TRF1 - 0000073-73.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:10
Decorrido prazo de CALCARIO JATAI LTDA em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 18:46
Juntada de manifestação
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11/05/2022 17:12
Juntada de manifestação
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11/05/2022 02:12
Publicado Sentença Tipo A em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000073-73.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CALCARIO JATAI LTDA SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de CALCARIO JATAI LTDA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve constrição de bens ou valores. 3.
Processo reunido ao 00000074-58.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, por determinação judicial. 4.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 5.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 970667655). 6.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 7.
Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 8.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e as de n. 00000074-58.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 9.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/05/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 18:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:14
Juntada de volume
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18/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2021 01:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de CALCARIO JATAI LTDA em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 08:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000073-73.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CALCARIO JATAI LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CALCARIO JATAI LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 13:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 13:02
Juntada de volume
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06/05/2021 17:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2021 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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06/05/2021 17:52
Conclusos para decisão
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14/04/2014 08:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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08/02/2013 11:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO: 08/02/2014
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01/02/2013 18:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/01/2013 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO.
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07/12/2012 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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23/11/2012 12:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/11/2012 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/11/2012 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/11/2012 18:09
Conclusos para despacho
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11/09/2012 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - apresentada pelo exequente.
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11/09/2012 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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13/07/2012 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/07/2012 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/07/2012 18:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Renajud infrutífero
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14/06/2012 13:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
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29/05/2012 09:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/05/2012 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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23/05/2012 11:06
Conclusos para decisão
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02/05/2012 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2012 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO COM PETIÇÃO PARA SER CADASTRADA.
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17/02/2012 13:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/02/2012 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/02/2012 14:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/02/2012 14:18
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA - SEPARADO DOS AUTOS Nº 74-58.2011
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13/02/2012 14:15
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA SEPARACAO
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02/02/2012 18:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/02/2012 18:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA A CARGO DA SECRETARIA
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02/02/2012 18:02
Conclusos para decisão
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02/08/2011 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2011 18:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/08/2011 18:56
INICIAL AUTUADA
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27/07/2011 15:34
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - (2ª)
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27/07/2011 15:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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27/07/2011 15:12
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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27/07/2011 11:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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