrição de bens ou valores. 3.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 642801485). 5.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6.
Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/04/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2021 16:23
Juntada de manifestação
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 08:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002129-79.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 15:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 15:13
Juntada de volume
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06/05/2021 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2021 17:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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06/05/2021 17:38
Conclusos para decisão
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09/01/2014 09:41
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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05/12/2012 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - Prazo: DEZEMBRO/2013
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05/12/2012 15:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Para manifestação da parte exequente
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27/11/2012 14:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/11/2012 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2012 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2012 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2012 12:46
Conclusos para despacho
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16/08/2012 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2012 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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20/07/2012 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/07/2012 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2012 14:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
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27/06/2012 14:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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13/06/2012 16:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/06/2012 16:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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11/06/2012 16:12
Conclusos para despacho
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25/05/2012 17:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/05/2012 10:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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23/04/2012 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/04/2012 11:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/03/2012 15:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/03/2012 15:09
CitaçãoORDENADA
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09/03/2012 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/03/2012 15:09
Conclusos para despacho
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01/12/2011 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/12/2011 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2011 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PROCESSO REMETIDO AO PROTOCOLO PARA CHANCELAR PETIÇÕES
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30/11/2011 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2011 19:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2011 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2011 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2011 18:14
Conclusos para despacho
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08/08/2011 19:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2011 19:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/08/2011 19:54
INICIAL AUTUADA
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08/08/2011 14:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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