TRF1 - 0003160-27.2008.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 06/09/2022 23:59.
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12/08/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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10/05/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 09/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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04/04/2022 19:31
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 14/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 03/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:52
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:37
Juntada de parecer
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23/01/2022 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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18/11/2021 01:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/11/2021 15:03
Juntada de volume
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16/11/2021 15:01
Juntada de volume
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16/11/2021 14:59
Juntada de volume
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16/11/2021 14:56
Juntada de volume
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11/11/2021 13:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/09/2021 10:18
TRANSITO EM JULGADO EM - 03 VOLUMES - SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS À 1ª INST. PARA RETOMADA DA INSTRUÇÃO A PARTIR DA JUNTADA DAS PROVAS EMPRESTADAS (F. 507). DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE OS RÉUS AGUARDEM O JULGAMENTO E
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23/09/2021 10:18
RECEBIDOS DO TRF - 03 VOLUMES - SENTENÇA ANULADA, COM RETORNO DOS AUTOS À 1ª INST. PARA RETOMADA DA INSTRUÇÃO A PARTIR DA JUNTADA DAS PROVAS EMPRESTADAS (F. 507). DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE OS RÉUS AGUARDEM O JULGAMENTO EM LIBE
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02/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.39.00.003185-9/PA EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35 C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
NULIDADE DA SENTENÇA.
PROVA EMPRESTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1.
Trata-se de apelação interposta por ROBERTO CARLOS FERNANDES HIDALGO e JOSÉ LIMA DOS SANTOS (fls. 628/629), em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará (fls. 581-620), a qual, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva condenou os apelantes como incursos nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, aplicando-lhes, respectivamente, sanção de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 880 (oitocentos e oitenta) dias-multa; e 09 (nove) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, além de 730 (setecentos e trinta) dias-multa. 2.
Ao examinar os autos o Relator Convocado, de ofício, aventou possível irregularidade, em decorrência da intimação equivocada de defensor que foi constituído tão somente para participar de audiências de instrução, sem que tenha ocorrido, no ponto suscitado utilização de prova emprestada efetivo contraditório e ampla defesa. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de utilização do conteúdo de depoimento obtido em ação penal diversa como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa, em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição (AgRg no HC 407.500/AL, rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 26/6/2018, DJe 2/8/2018.). 4.
Na hipótese em apreço, porém, em que pese a prolação de despacho pelo Juízo a quo determinando a intimação da defesa para manifestação acerca da prova emprestada, a intimação ocorreu em nome de defensor dativo, constituído apenas para atuar em audiência de instrução, sem que, à míngua de instrumento de revogação, houvesse a intimação do defensor regularmente constituído à época.
Em virtude da inércia do causídico dativo nomeado apenas para atuar em audiência foi determinada a juntada da prova emprestada, sem que antes, se procedesse com a intimação pessoal dos réus para constituir novo defensor.
Ainda que se cogitasse de eventual questionamento em sede de alegações finais, novamente, houve a intimação equivocada do mesmo defensor dativo, sucedida de nomeação de outro defensor dativo, sem intimação pessoal dos réus. 5. 5. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança" (HC 386.871/DF, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 9/5/2017, DJe 17/5/2017).
Desse modo, restou ausente o efetivo contraditório acerca da prova que foi transportada e utilizada como fundamento da condenação, sem que fosse conferido o direito de os réus se insurgirem contra ela, justamente por conta do equívoco na intimação, a evidenciar patente prejuízo, na linha do que preleciona o art. 563 do CPP. 6.
Sentença anulada.
Em razão da declaração de nulidade da sentença deve ser expedido o alvará de soltura para que os réus aguardem o julgamento em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. 7.
Apelação prejudicada.
Decide a Terceira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, declarar a nulidade da sentença e prejudicado o recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 1º de junho de 2021.
Juiz Federal FRANCISCO CODEVILA Relator -
20/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 01 de junho de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 19 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
18/11/2013 18:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - RECURSO DE APELAÇÃO
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18/11/2013 18:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/10/2013 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2013 11:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/10/2013 10:00
REMESSA ORDENADA: MPF - MANIFESTAÇÃO
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17/05/2013 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Recebo o recurso de apelação de fl. 628/639 no efeito devolutivo. 2 Vista ao MPF para, querendo, oferecer contrarrazões. 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF/1ª Região, com as homenagens deste juízo.
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17/05/2013 17:46
Conclusos para despacho
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02/05/2013 18:45
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - CP 903/2013
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06/03/2013 11:55
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA O MPF
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28/02/2013 09:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 903
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27/02/2013 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELAÇÃO PELA DEFESA DOS RÉUS
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15/02/2013 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2013 18:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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30/01/2013 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA DEFENSORA DATIVA
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12/11/2012 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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23/10/2012 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2012 15:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/09/2012 18:31
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
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06/07/2012 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 25/02/2008 ARTS. 33, 35 E 40, I E V, DA L. 11.343/06
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05/07/2012 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
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05/06/2012 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2012 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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25/05/2012 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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23/05/2012 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. (...)
