TRF1 - 0001943-29.2016.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 14:18
Juntada de e-mail
-
12/07/2022 12:13
Juntada de e-mail
-
29/06/2022 19:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:38
Juntada de documentos diversos
-
09/05/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 13:30
Juntada de documentos diversos
-
06/05/2022 13:16
Juntada de documentos diversos
-
05/05/2022 15:28
Juntada de documentos diversos
-
02/05/2022 14:49
Juntada de documentos diversos
-
02/05/2022 14:45
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2022 13:59
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2022 12:00
Juntada de documentos diversos
-
08/04/2022 11:36
Juntada de documentos diversos
-
07/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 08:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 03:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:04
Decorrido prazo de SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:04
Decorrido prazo de RODOLFO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 15:02
Juntada de e-mail
-
26/08/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 17:41
Outras Decisões
-
16/08/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 14:34
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:53
Juntada de documentos diversos
-
12/07/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:18
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:41
Juntada de documento comprobatório
-
20/05/2021 16:49
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 10:09
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 11:52
Decorrido prazo de LEILA GOMES DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:52
Decorrido prazo de WAGNER LUIS DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:02
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:02
Decorrido prazo de DORIS RAFAEL LEITE DE ARAUJO em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de JOAO APARECIDO DA CRUZ em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de RODOLFO ALVES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 04:50
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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19/02/2021 12:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 12:47
Decorrido prazo de SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 0001943-29.2016.4.01.4300 CLASSE: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: JOAO APARECIDO DA CRUZ, SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA, RODOLFO ALVES DOS SANTOS, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, DORIS RAFAEL LEITE DE ARAUJO, WAGNER LUIS DE OLIVEIRA, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, LEILA GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA - TO5000 DECISÃO I - RESUMO Trata-se de pedido cumprimento de sentença feito por LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., OSVALDO VIEIRA CORREA, JAIME JOAQUIM GONÇALVES, EDISON GABRIEL DA SILVA, EDEVALDO TARISSIO E CÁTIA ASSUNÇÃO GIMENEZ OLMEDO URBANO (ID 3600779350).
Alegam os requerentes que, no bojo dos autos principal, foi proferida sentença absolutória em seu favor e, na mesma oportunidade, determinada a revogação da medida cautelar de indisponibilidade de bens, com o levantamento das constrições, na esteira de precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão aos requerentes.
No caso vertente, de fato, observa-se que os requerentes LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (por seus proprietários) OSVALDO VIEIRA CORREA, JAIME JOAQUIM GONÇALVES, EDISON GABRIEL DA SILVA, EDEVALDO TARISSIO E CÁTIA ASSUNÇÃO GIMENEZ OLMEDO URBANO, entre outros, foram denunciados pela prática dos delitos tipificado nos artigos 90 e 92 da Lei 8.666/93 e artigos 312 e 315 do Código Penal, nos autos 0004116-26.2016.4.01.4300, e foram absolvidos das imputações que lhes foram feitas na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na denúncia (ID 205259378 dos autos 0004116-26.2016.4.01.4300).
Por fim, constata-se do comando final da sentença supramencionada, que foram revogadas as medidas cautelares impostas aos acusados nestes autos.
Ocorre que, após a prolação da sentença, os seus termos não foram juntados na presente ação incidental, para que houvesse o cumprimento do capítulo em referência.
No caso em apreço, verifico que os bens apreendidos foram colhidos em suas residências ou empresas, fato que comprova a sua propriedade, conforme presunção contida no art. 1.209 do Código Civil.
Outrossim, em razão da prolação da sentença, é fato inequívoco que tais bens não mais interessam ao processo em que se apuravam os delitos praticados, pois todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos já foram realizadas, inclusive com sentença já prolatada.
Do mesmo modo, no que toca aos bens sequestrados para assegurar a eventual e futura reparação dos danos perpetrados, constata-se que, ao concluir pela inexistência de prejuízo e, sobretudo, pela absolvição dos acusados, a constrição judicial em referência deve ser imediatamente levantada, na esteira de inúmeros precedentes firmados pelo Superior Tribunal Justiça.
Como é sabido, os elementos considerados perfunctoriamente pelo juízo para a decretação do sequestro não devem prevalecer sobre a intelecção realizada por ocasião da sentença, quando o feito foi apreciado de maneira exauriente.
