TRF1 - 0050712-56.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de MOISES DIAS CARDOSO CORREA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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08/08/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/07/2022 10:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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13/07/2022 09:23
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/05/2022 15:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/05/2022 08:26
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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04/05/2022 15:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) entendo que as provas que instruem a petição inicial não se revelam suficientes para infirmar a conclusão pericial, sobretudo porque não juntou a parte autora qualquer relatório médico recente atestando a sua efetiva incapacidade para o labor, tendo comprovado apenas as doenças que o acometem e os exames realizados.
Por outro lado, no que tange à concessão de auxílio-acidente, não restou demonstrado nos autos a ocorrência de acidente de qualquer natureza, tampouco a existência de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 9.032/95).
Assim, também se mostra descabida a concessão de auxílio-acidente no presente caso.
Saliento, por oportuno, que o julgamento da presente lide não prejudica o direito do autor postular administrativamente a concessão de novo benefício previdenciário, caso preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários.
Custas ex lege (art. 54 da Lei nº 9.099/95). -
08/04/2022 08:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/04/2022 08:35
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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07/04/2022 08:32
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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23/08/2021 13:46
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/08/2021 13:17
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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05/07/2021 08:24
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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30/06/2021 11:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2021 10:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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26/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: INTIME-SE A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO: Data da Perícia: 29/06/2021 às 12:20 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 - 4600, Salvador/BA. -
25/05/2021 11:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - [
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11/05/2021 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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11/05/2021 15:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/05/2021 23:27
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/02/2021 17:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/02/2021 15:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/02/2021 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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05/02/2021 13:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/01/2021 21:53
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/01/2021 21:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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18/12/2020 09:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/12/2020 09:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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18/12/2020 09:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/10/2020 11:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/09/2020 13:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/09/2020 17:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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16/09/2020 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/09/2020 13:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2020 13:54
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
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15/05/2020 10:48
AUTOS REMETIDOS: PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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22/04/2020 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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19/04/2020 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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06/02/2020 14:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/02/2020 14:42
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2020 15:17
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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09/01/2020 17:08
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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09/01/2020 17:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAYANA BIÃO DE SOUZA M. MUNIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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