TRF1 - 0001377-89.2016.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEUZA MARIA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE SEGUNDO MIRANDA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo de NILCE ROCHA PERES em 20/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:21
Publicado Intimação polo passivo em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0001377-89.2016.4.01.4103 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CLEUZA MARIA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 e EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 POLO PASSIVO:NILCE ROCHA PERES DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de ação de usucapião, proposta por CLEUSA MARIA DA SILVA MIRANDA em desfavor de NILCE ROCHA PERES, objetivando que lhe seja outorgado, por Sentença, o domínio em relação ao imóvel denominado Lote 071, da linha 095, do setor n. 007, da Gleba Corumbiara, situado no Município e Comarca de Vilhena/RO.
Intimado para manifestar interesse no feito, a União apresentou Contestação.
O INCRA também apresentou Contestação, na qual argumenta que se trata de bem público, não sujeito a usucapião.
Assim, vieram os autos declinados para esta Subseção Judiciária Federal.
Intimado o INCRA para regularizar a sua intervenção no feito, fora comunicado o ajuizamento de Oposição (ID 716283459).
Pois bem.
A discussão de domínio público ora trazida aos autos é matéria oposta tanto à parte autora quanto à ré.
O deslinde da oposição influencia, sobremaneira, nos presentes autos, eis que, se consagrado que o imóvel é bem público, impossível se falar em usucapião, o que prejudica ambas as partes dos presentes autos.
Do exposto, suspendam-se os presentes autos até o julgamento da Oposição.
Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
27/06/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 15:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/09/2021 17:30
Conclusos para decisão
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02/09/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 16:43
Proferida decisão interlocutória
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13/05/2021 12:32
Conclusos para decisão
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08/04/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 04:33
Decorrido prazo de CLEUZA MARIA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 00:13
Decorrido prazo de NILCE ROCHA PERES em 17/03/2021 23:59.
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12/03/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 16:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
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01/03/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0001377-89.2016.4.01.4103 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: CLEUZA MARIA DA SILVA e outros POLO PASSIVO: NILCE ROCHA PERES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILCE ROCHA PERES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
VILHENA, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:42
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para USUCAPIÃO (49)
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27/01/2021 10:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2021 10:40
Juntada de volume
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12/01/2021 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2019 11:32
Conclusos para decisão
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10/06/2019 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2019 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2019 14:10
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/05/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INCRA
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07/05/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/05/2019 10:28
Conclusos para decisão
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01/04/2019 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2019 16:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/02/2019 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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08/01/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2017 12:42
Conclusos para decisão
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23/08/2017 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2017 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2017 15:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/06/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/06/2017 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2017 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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31/05/2017 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2017 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
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09/05/2017 09:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/04/2017 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/04/2017 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/11/2016 12:00
Conclusos para decisão
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11/10/2016 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/10/2016 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2016 10:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/08/2016 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/08/2016 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2016 12:18
Conclusos para despacho
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03/08/2016 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2016 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/08/2016 15:26
INICIAL AUTUADA
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02/08/2016 12:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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