TRF1 - 0027153-70.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/10/2021 16:58
Juntada de Informação
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27/09/2021 23:52
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 22:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/07/2021 12:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diante da interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária da sentença, caso ainda não tenha sido, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS|| -
09/07/2021 12:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
09/07/2021 09:45
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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09/07/2021 09:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2021 09:45
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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04/06/2021 12:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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03/06/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ¿...REJEITO os embargos declaratórios...¿ -
02/06/2021 11:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/06/2021 11:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2021 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: "As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n.
Num. 83521026 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - 11/01/2021 " Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS|| -
26/05/2021 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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25/05/2021 19:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/05/2021 19:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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25/05/2021 19:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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24/05/2021 19:33
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/05/2021 17:15
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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05/02/2021 15:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2020 09:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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17/11/2020 09:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ADJ
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16/11/2020 12:44
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
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28/10/2020 16:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/10/2020 16:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/06/2020 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/06/2020 16:57
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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15/06/2020 11:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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15/06/2020 11:14
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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16/04/2020 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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14/04/2020 17:43
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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02/04/2020 19:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/03/2020 16:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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19/03/2020 15:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/03/2020 09:14
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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16/12/2019 11:22
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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25/10/2019 10:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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25/10/2019 09:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2019 12:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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19/08/2019 12:13
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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19/08/2019 12:07
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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19/08/2019 12:07
CitaçãoORDENADA
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19/08/2019 12:07
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2019 15:05
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/07/2019 15:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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