TRF1 - 0008797-70.2005.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:10
Juntada de Petição
-
20/12/2024 21:04
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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16/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:56
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/08/2022 12:01
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:37
Juntada de decisão (anexo)
-
05/07/2022 16:22
Juntada de decisão (anexo)
-
05/07/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:58
Remetidos os Autos ( ) para 4ª Turma
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30/06/2022 09:57
Juntada de certidão
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10/06/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:04
Decorrido prazo de MORADA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOILIARIOS LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:04
Decorrido prazo de MORADA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOILIARIOS LTDA em 01/06/2022 23:59.
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12/05/2022 20:07
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:40
Proferida decisão interlocutória
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29/04/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/04/2022 09:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:55
Juntada de certidão de processo migrado
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05/04/2022 06:54
Juntada de volume
-
04/04/2022 18:06
Juntada de volume
-
04/04/2022 18:06
Juntada de volume
-
04/04/2022 18:05
Juntada de volume
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04/04/2022 18:00
Juntada de volume
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04/04/2022 17:59
Juntada de volume
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04/04/2022 17:59
Juntada de volume
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04/04/2022 17:57
Juntada de volume
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04/04/2022 17:56
Juntada de volume
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04/04/2022 17:56
Juntada de volume
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04/04/2022 17:53
Juntada de volume
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04/04/2022 17:53
Juntada de volume
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04/04/2022 17:50
Juntada de volume
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04/04/2022 17:50
Juntada de volume
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04/04/2022 17:48
Juntada de volume
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04/04/2022 17:43
Juntada de volume
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30/03/2022 14:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/03/2022 12:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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03/03/2022 15:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926947 CONTRA-RAZOES
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04/02/2022 14:21
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN EM 04/02/2022, DISPÓNIBILIZADA EM 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES FICA(M) INTIMADO(S) PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
31/01/2022 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925949 PETIÇÃO
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21/01/2022 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/12/2021 10:55
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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06/12/2021 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924345 RECURSO ESPECIAL
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05/11/2021 12:51
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/10/2021 10:43
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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08/10/2021 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921672 PETIÇÃO
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08/10/2021 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/10/2021 10:07
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/09/2021 00:00
Intimação
Retirado de pauta por indicação do relator. -
03/09/2021 13:13
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 03/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2005.38.00.008871-2/MG E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO VINTENÁRIO.
SÚMULA 119/STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
INDENIZAÇÃO.
LAUDO OFICIAL.
METODOLOGIA ADEQUADA.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Depois de apresentados os devidos esclarecimentos às impugnações feitas ao laudo oficial, não configura cerceamento de defesa o encerramento da fase instrutória, somente porque as conclusões do perito do juízo não satisfazem às pretensões da parte. 2.
Este Tribunal, no julgamento do agravo de instrumento 57407-18.2008.4.01.0000, com trânsito em julgado em 25/05/2009, já resolveu, em definitivo, a discussão revolvida pela desapropriante, para afastar a prescrição da pretensão indenizatória da desapropriada.
O prazo de vinte anos deve prevalecer no caso por força do disposto no art. 2.028 do Código Civil atual.
Assim, adotando-se como marco inicial do prazo o dia 1º/10/1987, data da publicação do Decreto 94.987/87, não restou, nos termos do art. 550 do CC/1916 e da Súmula 119 do STJ, configurada a prescrição aquisitiva, haja vista que o ajuizamento da ação se deu em 21/03/2005. 3.
Estando o laudo pericial (desapropriação por utilidade pública) devidamente fundamentado, firmado por perito da confiança do juízo, equidistante do interesse das partes e elaborado por metodologia adequada, é de confirmar-se a sentença, que adotou como preço o valor da avaliação, contemporâneo ao laudo, tradutor do preço de mercado do imóvel na região da sua localização. 4.
Em face da especificidade da área desapropriada e para que o valor da indenização fosse fixado de acordo com a realidade do mercado imobiliário na região, restou chancelado na sentença a avaliação elaborada pelo método comparativo de dados de mercado em detrimento daquele que se utilizou do chamando método involutivo, mais recomendável para empreendimentos imobiliários, porque, conforme esclarecido pelo perito, o loteamento não foi implantado. 5.
Os juros compensatórios se destinam a remunerar o proprietário pela perda da posse do imóvel (initio litis) pelo expropriado decorrente da imissão do desapropriante e, em consequência, da fruição do bem antes do pagamento da prévia e justa indenização.
São devidos na desapropriação indireta e incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente (Súmulas 69 e 114).
A verba, no momento, é devida também por força do § 3º do art. 15-A, DL. 3.365/41, que estabelece a incidência nos casos de desapropriação indireta, incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença. 6.
O STJ, para se adequar ao julgamento da ADI 2332/DF, em revisão às suas teses passou a dispor que O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11.6.97, data anterior à publicação da MP 1577/97 (Pet 12.344/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 13/11/2020). 7.
