TRF1 - 0007755-29.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:49
Decorrido prazo de SUZI MIRA COELHO PESSOA em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:31
Juntada de parecer
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:04
Juntada de parecer
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21/09/2021 19:09
Decorrido prazo de SUZI MIRA COELHO PESSOA em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:16
Publicado Intimação polo passivo em 14/09/2021.
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15/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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10/09/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2021 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:19
Decorrido prazo de SUZI MIRA COELHO PESSOA em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2021 01:48
Publicado Intimação polo passivo em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59.
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01/03/2021 21:02
Decorrido prazo de ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59.
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01/03/2021 21:02
Decorrido prazo de SUZI MIRA COELHO PESSOA em 08/02/2021 23:59.
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01/03/2021 19:54
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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01/03/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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19/02/2021 16:40
Juntada de resposta à acusação
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01/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0007755-29.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA, SUZI MIRA COELHO PESSOA Advogado do(a) RÉU: SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA - AP1109 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela advogada SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA, OAB/AP n. 1109, em face da decisão judicial proferida às fls. 243-245, que lhe aplicou multa por abandono da causa, em virtude de não ter apresentado resposta escrita à acusação. É o que importa relatar.
Decido.
A decisão questionada teve como fundamento o fato de que a advogada SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA não apresentou resposta escrita a acusação, a favor da ré SUZI MIRA COELHO PESSOA, apesar de devidamente intimada no dia 11/04/2018 (fl. 228v), 14/09/2018(fl. 235v) e 28/02/2019 (fl.239v) Não merece acolhida as justificativas apresentadas pela causídica às fls. 250-251, no tocante ao argumento de que “a mesma inicialmente fora constituída tão somente para obter vista e cópia dos autos”, pois, como a própria relatou em sua justificativa, não há na procuração a observância de que a causídica fora constituída somente para referidos fins específicos, muito pelo contrário, o instrumento procuratório confere amplos poderes com cláusula “ad judicia et extra”.
Ademais, a advogada apresentou um requerimento de abertura de novo prazo para apresentação de RESPOSTA ESCRITA (fl. 221), devido estar passando por problemas de saúde à época, inclusive com apresentação de atestados médicos, o que refuta mais ainda a alegação do fim específico para ter vista dos autos e tirar cópias.
No ensejo, a abertura de novo prazo foi deferida, além de que outras três oportunidades foram dadas à causídica para a apresentação da defesa, com a sua intimação por publicação.
Ressalto que a forma de intimação da defesa constituída é através de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018), e não pessoalmente, como queria a advogada, já que não se enquadra nas hipóteses especiais de intimação pessoal.
Ademais, quanto à alegação de que à época não havia firmado contrato com a ré, não procede, pois o instrumento do mandato judicial, este que firma e confere os poderes à advogada, é a procuração (fl. 222), considerando-se contrato e presumindo-se a aceitação de ambos aos serviços a serem prestados.
Assim, não vislumbro motivo legal e jurídico capaz de afastar a aplicação da multa, inclusive porque não se trata de um único ato desatendido (veja-se que foi a nova abertura de prazo para resposta escrita e mais três publicações).
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela advogada SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA, OAB/AP n. 1109, para manter a decisão de fls. 243-245.
Intime-se, a defesa da ré SUZI MIRA COELHO PESSOA desta decisão, por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação em DJE substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018) Abram-se vistas à DPU para apresentar a resposta escrita da ré ADRIANA DA TRINDADE PESSOA OLIVEIRA, no prazo legal, conforme determinado na decisão de fl. 243-245.
Intime-se diretamente, por meio do portal do PJE, o MPF, a DPU e advogada cadastrados na forma do art. 2º da lei 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 5º da lei 11.419/06).
Saliento que eventual repetição da comunicação não implicará devolução de prazo ao advogado constituído, em razão da prevalência da intimação pelo DJE.
MACAPÁ/AP, 7 de maio de 2020.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/01/2021 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2020 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 11:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/02/2020 11:16
Juntada de volume
-
05/02/2020 10:54
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2020 10:54
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
31/01/2020 10:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
31/01/2020 10:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/01/2020 10:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
31/01/2020 10:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/08/2019 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SOPHIA NOEME SOUZA DE OLIVEIRA - OAB/AP: 1109
-
13/08/2019 12:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - SUZI MIRA COELHO PESSOA
-
06/08/2019 14:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/07/2019 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 11:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/04/2019 11:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/02/2019 10:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 136
-
27/02/2019 10:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/02/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/02/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/02/2019 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/02/2019 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 13:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 763/2018
-
30/10/2018 13:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/09/2018 09:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DESPACHO F.232
-
12/09/2018 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO FL. 232 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 170/2018 EM 12/09/2018
-
11/09/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO FL. 232
-
11/09/2018 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2018 11:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 763
-
06/09/2018 11:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/09/2018 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
15/06/2018 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/06/2018 15:03
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/06/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO FL. 227 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 62/2018 EM 10/04/2018.
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09/04/2018 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO FL. 227
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06/04/2018 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/04/2018 09:46
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - fl. 222
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04/04/2018 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2018 11:39
Conclusos para despacho
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23/01/2018 15:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - TJAP- PRESTA INFORMAÇÃO ACERCA DE CUMPRIMENTO CARTA PRECATÓRIA
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19/01/2018 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUZI MIRA COELHO PESSOA
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14/12/2017 12:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/12/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (17991)
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04/12/2017 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, COM PEÇAS
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24/11/2017 09:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/11/2017 13:50
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/11/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/11/2017 13:50
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
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06/11/2017 17:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
27/10/2017 14:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1219
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26/10/2017 17:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/10/2017 17:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/10/2017 17:10
CitaçãoORDENADA
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25/10/2017 15:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/10/2017 10:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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