TRF1 - 0000869-50.2013.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 11:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/03/2021 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2021 23:59.
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18/03/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSIEL DOS SANTOS CORREIA em 17/03/2021 23:59.
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01/03/2021 17:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
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01/03/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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24/02/2021 13:04
Suspensão Condicional do Processo
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000869-50.2013.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIEL DOS SANTOS CORREIA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSIEL DOS SANTOS CORREIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LARANJAL DO JARI, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2021 10:41
Juntada de volume
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25/01/2021 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA - CONFORME PORTARIA SJAP-LJI-DISUB 9270386 (PROCESSO PAe-SEi nº 2562-97.2019.4.01.8003)
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25/01/2021 13:54
CONCLUSOS: PARA DECISAO - Movimentação para fins de Migração
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21/11/2018 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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06/07/2018 09:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/07/2018 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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04/06/2014 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA - Nos termos da Portaria nº 006/2012 e da Portaria nº 006/2014, Art.1°, § 2º, deste Juízo, SUSPENDA-SE o curso do presente processo, conforme decisão exarada no Resp n. 1.381.683-PE. O prazo recursal somente correrá a pa
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04/06/2014 15:46
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2014 09:44
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA - ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
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11/04/2014 13:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF - INSPECIONADO
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28/01/2014 13:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
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28/01/2014 13:52
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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28/01/2014 13:52
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/01/2014 15:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2013 19:56
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2013 19:56
INICIAL: AUTUADA
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06/12/2013 18:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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