TRF1 - 0012676-48.2011.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RUFINO CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:33
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:11
Juntada de documentos diversos
-
13/05/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 08:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RUFINO CARVALHO em 02/02/2022 23:59.
-
23/11/2021 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/11/2021 12:58
Juntada de volume
-
22/11/2021 11:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/10/2021 14:07
TRANSITO EM JULGADO EM
-
19/10/2021 14:07
RECEBIDOS DO TRF
-
02/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES.
USO RESTRITO OU PROIBIDO.
ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 10.826/2003.
CONCURSO FORMAL MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO EM OUTRA APELAÇÃO.
REDUÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO DE DANOS. 1.
A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada nos autos, especialmente pelo Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 19-20); Laudo Preliminar de Constatação (fls. 24-26); Laudo de Exame de arma de fogo (fls. 81-83) e Laudo Definitivo (fls. 332-337), tudo a denotar a apreensão de substância entorpecente (10.433g de cocaína) e arma de fogo, até então de uso restrito (Pistola 9mm). 2.
A autoria é certa e recai sobre o réu, tendo o Juízo a quo, ao analisar as provas dos autos, em julgamento conjunto de três processos (3683-16.2011.4.01.4100/RO; 2900-24.2011.4.01.4100/RO e 2429-08.2011.4.01.4100/RO), concluído inequivocamente acerca da prática delitiva. 3.
Não encontra amparo a alegação da defesa de insuficiência de provas para a condenação, tampouco, procede a alegação de que o acusado não sabia do transporte de drogas ou de arma de fogo, o que é contrastado, por seus próprios depoimentos e pelas circunstâncias em que se desenvolveram as atividades de transporte de veículo automotor.
Conforme exposto pelo Juízo a quo e corroborado pelos elementos de prova que constam dos autos, notadamente os depoimentos dos policiais e dos outros réus (ISRAEL DE OLIVEIRA e FERNANDO PABLO GONZALES, mídia fl. 657), não pairam dúvidas acerca da autoria delitiva do acusado JOÃO BATISTA RUFINO CARVALHO.
O depoimento extrajudicial, somado aos demais elementos dos autos, revelam que JOÃO BATISTA RUFINO CARVALHO tinha plena consciência do que fora transportado. 4. É imprescindível que a Defesa comprove a caracterização de eventual erro sobre elementar do tipo penal, o que não ocorreu no caso dos autos, não servindo para este propósito a mera alegação de desconhecimento da empreitada delituosa (ACR 0002915-43.2009.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 14/03/2018 PAG.). 5.
Na dosimetria, houve a extensão dos efeitos do julgado na ação penal 2900-24.2011.4.01.4100/RO, restando, então, a pena reduzida para 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa.
O afastamento da causa de aumento do art. 19, da Lei nº 10.826/03, em virtude da superveniência dos Decretos n. 9.785/2019 e 9.847/2019, editados posteriormente aos fatos em julgamento, regulamentados pela Portaria n. 1.222/2019 do Exército Brasileiro, que passaram a considerar que "todos os calibres que não atinjam, na saída do cano de prova, 1.620 (mil seiscentos e vinte) joules de energia cinética são de modalidade permitida", não impacta no quantum de pena, eis que aplicada, na hipótese, a regra do concurso formal de crimes, sem que no ponto houvesse recurso da acusação, cuja pena mais grave aplicada corresponde à do delito insculpido no art. artigo 33, caput, c/c 40, I, da Lei nº 11.343/06. 6. Após a expedição da guia de execução provisória, a progressão de regime compete ao Juízo da Execução, mediante unificação das penas, análise da natureza do crime e das circunstâncias pessoais do apenado, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória (Súmula 716/STF) (...) (HC 1031887-19.2020.4.01.0000, JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, TRF1 - QUARTA TURMA, PJe 18/11/2020 PAG.) 7.
Valor fixado a título de reparação de danos reduzido para R$ 500,00 (quinhentos reais). 8.
Apelação do réu parcialmente provida.
Decide a Terceira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação do réu, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 1º de junho de 2021.
Juiz Federal FRANCISCO CODEVILA Relator -
20/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 01 de junho de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 19 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
11/02/2016 12:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
01/02/2016 08:23
REMESSA ORDENADA: TRF
-
29/01/2016 14:01
EXTRACAO DE CERTIDAO - GRAVAÇÃO DE MIDIA FL. 304
-
18/12/2015 13:51
RECEBIDOS DO TRF
-
20/02/2013 08:17
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - AUTOS REMETIDOS AO TRF PARA JULGAMENTO
-
14/02/2013 14:58
REMESSA ORDENADA: TRF
-
09/01/2013 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N° 2151/2012 - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
-
19/12/2012 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO DJF DA 1º REGIÃO N° 244 EM 19-12-2012 (IMPRENSA NACIONAL)
-
17/12/2012 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/12/2012 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - DESPACHO DE F. 563
-
11/12/2012 14:39
OFICIO EXPEDIDO - 2961/2012
-
27/11/2012 09:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª) 2961/2012
-
27/11/2012 09:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/08/2012 14:52
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF
-
06/08/2012 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
26/07/2012 15:00
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DO MPF
-
25/07/2012 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2012 17:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2012 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Nº1156
-
11/05/2012 15:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - DE JOAO BATISTA RUFINO DE CARVALHO
-
11/05/2012 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/05/2012 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
09/05/2012 12:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/04/2012 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DPU
-
10/04/2012 09:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2012 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
29/03/2012 10:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA DPU
-
15/03/2012 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DPU
-
15/03/2012 10:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2012 11:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIOS Nº114 E Nº115
-
06/02/2012 11:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2012 16:51
OFICIO EXPEDIDO - N. 113, 114 E 115/2012.
-
26/01/2012 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/01/2012 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONSULTA ENDEREÇO DO RÉU
-
18/01/2012 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2011 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº3689
-
25/11/2011 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2011 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - NO DJF DA 1ª REGIÃO N° 222 EM 23-11-2011 (IMPRENSA NACIONAL)
-
21/11/2011 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
-
14/11/2011 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/11/2011 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
08/11/2011 17:40
ESTORNO DE REGISTRO - MOVIMENTAÇÃO 177/5 LANÇADA EM 27/10/2011 14:52:22 FOI EXCLUÍDA POR RO18003 - LANÇAMENTO EQUIVOCADO DA MOVIMENTAÇÃO DO DIA 27/10/2011
-
08/11/2011 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
27/10/2011 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL - Movimentação excluída em 08/11/2011 por RO18003 -
-
23/09/2011 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2011 12:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/09/2011 12:47
INICIAL AUTUADA
-
23/09/2011 12:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2011
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027873-94.2016.4.01.3800
Gessica Burgarelli Campos
Justica Publica
Advogado: Luiz Orlando de Araujo Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2018 16:08
Processo nº 0027873-94.2016.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gessica Burgarelli Campos
Advogado: Luiz Orlando de Araujo Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2016 12:42
Processo nº 1001167-04.2018.4.01.3504
Sulnara Gomes Santana
Neuza Martins Ferreira
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 21:22
Processo nº 1006617-93.2021.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Ronaldo Miranda Valente
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:13
Processo nº 0002544-66.2010.4.01.3808
Claudio Alves Roberto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniela Vilela Peloso Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2010 11:44