TRF1 - 1006642-18.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2022 07:46
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 20:29
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 16:15
Juntada de manifestação
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06/10/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:16
Juntada de Documento Precatório
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19/09/2022 15:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2021 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 18:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
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16/06/2021 23:46
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2021 13:21
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 15:31
Juntada de manifestação
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31/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:35
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
31/05/2021 14:35
Expedição de Documento Precatório.
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31/05/2021 12:22
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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31/05/2021 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2021 12:22
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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31/05/2021 11:17
Juntada de manifestação
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31/05/2021 00:20
Publicado Sentença Tipo B em 31/05/2021.
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29/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006642-18.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZIANA TAVARES CASTRO UCHOA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA NEUZIANA TAVARES CASTRO UCHOA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $62,700.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 537531089, 537508396), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 86.998,29 (oitenta e seis mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 540009856).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes, devendo haver a devida incidência do PSS, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 327782359 e 540009856. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
27/05/2021 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 12:04
Homologada a Transação
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17/05/2021 15:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 10:28
Juntada de manifestação
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11/05/2021 23:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 23:17
Juntada de Certidão
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11/05/2021 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 23:14
Conclusos para despacho
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11/05/2021 22:26
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 00:01
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 20:28
Juntada de Certidão
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19/03/2021 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 19:29
Conclusos para despacho
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17/03/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:19
Conclusos para despacho
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15/12/2020 23:33
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
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27/09/2020 09:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/09/2020 09:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2020 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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