TRF1 - 0020627-33.2019.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/12/2021 12:28
Juntada de Informação
-
16/12/2021 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 10:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/12/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 10:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/12/2021 02:21
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/12/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/12/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:46
Juntada de e-mail
-
01/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:56
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:56
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:56
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 03:14
Publicado Intimação em 06/09/2021.
-
07/09/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
06/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2021.
-
02/09/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:49
Juntada de contrarrazões
-
31/08/2021 10:10
Juntada de apelação
-
31/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2021 11:01
Juntada de diligência
-
16/08/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
09/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 01/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0020627-33.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2) Advogado do(a) TESTEMUNHA: PEDRO HENRIQUE MOTA DUARTE - PA23003 REU: MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA e outros (2) Advogado do(a) REU: LEILA VANIA BASTOS RAIOL - PA25402 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar MÁRIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA pela prática do crime previsto art. 1°, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, e absolver CONCEIÇÃO FERNANDES CORDEIRO e ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO, nos termos do art. 386, V, do CPP.
Passo à dosimetria da pena com relação ao réu MÁRIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal a espécie; não possui antecedentes criminais; poucos elementos foram coletados a respeito da sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do delito é próprio do tipo, sendo que as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites; as consequências devem ser tidas como graves, em razão do valor dos tributos sonegados (R$ 8.105.549,00 – oito milhões, cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais); nada há que se cogitar sobre eventual comportamento da vítima.
Havendo uma circunstância desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Inexistindo circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas de diminuição ou aumento, torno a pena definitiva em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Diante da informação acerca da situação financeira do Réu (mídia de ID 393570003), fixo o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigido monetariamente na data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 60 do CP.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (artigo 33, §2°, alínea “c”, do CP).
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (segunda parte), do CP, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direito, a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 8.105.549,00 (oito milhões, cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais), nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol de culpados; b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Comunique-se ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP.
Registre-se.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
25/05/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2021 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 13:09
Juntada de embargos de declaração
-
24/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 10:27
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 21:06
Juntada de alegações/razões finais
-
26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 23/11/2020 23:59.
-
26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 23/11/2020 23:59.
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26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 23/11/2020 23:59.
-
26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 23/11/2020 23:59.
-
26/03/2021 13:24
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 23/11/2020 23:59.
-
26/03/2021 13:18
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 23/11/2020 23:59.
-
15/03/2021 17:39
Juntada de alegações/razões finais
-
08/03/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 10:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/12/2020 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 00:34
Juntada de renúncia de mandato
-
18/12/2020 13:16
Juntada de arquivo de vídeo
-
14/12/2020 10:02
Juntada de Ata de audiência
-
10/12/2020 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 12:28
Juntada de e-mail
-
10/12/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:58
Juntada de Petição intercorrente
-
03/12/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 11:47
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/12/2020 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 12:26
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:15
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:15
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL BELÉM/PA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA GRACIETE MOTA DUARTE em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:18
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:17
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/11/2020 11:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/11/2020 17:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/12/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
14/11/2020 17:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/11/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
14/11/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:24
Juntada de Ata de audiência.
-
13/11/2020 08:33
Decorrido prazo de CONCEICAO FERNANDES CORDEIRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:33
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:33
Decorrido prazo de ZULEIDE FERNANDES CORDEIRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:14
Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2020 08:14
Juntada de diligência
-
13/11/2020 08:13
Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2020 08:12
Juntada de diligência
-
12/11/2020 21:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 21:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 16:19
Juntada de Petição intercorrente
-
11/11/2020 10:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/11/2020 10:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/11/2020 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 14:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
10/11/2020 14:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/11/2020 13:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
10/11/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:04
Juntada de Ata de audiência.
-
10/11/2020 13:14
Juntada de outras peças
-
10/11/2020 12:55
Juntada de outras peças
-
10/11/2020 12:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 12:06
Proferida decisão interlocutória
-
10/11/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 01:54
Juntada de outras peças
-
09/11/2020 20:53
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 20:53
Juntada de diligência
-
09/11/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:35
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 09:35
Juntada de diligência
-
05/11/2020 09:34
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 09:34
Juntada de diligência
-
05/11/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/11/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2020 19:57
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 19:57
Juntada de diligência
-
04/11/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/10/2020 16:45
Decorrido prazo de MARIO DOMINGOS CANELAS ALMEIDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:01
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 11:01
Juntada de diligência
-
19/10/2020 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 22:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/10/2020 22:13
Juntada de diligência
-
09/10/2020 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/10/2020 09:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/10/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2020 20:14
Juntada de volume
-
02/10/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/11/2020 13:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
29/09/2020 16:48
Juntada de Petição (outras)
-
29/09/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 10:53
Juntada de volume
-
24/09/2020 15:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/09/2020 15:45
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/09/2020 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESSA FORMA, DESIGNO O DIA 10/11/2020, ÀS 13H30, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS DUAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, BEM COMO INTERROGADOS OS RÉUS. EM RA
-
16/03/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DA DECISÃO DE FLS. 13/14 PROFERIDA NO PROCESSO. 28098-03.2019.401.3900
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11/12/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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09/12/2019 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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03/12/2019 14:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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08/11/2019 13:02
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO DA 4ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA E DO 2º JEF CRIMINAL ADJUNTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, COM FULCRO NO ART. 111 DO CPP, FAÇO O DE
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05/11/2019 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.52261 - PROCURAÇÃO -
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05/11/2019 13:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET.51984 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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05/11/2019 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.51983 - EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA -
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07/10/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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07/10/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARIO DOMINGOS
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17/09/2019 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 17/09/2019
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13/09/2019 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/09/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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09/09/2019 11:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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04/09/2019 15:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 04 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
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22/08/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 4 MANDADOS
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14/08/2019 16:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/08/2019 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 038546 - REQUER A JUNTADA PROCURAÇÃO EM ANEXO.
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06/08/2019 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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06/08/2019 14:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2019 16:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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