TRF1 - 0005046-46.2017.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 10:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:03
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
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01/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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22/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTOM NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0005046-46.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA Advogado do(a) REU: MARCIO VALERIO GOMES DO NASCIMENTO - PA8871 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 80 (oitenta) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3°ICP.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme fundamentação.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, por não haver pedido nesse sentido.
Custas pela condenada.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da Ré no rol dos culpados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 13:10
Juntada de parecer
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11/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 14:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2021 14:00
Juntada de volume
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11/11/2020 13:15
MIGRACAO PJe ORDENADA - SOMENTE COM 01 VOL
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23/10/2020 13:31
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 4. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA À PENA DE 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA DE 80 (OITENTA) DIAS-MULTA
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04/12/2017 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 14/02/2017 ART. 171, §3º/CP
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24/11/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MEMORIAIS DE CINTIA BENVINDA BATISTA
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14/11/2017 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Dada vista às partes para diligências finais, estas nada re-quereram. 2. Dada vista ao MPF para memorial, este protestou pela manifestação oral nos seguintes termos: "A denunciada, ao que tudo indica, preenchia os requisitos
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14/11/2017 17:52
Conclusos para despacho
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14/11/2017 17:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATORIO REALIZADO
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08/11/2017 18:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RE CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA
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03/10/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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27/09/2017 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 27/09/2017
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25/09/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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19/09/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/09/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/09/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/08/2017 10:29
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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07/08/2017 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A RÉ CONSTITUIU ADVOGADO QUE VEIO AOS AUTOS E APRESENTOU RESPOSTA. DOU-A POR CITADA. 2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA (FL. 84): AS ALEGAÇÕES DE INOCÊNCIA DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM
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03/07/2017 10:18
Conclusos para decisão
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29/06/2017 16:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CINTIA BENVINDA
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22/06/2017 10:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO N° 401915
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21/06/2017 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - CÍNTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA
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20/06/2017 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2017 16:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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09/05/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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24/04/2017 12:10
REMESSA ORDENADA: MPF
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24/04/2017 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CINTIA BENVINDA BATISTA IMBIRIBA
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24/04/2017 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/02/2017 10:21
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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23/02/2017 20:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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23/02/2017 16:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/02/2017 09:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 83.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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