Assim, tendo em vista que os requerentes cumpriram os requisitos objetivos para a devolução de seus bens, e para o levantamento das constrições aqui determinadas, o pedido formulado deve ser acolhido para determinar o imediato levantamento das constrições dos bens de todos os investigados que tiveram bens atingidos nesta medida cautelar.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado por LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, OSVALDO VIEIRA CORREA, JAIME JOAQUIM GONÇALVES, EDISON GABRIEL DA SILVA, EDEVALDO TARISSIO E CÁTIA ASSUNÇÃO GIMENEZ OLMEDO URBANO e DETERMINO que sejam levantadas as constrições sobre todos os bens cuja indisponibilidade fora determinadas nestes autos, em observância ao comando final constante da sentença absolutória proferida nos autos de n. 0004116-26.2016.4.01.4300. b) DETERMINO que a Secretaria da Vara deste Juízo adote os devidos cuidados para somente efetuar o levantamento das constrições dos bens dos acusados e absolvidos exclusivamente nos autos 0004116-26.2016.4.01.4300, permanecendo o sequestro porventura determinado em outras medidas cautelares.
Expeça-se o necessário para a restituição dos bens apreendidos, conforme determinado, realizando-se os comandos necessários nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e CNIB.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 0004116-26.2016.4.01.4300.
Intimem-se.
Cumpridas e certificadas todas as medidas aqui ordenadas e decorrido o prazo legal sem apresentação de quaisquer recursos, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, 12 de novembro de 2020.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
01/02/2021 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2020 13:34
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 11:22
Juntada de manifestação
-
03/08/2020 15:56
Juntada de Parecer
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22/07/2020 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 08:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2020 23:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 15:43
Processo suspenso ou sobrestado
-
13/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 18:37
Juntada de Petição intercorrente
-
25/03/2020 15:50
Juntada de documentos diversos
-
23/03/2020 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 15:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/02/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:06
Juntada de volume
-
06/02/2020 11:45
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
06/02/2020 11:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
06/02/2020 11:45
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
06/02/2020 11:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/02/2020 11:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - migrado para o PJE
-
29/01/2020 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/12/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2019 12:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 18559, FF. 1287/1291
-
28/05/2019 11:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS 4116-26.2016
-
22/05/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 6 VOL.
-
16/05/2019 18:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
-
16/05/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/05/2019 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/05/2019 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)DEFIRO O PEDIDO FORMAULADO POR CÁTIA ASSUNÇÃO(..)
-
10/04/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 11:32
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 7067, F. 1274
-
29/03/2019 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 6 VOL.
-
22/02/2019 12:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
-
20/02/2019 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/02/2019 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 3238 - FF. 1257/1271
-
07/02/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO XI / N. 24 DISPONIBILIZAÇÃO: 07/02/2019
-
06/02/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE 06/02/2019
-
28/01/2019 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 6 VOL.
-
11/01/2019 12:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
-
11/01/2019 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/01/2019 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOL.
-
31/10/2018 13:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOL
-
29/10/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
26/10/2018 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)INDEFIRO(..)
-
24/09/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 09:41
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 22444
-
12/09/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 06 VOL
-
17/08/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 6 VOLUMES
-
06/08/2018 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2018 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (..)INTIMEM-SE
-
01/08/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÕES CNIB
-
06/06/2018 15:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/06/2018 15:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/04/2018 16:42
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - DESENTRANHADA PETIÇÃO DE FLS. 1000/1002.
-
30/04/2018 16:41
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
23/04/2018 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. 8101, OF. 139/2018 DRF - FF. 1029/1033
-
23/04/2018 16:14
PARECER MPF: APRESENTADO - PT. 8621 - MPF, FF. 1012/1028
-
16/04/2018 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) 5 VOL
-
16/04/2018 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
27/03/2018 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL.
-
26/03/2018 23:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/03/2018 23:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
26/03/2018 23:48
OFICIO EXPEDIDO
-
13/03/2018 18:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/01/2018 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO.
-
16/01/2018 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2017 17:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Pedido de desbloqueio de valores.
