TRF1 - 0000581-81.2018.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:05
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 14:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 23:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/02/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:59
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 23:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 04:12
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA ALMEIDA CAIRES em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 12/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:08
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA ALMEIDA CAIRES em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:20
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 06:11
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA ALMEIDA CAIRES em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 06:11
Decorrido prazo de EDILANE ALVES DIAS em 05/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : CARLA MENDES S PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000581-81.2018.4.01.3310 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: EDILANE ALVES DIAS Advogado do(a) EMBARGANTE: TADEU LUIZ ALAGIA VAZ - BA25294 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogado do(a) LITISCONSORTE: MICHEL SOARES REIS - BA14620 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO (ID do documento: 585151852) A embargante EDILANE ALVES DIAS apresentou recurso de apelação, requerendo a anulação da sentença, a fim de que se possa realizar audiência de instrução, com a produção de provas por parte da Apelante, no pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. É o breve relatório.
Decido.
Os presentes embargos de terceiro ocorrem como ação incidental processual inserida no bojo de procedimento de natureza penal, devendo ser observado o rito previsto no Código de Processo Penal, conforme jurisprudência: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO MANEJADA NO CURSO DE AÇÃO CRIMINAL DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
NATUREZA JURÍDICA PROCESSUAL PENAL PREVISTA PELO ART. 129 DO CPP.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
ART. 593 DO CPP.
PRECLUSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O ora agravante manejou ação incidental de embargos de terceiro, no bojo de ação penal que determinara o sequestro de aeronave de sua suposta propriedade, que foram rejeitados pelo Juízo de primeiro grau.
Ao interpor apelação, a defesa deixou de observar o prazo de 5 dias previsto pelo art. 593 do CPP, deixando precluir a questão. 2.
Contra a sentença que rejeitou os embargos, o recorrente interpôs agravo de instrumento, perante o Tribunal de origem, que não conheceu do recurso, tendo em vista o equívoco da defesa, que deveria ter lançado mão de apelação criminal, reputando impossível, in casu, a incidência do princípio da fungibilidade, por se tratar de searas processuais diversas. 3.
Em face da peculiar trajetória da ação criminal de que se cuida, evidentemente inserida no âmbito da seara processual penal, nada há a reparar na decisão impugnada. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1044486/GO, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 15/12/2017) (g.n.) PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
APELAÇÃO NÃO RECEBIDA.
INTEMPESTIVIDADE.
APLICAÇÃO DOS PRAZOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso em sentido estrito interposto por Marcelo Henrique Almeida de Carvalho contra decisão que negou seguimento ao recurso de apelação apresentado pelo recorrente, ante a intempestividade de seu ajuizamento. 2.
Cinge-se a controvérsia no reconhecimento da intempestividade do recurso de apelação aviado pelo recorrente.
Defende o recorrente que, na hipótese, devem ser aplicadas as regras e prazos do Código de Processo Civil e não as normas processuais penais. 3.
No caso, depreende-se dos autos que o recorrente ajuizou embargos de terceiro com intuito de ver retirados impedimentos judiciais sobre automóvel que alega ser de sua propriedade, cujo pedido foi indeferido.
O automóvel pleiteado foi objeto de medida assecuratória deferida no âmbito da denominada "Operação Athos" uma vez que o bem pertenceria ao então investigado Aurélio David Salgado (réu na Ação Penal n. 13522-84.2014.4.01.3801). 4.
Os embargos de terceiro deram-se como ação incidental processual inserida no bojo de procedimento de natureza inequivocamente penal, devendo, por tal motivo, observar o rito pertinente, traçado, no caso, pelo Código de Processo Penal. 5.
O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Conflito de Competência n. 151.264/MG (Decisão juntada às fls. 81/82) suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG entendeu que a presente demanda deveria tramitar perante o Juízo Criminal Federal (no caso a 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG) que investiga a hipótese de o bem ter sido adquirido com renda auferida com o tráfico de drogas.
Assim, resta indene de dúvidas que o regramento processual a ser seguido é o do Código de Processo Penal. 6.
No caso, é forçoso reconhecer que o recurso de apelação defensiva é intempestivo, pois interposto depois do quinquídio previsto no art. 593 do CPP, pois tendo sido o recorrente intimado no dia 05/09/2017 (publicação pela imprensa oficial, conforme regramento do art. 370, §1º, do CPP), o prazo de 05 (cinco) dias começou a correr no dia 06/09/2017, tendo findado no dia 11/09/2017.
Contudo, o recurso do autor foi protocolado no dia 25/09/2017, posteriormente, portanto, ao quinquídio previsto no art. 593 do CPP. 7.
Recurso em sentido estrito a que se nega provimento. (Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE), Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, julgado em 26/01/2021, DJe 19/02/2021) Assim, verifica-se que o regramento processual a ser seguido é o do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, é forçoso reconhecer que o recurso de apelação é intempestivo.
A recorrente foi intimada da sentença em 13/01/2020, conforme certidão de publicação de fl. 134, o prazo de 05 (cinco) dias começou a correr no dia 14/01/2020, tendo findado no dia 20/01/2020.
Contudo, o recurso da embargante foi protocolado no dia 11/02/2020 (fl.137, Id.559331517), posteriormente, portanto, aos 05 (cinco) dias previstos no art. 593 do CPP.
Portanto, não recebo o recurso de apelação (fls. 137/144, Id.559331517) interposto pela embargante EDILANE ALVES DIAS, por ser incontroversa sua intempestividade.
Revogo o despacho de fl. 145, Id.559331517.
Intimem-se.
Eunápolis, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
22/06/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2021 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 22:34
Não recebido o recurso de EDILANE ALVES DIAS - CPF: *88.***.*90-63 (EMBARGANTE).
-
08/06/2021 21:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 13:31
Juntada de manifestação
-
04/06/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 17:30
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/06/2021.
-
01/06/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000581-81.2018.4.01.3310 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: EDILANE ALVES DIAS e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA FEDERAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
EUNÁPOLIS, 28 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/05/2021 09:42
Juntada de volume
-
28/05/2021 09:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
25/11/2020 11:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/11/2020 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
13/10/2020 10:15
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA DIGITALIZAÇÃO
-
07/10/2020 08:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
07/10/2020 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2020 08:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 0255588
-
05/03/2020 12:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/03/2020 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/03/2020 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
11/02/2020 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 024332
-
22/01/2020 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/01/2020 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA
-
09/01/2020 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
29/11/2019 09:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
25/10/2019 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/09/2019 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2019 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 021172
-
17/09/2019 17:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/09/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/09/2019 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/08/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/08/2019 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 13:09
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/08/2019 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
18/07/2019 08:01
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
16/07/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/07/2019 14:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/07/2019 12:16
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
13/06/2019 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2019 16:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/04/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/04/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/04/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/04/2019 09:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 15:51
REPLICA APRESENTADA
-
05/12/2018 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 011839 - 011840
-
28/11/2018 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/11/2018 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/11/2018 19:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/10/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
31/10/2018 13:38
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
26/09/2018 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/09/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 007992
-
31/08/2018 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA MPF
-
30/08/2018 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/08/2018 16:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
06/08/2018 13:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/08/2018 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 5899
-
03/08/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 005899
-
20/07/2018 12:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2018 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2018 18:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/05/2018 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2018 12:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/05/2018 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2018 15:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/05/2018 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 14:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/04/2018 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/04/2018 17:20
INICIAL AUTUADA
-
22/03/2018 15:30
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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