TRF1 - 0001401-42.2014.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:45
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 03:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:52
Decorrido prazo de ROZENI QUEIROZ MACIEL em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 03:14
Decorrido prazo de ROZENI QUEIROZ MACIEL em 07/06/2021 23:59.
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01/06/2021 03:55
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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01/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001401-42.2014.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROZENI QUEIROZ MACIEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ORLANDO FILGUEIRAS VICTORIA JUNIOR - BA28955 SENTENÇA Trata-se de proposta de suspensão condicional do processo em favor de ROZENI QUEIROZ MACIEL por ter supostamente praticado o delito previsto no art. 171, §1º, do Código Penal.
Na audiência realizada no dia 06 de março de 2017 (Id. 327445914, fls.70/71), a acusada e seu defensor aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF.
Conforme se verifica nos documentos acostados aos autos (Id.449466981), a beneficiária logrou demonstrar a efetivação das condições propostas na suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF.
Devidamente intimado, o MPF manifestou-se pela extinção de punibilidade da ré, ante o cumprimento do quanto exarado em audiência (Id. 534410388).
Assim, diante do cumprimento integral das condições fixadas a título de suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade de ROZENI QUEIROZ MACIEL, nos termos do art. 89, § 5° da lei 9.099/95.
Registrem-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes e arquivem-se.
Oficie-se à União para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários a fim de efetivar a transferência da quantia presente na conta judicial n. 0075 005 86400059-6 em seu benefício, conforme ata de audiência e despacho (Id. 327445914, fls. 68/69 e 76).
Informados os dados, oficie-se à CEF para que proceda à transferência nos termos vindicados pelo INSS, devendo apresentar o respectivo comprovante da transação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a informação da Caixa Econômica Federal acerca da transferência, arquivem-se os autos.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
26/05/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 12:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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11/05/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 12:00
Juntada de manifestação
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30/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
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03/02/2021 06:57
Decorrido prazo de ROZENI QUEIROZ MACIEL em 01/02/2021 23:59.
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11/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 21:17
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:40
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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10/11/2020 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:26
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:24
Decorrido prazo de ROZENI QUEIROZ MACIEL em 21/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 13:21
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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11/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/09/2020 11:03
Juntada de volume
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08/09/2020 14:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/03/2020 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/02/2020 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - fl. 90-INTIMAÇÃO DO RÉU
-
06/02/2020 11:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2020 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/11/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/11/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/11/2019 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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10/09/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAR A RÉ PARA QUE COMPROVE O RECOLHIMENTO AOS COFRES.
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26/08/2019 09:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/08/2019 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2019 10:41
Conclusos para despacho
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23/03/2015 09:39
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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29/01/2015 17:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/01/2015 09:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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20/11/2014 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/09/2014 08:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/09/2014 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/09/2014 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/09/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/09/2014 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/09/2014 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/09/2014 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2014 15:02
Conclusos para despacho
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13/08/2014 08:20
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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07/08/2014 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2014 14:53
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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04/08/2014 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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04/08/2014 16:02
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PARA XEROX
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27/06/2014 12:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/06/2014 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/06/2014 15:40
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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20/06/2014 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2014 15:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/06/2014 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/06/2014 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/06/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - fl. 62-mandado de intimação
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23/05/2014 14:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2014 14:53
INICIAL AUTUADA
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23/05/2014 14:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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