-
26/10/2017 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 032/2017
-
28/09/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOL
-
28/09/2017 16:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - DESMEMBRAMENTO EFETUADO, OS REQDOS CATIA/EDEVALDO/EDISON/JAIME E OSVALDO FICARAM NOS AUTOS 5718-18.2017.4.01.4300
-
27/09/2017 23:07
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
27/09/2017 23:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - CÓPIAS INTEGRAL PARA A FORMAÇÃO DE NOVOS AUTOS
-
01/09/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO IX / N. 161 DISPONIBILIZAÇÃO: 01/09/2017
-
31/08/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 31/08/2017
-
22/08/2017 11:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) REJEITAR OS PEDIDOS DE FLS. 918/925 E FLS. 973/977; B) ORDENAR A INTIMAÇÃO DA DEFESA DE LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., JAIME JOAQUIM GONÇALVES E OSVALDO VIEIRA CORREA PARA QUE
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15/08/2017 17:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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15/08/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
09/08/2017 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOL
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04/08/2017 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLMS
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26/07/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
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26/07/2017 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA DOS AUTOS AO MPF
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26/07/2017 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER RECONSIDERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DECISÃO
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24/07/2017 14:53
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 719/2017
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18/07/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) MANDADO EXPEDIDO PARA A EMPRESA LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.
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18/07/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO EXPEDIDO PARA O ESTADO DO TOCANTINS.
-
14/07/2017 18:58
Conclusos para decisão
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14/07/2017 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZAÇÃO: 11/07/2017
-
14/07/2017 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE DESBLOQUEIO
-
11/07/2017 15:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/07/2017 16:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA RENAJUD
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06/07/2017 16:11
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
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06/07/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/07/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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05/07/2017 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/07/2017 17:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/06/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER VISTAS AO MPF E DESBLOQUEIO DE VEÍCULOS E COTAS EMPRESARIAIS
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09/06/2017 12:53
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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07/06/2017 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOL
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02/06/2017 17:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 4 VOL
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18/05/2017 10:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) DECIDO: A) DETERMINAR O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO INTEGRAL (...)
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03/05/2017 09:03
Conclusos para decisão
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27/04/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO TABELIONATO
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27/04/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) ENCAMINHA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
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27/04/2017 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO SANTANDER
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27/04/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO MPF
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27/04/2017 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTA SUBSTABELECIMENTO
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17/04/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOL
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03/04/2017 13:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOL
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03/04/2017 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
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03/04/2017 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA DOS AUTOS AO MPF
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31/03/2017 09:11
Conclusos para despacho
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29/03/2017 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO BANCO DO BRASIL
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29/03/2017 15:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE VINHEDO/SP DEVOLVE CP 098/2017
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28/03/2017 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) OFICIO BANCO CENTRAL
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28/03/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) OFICIO BANCO DO BRASIL
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23/03/2017 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO SICOOB
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23/03/2017 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO BNP PARIBAS
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23/03/2017 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO ITAU
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23/03/2017 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) NATIXIS
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22/03/2017 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO BB COMUNICA BLOQUEI JUDICIAL
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07/03/2017 16:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES PRESTADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA.
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03/03/2017 10:17
Conclusos para decisão
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03/03/2017 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PEDIDO DE INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA
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03/03/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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03/03/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) REQUERIMENTO DE CATIA ASSUNÇÃO GIMENEZ OLMEDO URBANO
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03/03/2017 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO DA DEFESA DE EDISON GABRIEL DA SILVA
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02/03/2017 14:50
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - OSVALDO, JAIME, EDISON, EDEVALDO E CATIA ASSUNÇÃO
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02/03/2017 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMBARGOS/ CONTESTAÇÃO - EDISON GABRIEL, EDEVALDO TARISSIO E CATIA ASSUNÇÃO GIMENEZ
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02/03/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS/CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE SEQUESTRO - OSVALDO VIEIRA E JAIME JOAQUIM
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06/02/2017 18:26
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO EXPEDIDO PARA BANCO CENTRAL DO BRASIL.
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31/01/2017 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO SERVENTIA DE REGISTRO DE IMOVEIS
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26/01/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER SEJA DETERMINADO O BANCO BRADESCO PARA QUE CUMPRA A DECISÃO
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25/01/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/01/2017 16:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/01/2017 16:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/01/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/01/2017 15:58
Conclusos para decisão
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13/01/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2016 16:34
PARECER MPF: APRESENTADO
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19/12/2016 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2016 14:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/11/2016 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/11/2016 14:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/11/2016 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 18 (DEZOITO) PETIÇÕES JUNTADAS.
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28/09/2016 14:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - CNIB
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28/09/2016 13:01
OFICIO EXPEDIDO
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06/09/2016 17:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/08/2016 13:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Indiponibilidade de bens
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30/06/2016 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DESENTRANHADO DOS AUTOS N. 4116-26.2016.4.01.4300
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06/06/2016 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/06/2016 13:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/03/2016 16:51
Conclusos para decisão
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29/03/2016 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2016 16:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/03/2016 16:03
INICIAL AUTUADA
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18/03/2016 15:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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