TRF1 - 1007271-46.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:21
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:18
Juntada de comunicações
-
13/02/2023 15:54
Juntada de manifestação
-
11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de GENILCIA ALVES DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/02/2023 13:35
Expedição de Documento RPV.
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31/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:49
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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31/01/2023 11:49
Expedição de Documento Precatório.
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30/01/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 12:52
Outras Decisões
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25/01/2023 15:42
Juntada de manifestação
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24/11/2022 07:04
Juntada de comunicações
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08/11/2022 16:12
Juntada de comunicações
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08/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/11/2022 09:26
Juntada de manifestação
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17/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:56
Juntada de manifestação
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04/04/2022 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 16:44
Suscitado Conflito de Competência
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16/03/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2021 13:47
Juntada de manifestação
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19/08/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2021 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
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01/07/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 29.***.***/0001-40 em 30/06/2021 23:59.
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18/05/2021 04:42
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1007271-46.2021.4.01.3200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENILCIA ALVES DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA GUI SILVA - PR81406, BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792, RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA - PR46156 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 29.***.***/0001-40 DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos legais do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 1.1.
Em relação ao pedido de fixação de honorários, diante do trânsito em julgado de vários Agravos de Instrumento em que o TRF1 se posicionou no sentido de ser aplicável ao cumprimento de sentença resultante de Ação Civil Pública a Súmula n. 345 do STJ (AG ns. 1013139-36.2020.4.01.0000 e 1009365-95.2020.4.01.0000, entre outros), fixo-os em 10% sobre o valor principal da execução 2.
Portanto, determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 4.1.
Após o decurso do prazo previsto no item 4, sendo a divergência entre as partes relativa aos cálculos apresentados, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo devido, no prazo de trinta (30) dias. 4.2.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão. 5.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Manaus, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ (A) FEDERAL -
14/05/2021 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 20:32
Juntada de Certidão
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14/05/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/04/2021 16:28
Juntada de Certidão de redistribuição
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26/04/2021 16:43
Declarada incompetência
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26/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/04/2021 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2021 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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