No caso, a verba deve ser fixada em 12% (doze por cento) deste a criação do Parque Nacional, em 1º de outubro de 1987, por meio do Decreto 94.984, até 11/6/1997; a partir de então, o índice deve ser reduzido para 6% (seis por cento), nos termos do caput art. 15-A, do Decreto-lei 3.365/41, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, na ADI 2332/DF, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente (Súmulas 69 e 114) até a data da primeira conta, que liquida a sentença e que efetivamente origina o precatório. 8.
Juros moratórios devidos à taxa de 6% a.a, a contar do marco estipulado no art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41.
Correção monetária dos valores desde a data do laudo pericial, de acordo com os critérios e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9.
Os honorários advocatícios, na desapropriação indireta devem incidir sobre o valor total da indenização, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
No caso, ainda que não se tenha acolhido todas as pretensões dos autores, acolheu-se a principal, pelo que não cabe falar em sucumbência recíproca, mas, tão somente, de redução da base de cálculo da verba, apresentando-se como razoável a fixação em 3,0% (três por cento) do valor da indenização, que não deixa de remunerar condignamente os profissionais que oficiam o feito. 10.
Recurso de apelação do ICMBIo desprovido.
Apelação da desapropriada e remessa necessária, providas em parte.
Decide a Turma negar à apelação do ICMBIo e dar parcial provimento ao recurso de apelação da Morada do Sol Empreendimento Imobiliários LTDA e à remessa necessária, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 15 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
01/09/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/09/2021 -
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31/08/2021 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/08/2021 18:44
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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13/08/2021 14:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/08/2021 14:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/07/2021 16:51
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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02/07/2021 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2021 16:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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25/06/2021 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do ICMBIO e deu parcial provimento ao recurso de apelação da Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda e à remessa necessária
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15/06/2021 10:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/06/2021 10:47
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/06/2021 14:09
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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11/06/2021 13:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913512 PETIÇÃO
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11/06/2021 13:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913510 PETIÇÃO
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04/06/2021 16:52
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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04/06/2021 15:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 02/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 1º de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
01/06/2021 16:13
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/06/2021
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28/05/2021 17:31
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBLIZADO EM 27/05/2021.. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
27/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2005.38.00.008871-2/MG Em atenção aos termos da petição de fl. 2.487, defiro o pedido de retirada de pauta para que o ICMBIO agende, junto à Quarta Turma, dia e horário para vista dos autos.
De antemão, informo que o processo será pautado para a sessão do dia 15 de junho de 2021.
Intimem-se.
Brasília, 25 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
26/05/2021 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/05/2021
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25/05/2021 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO DEFERINDO PEDIDO DE RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA O DIA 15/06/2021
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25/05/2021 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
25/05/2021 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do relator
-
24/05/2021 14:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/05/2021 14:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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24/05/2021 14:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
24/05/2021 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913062 PETIÇÃO
-
24/05/2021 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/05/2021 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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13/05/2021 14:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 12/05/2021
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
11/05/2021 19:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/05/2021
-
06/11/2020 13:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/11/2020 13:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
06/11/2020 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
05/11/2020 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4889761 PETIÇÃO
-
26/10/2020 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/10/2020 15:09
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTADA
-
31/07/2018 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
27/07/2018 16:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
16/07/2018 14:29
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 128, PAGS. 671/678. (INTERLOCUTÓRIO)
-
12/07/2018 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/07/2018
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06/07/2018 10:39
PROCESSO RECEBIDO - OFICAR AO JUIZO ESTADUAL DA VARA UNICA DE JABOTICABAL/MG ENCAMINAHANDO PEÇAS SOLICITADAS
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06/07/2018 08:50
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
25/05/2018 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
23/05/2018 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
22/05/2018 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4487715 OFICIO
-
21/05/2018 17:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
21/05/2018 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
27/11/2017 17:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/11/2017 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
27/11/2017 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
27/11/2017 14:50
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA
-
31/10/2017 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...PRESTAR INFORMAÇÕES...
-
31/10/2017 10:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
27/10/2017 13:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/10/2017 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
27/10/2017 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
26/10/2017 17:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4345936 OFICIO
-
26/10/2017 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/10/2017 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÕES
-
21/08/2017 14:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/08/2017 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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21/08/2017 09:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
18/08/2017 15:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4285443 PETIÇÃO
-
18/08/2017 08:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/08/2017 18:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
18/07/2013 18:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/07/2013 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/07/2013 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES, APÓS JUNTAR PETIÇÃO
-
15/07/2013 14:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3141727 OFICIO
-
12/07/2013 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
12/07/2013 15:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
26/04/2013 10:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/04/2013 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. OLINDO MENEZES
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26/04/2013 09:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. OLINDO MENEZES
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25/04/2013 18:23
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2013
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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