TRF1 - 1003295-02.2019.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 17:05
Mandado devolvido cumprido
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04/06/2021 17:05
Juntada de diligência
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31/05/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
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15/03/2021 23:22
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:13
Decorrido prazo de KLEBER SANTIAGO NERY em 05/02/2021 23:59.
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28/02/2021 19:46
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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28/02/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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23/02/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 13:14
Conclusos para decisão
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas Juizado Especial Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SJAM SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1003295-02.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:KLEBER SANTIAGO NERY REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO DANIEL BRITO TAVARES - AM9681 SENTENÇA - TIPO E 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu representante legal, ofereceu transação em favor de KLEBER SANTIAGO NERY.
Ofertada a proposta em audiência 4/07/2019, o Ministério Público Federal pugna pela declaração de extinção da punibilidade pelo pagamento integral da prestação pecuniária imposta (id 374578886). É o relatório. 2.
A documentação juntada aos autos comprova que os requisitos do beneficiário foram cumpridos. 3.
Ante o exposto, em consonância com a promoção do Ministério Público Federal, tendo em vista restar comprovado nos autos o cumprimento integral das condições impostas para a transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KLEBER SANTIAGO NERY, com fundamento no art. 76, §4º da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no nome do beneficiário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus/AM, data da assinatura.
Leonardo Araújo de Miranda Fernandes Juiz Federal Substituto -
22/01/2021 18:48
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 17:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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26/11/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 13:34
Juntada de Petição intercorrente
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04/11/2020 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 22:19
Juntada de manifestação
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25/09/2020 19:49
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 12:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
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28/08/2020 00:18
Juntada de Petição intercorrente
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24/08/2020 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2020 11:43
Suspensão Condicional do Processo
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13/01/2020 12:50
Processo Reativado - restaurado andamento
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13/01/2020 12:49
Suspensão Condicional do Processo
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01/10/2019 12:24
Suspensão Condicional do Processo
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28/08/2019 18:02
Conclusos para despacho
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28/08/2019 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2019 23:47
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2019 10:07
Juntada de Certidão
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04/07/2019 09:14
Juntada de diligência
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04/07/2019 09:14
Mandado devolvido cumprido
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04/07/2019 08:57
Juntada de diligência
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04/07/2019 08:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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04/07/2019 07:36
Juntada de manifestação
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03/07/2019 11:47
Juntada de substabelecimento
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28/06/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/06/2019 11:56
Juntada de procuração/habilitação
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24/06/2019 12:52
Juntada de diligência
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24/06/2019 12:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/06/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2019 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/06/2019 17:15
Juntada de Petição intercorrente
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14/06/2019 21:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 21:16
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 21:16
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2019 16:22
Outras Decisões
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31/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
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30/05/2019 17:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SJAM
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30/05/2019 17:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2019 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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