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23/05/2012 17:03
Conclusos para despacho
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14/05/2012 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Considerando a inércia da defesa constituída, apesar de devidamente intimada (fl. 563/564) acerca do despacho de fl. 562, nomeio a Drª VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - OAB/PA n° 6428 - defensora dativa dos réus. 2 Intime-se a
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14/05/2012 15:43
Conclusos para despacho
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19/09/2011 19:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 19/09/2011
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14/09/2011 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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06/09/2011 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/09/2011 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RENOVO A VISTA DOS AUTOS À DEFESA PARA MEMORIAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CIENTIFICADA A DEFESA DE QUE, DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO, ADOTAREI COMO PARADIGMA JURISPRUDÊNCIA DO STF, FICANDO NOMEADA A DRA. VAN
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04/07/2011 18:22
Conclusos para despacho
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09/06/2011 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 09/06/2011
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06/06/2011 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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28/05/2011 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/05/2011 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ALEGAÇOES FINAIS APRESENTADOS PELO MPF
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06/05/2011 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2011 18:23
CARGA: RETIRADOS MPF - CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO
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28/04/2011 18:49
REMESSA ORDENADA: MPF - P/APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS
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24/03/2011 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO DA PUBLICAÇÃO DE FLS. 555
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24/03/2011 17:18
Conclusos para despacho
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18/03/2011 19:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 18/03/2011
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16/03/2011 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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15/03/2011 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇAO DO MPF
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11/03/2011 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2011 15:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/03/2011 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/02/2011 15:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 389/2010 - SJ DE TABATINGA/AM
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22/02/2011 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. JUNTE-SE A PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA. 2. VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DILIGÊNCIAS QUE ENTENDAM NECESSÁRIAS, JUSTIFICANDO SUA FINALIDADE. 3. PUBLICAR APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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12/01/2011 17:20
Conclusos para despacho
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07/01/2011 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2010 20:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/12/2010 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE E-MAIL INFORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº. 389/2010.
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19/11/2010 14:22
Conclusos para despacho - Estorno de Registro lançado dia 15/12/2010 pelo usuário PA4203 -
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19/11/2010 14:21
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - INFORMAÇÕES DA CARTA PRECATÓRIA.
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01/09/2010 19:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 01/09/2010
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27/08/2010 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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23/08/2010 20:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 389/10 - SJ/TABATINGA/AM - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA
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18/05/2010 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 A respeito do uso de prova emprestada quanto aos depoimentos das testemunhas de acusação:Ás fls. 523/527, o MPF manifestou-se favorável ao uso da prova emprestada.A defesa, apesar de devidamente intimada às fls. 528, nada requer
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16/03/2010 08:19
Conclusos para despacho
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19/02/2010 20:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 19/02/2010
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09/02/2010 19:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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05/02/2010 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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03/02/2010 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2010 14:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/12/2009 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROVIDENCIE A SECRETARIA A JUNTADA, A ESTES AUTOS, DE CÓPIAS DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO OUVIDAS NO PROCESSO PRINCIPAL (2008.2512-5). 2. APÓS, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DA POSSIBILIDADE D
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18/09/2009 15:12
Conclusos para despacho
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26/08/2009 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 187/2008. SJ DE TABATINGA/AM.
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29/07/2009 18:51
Conclusos para despacho - Estorno de Registro lançado dia 26/08/2009 pelo usuário PA3403 -
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28/07/2009 14:58
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - CP Nº. 187/2008 - DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA.
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08/06/2009 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 1099/2009 -SSJ/TBT/AM-SEC-CR
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01/04/2009 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA CP Nº 187/08 POR MAIS 30 DIAS. DECORRIDO ESTE PRAZO, SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES AO JUÍZO DEPRECADO
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25/03/2009 15:56
Conclusos para despacho
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09/03/2009 15:43
TELEX / FAX RECEBIDO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA/AM. REF. CP Nº. 187/2008.
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13/02/2009 18:53
OFICIO EXPEDIDO - OF.206/2009
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19/12/2008 08:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CP Nº 187/08
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15/12/2008 17:38
Conclusos para despacho
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14/08/2008 16:40
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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13/06/2008 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/06/2008 16:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/06/2008 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO DE FL. 436, ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DAS DEFESAS PRELIMINARES DOS RÉUS. NA OPORTUNIDADE INFORME-SE QUE FOI ADOTADO O RITO ESPECIAL DA LEI 11.343/06
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30/05/2008 11:48
Conclusos para despacho
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23/05/2008 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2008 18:00
Conclusos para despacho
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28/03/2008 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO IML
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27/03/2008 10:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N°187/2008
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24/03/2008 15:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/03/2008 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/03/2008 15:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/03/2008 15:09
INICIAL AUTUADA
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14/03/2008 13:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2008
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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