TRF1 - 1000586-40.2019.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:08
Juntada de manifestação
-
27/08/2022 01:18
Decorrido prazo de MAURO DONISETI SILVERIO RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:01
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 15:24
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 17:30
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 21:12
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MAURO DONISETI SILVERIO RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 15:25
Outras Decisões
-
10/01/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 12:27
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 07:19
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 15:17
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 15:14
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2021 00:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 05:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:47
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
09/06/2021 14:55
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000586-40.2019.4.01.3605 – PJe - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MAURO DONISETI SILVERIO RODRIGUES Advogado da parte autora/impetrante: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "DECISÃO Sob análise pleito de produção de prova pericial e testemunhal formulado por MAURO DONIZETE SILVÉRIO RODRIGUES (id 225686350).
Defiro a produção de prova pericial, correndo a cargo daquele que pleiteia – parte requerida – o encargo das despesas deste ato processual (CPC, art. 82).
A análise da necessidade da prova testemunhal fica postergada para após a juntada do laudo pericial, posto que, a priori, não haverá necessidade de sua produção.
Nomeio o Perito Rodrigo Ferreira de Azevedo, CREA n.º 30316/MT, o qual ficará com encargo desse múnus público.
Cumpre à secretaria nesta exata ordem evolutiva: a) intimar as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de quesitos e indicarem assistentes técnicos; b) com a apresentação dos quesitos, intimar o auxiliar do Juízo nomeado para, pormenorizadamente, discriminar todas as atividades a serem desempenhadas na realização da perícia, destacando, inclusive, o tempo e os custos, fixando, ao final, a proposta de honorários, assim como apresentar contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá o perito ser cientificado a proceder ao cadastramento no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região (eCPTEC), conforme o especificado na Resolução PRESI – 8122538 e no Edital PRESI n.º 8122760, de 08/05/2019. c) advinda a proposta do perito, dar vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem; d) não havendo discordância da proposta, ter-se-á por homologada.
Nesta hipótese, intimar a parte autora para, no prazo de 10 dias, realizar o depósito integral relativo aos honorários periciais, ficando autorizada a liberação de 50% (cinquenta por cento) para a expert antes do início das atividades.
O saldo remanescente será liberado quando da entrega do laudo pericial; e) Intimar o auxiliar do juízo para agendar o início das atividades, que deverá se dar no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes.
Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. f) com apresentação do laudo, dar vista às partes e aos seus assistentes técnicos, pelo prazo de 15 dias; Havendo discordância acerca da proposta de honorários, façam-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal " -
18/05/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 10:30
Juntada de Vistos em correição
-
29/03/2021 19:01
Outras Decisões
-
06/05/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 14:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 14:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/04/2020 12:29
Juntada de manifestação
-
23/04/2020 13:02
Outras Decisões
-
21/11/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 06:16
Decorrido prazo de MAURO DONISETI SILVERIO RODRIGUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:51
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
09/10/2019 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:58
Juntada de procuração/habilitação
-
12/08/2019 18:09
Juntada de réplica
-
08/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 11:43
Juntada de contestação
-
02/07/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:41
Juntada de diligência
-
21/06/2019 15:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/06/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 22:19
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 16:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
30/04/2019 16:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/04/2019 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047640-23.2017.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Mauro Farias Dutra
Advogado: Gabriela de Cerqueira Lima Gastal Dutra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2024 16:21
Processo nº 0038326-44.2003.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Jail Machado da Silveira
Advogado: Fabio Mendonca e Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2003 08:00
Processo nº 0000358-19.2019.4.01.3820
Massa Falida de Administradora de Assist...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Renata Manso Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:05
Processo nº 0007598-86.2014.4.01.3900
Empresa Gestora de Ativos - Emgea
Espolio de Hilario Costa - Cpf: 032.010....
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2014 10:19
Processo nº 0009461-44.2014.4.01.3814
Juleimar Jacinto de Assis
Agencia Inss Ipatinga
Advogado: Bruno Magalhaes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 13:50