TRF1 - 0003702-94.2012.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO: 0003702-94.2012.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: JOSE NELSON E CIA LTDA - ME e outros DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP contra JOSE NELSON E CIA LTDA – ME, VALDIMA PEREIRA DA SILVA e DIODINO ALMEIDA MARQUES visando ao pagamento do débito formalizado na CDA que instrui a peça exordial.
A pessoa jurídica executada JOSE NELSON E CIA LTDA – ME foi citada e não pagou o débito, dando ensejo à determinação de bloqueio de valores via SisbaJud, que restou frustrado (Id. 1357473277, págs. 15/16).
Atendendo a pedido da exequente, determinou-se o redirecionamento da execução para os sócios, diante da dissolução irregular da empresa (Id. 1357473277, pág. 63).
Em seguida, efetivou-se a citação por edital (Id. 1357473277, pág. 79) e, diante do não pagamento, a ordem de bloqueio de valores via SisbaJud, com reiteração automática (Id. 1905735655).
Juntado o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (Id. 2048251652).
Informação da Secretaria registrando que a executada Valdima Pereira da Silva compareceu “comunicando que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 218,26 (duzentos dezoito reais, vinte e seis centavos) foi obtido através do seu trabalho autônomo/informal de manicure, e que em razão disso não tem como comprovar documentalmente a natureza alimentar, a fim de alegar a impenhorabilidade preceituada no art. 833, IV, CPC” (Id. 2050206673).
Proferido despacho que determinou a intimação da exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, considerando que a intimação acerca da “primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis” se deu em 07/02/2014 (Id. 2050066192).
A exequente requereu a conversão em renda dos valores bloqueados e, considerando a insuficiência do valor bloqueado para satisfazer o crédito exequente, o bloqueio de bens via RENAJUD e a inclusão do nome da parte executada, via SERASAJUD (Id. 2059890158).
Juntado o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (Id. 2132375508 e 2132375544). É o relatório.
DECIDO.
Em primeiro plano, comporta registrar que a prescrição pressupõe inércia da parte interessada e, no caso em análise, é certo que o pedido de redirecionamento do feito para os sócios da pessoa jurídica executada – deferido na decisão proferida em 03/05/2017 (Id. 1357473277, pág. 63) – teve o condão de interromper a prescrição intercorrente.
Vale registrar que a citação editalícia se deu em 04/06/2021 (Id. 1357473277, pág. 79) e foram bloqueados valores na conta de Valdima Pereira da Silva.
Quanto aos valores bloqueados, caberia à executada demonstrar eventual caráter salarial, o que não restou comprovado, limitando-se a executada argumentar que são provenientes do exercício de atividade informal de manicure, sem o mínimo de lastro probatório.
Com tais considerações, cumpre determinar a transferência do valor bloqueado (Id. 2048251652 e 2132375544) para conta a ser aberta à ordem deste Juízo, na CEF, Agência 3963/JF.
Em seguida, proceda-se à conversão do valor, conforme dados informados pelo exequente no Id. 2059890158.
Sem prejuízo, tendo em conta insuficiência do valor para satisfação da dívida executada, cumpre deferir o pedido para determinar o bloqueio de bens via RENAJUD e a inscrição do nome dos executados no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3, NCPC (Tema Repetitivo n. 1026 do STJ).
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
18/10/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 03:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/10/2022.
-
18/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0003702-94.2012.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:JOSE NELSON E CIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE NELSON E CIA LTDA - ME VALDIMA PEREIRA DA SILVA DIODINO ALMEIDA MARQUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 14 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
14/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/07/2022 09:33
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/07/2022 09:33
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
27/07/2022 09:33
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/07/2022 09:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/11/2021 09:15
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
22/11/2021 09:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/06/2021 09:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/06/2021 00:00
Citação
O Dr.
DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO, Juiz Federal da 4 Vara da Secao Judiciaria do Piauí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, C I T A VALDIMA PEREIRA DA SILVA, CNPJ/CPF *26.***.*88-68 E DIODINO ALMEIDA MARQUES, CPF *67.***.*29-72, por ser ignorado o seu endereço, de todos os atos e termos da presente execucao, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o debito de R$ 8.633,40, inscrito no (a) (s) CDA *01.***.*59-81, atualizavel a data do pagamento, com juros, correcao e encargos legais, ou garantir a Execucao Fiscal em epigrafe, sob pena de penhora ou arresto. (SEDE DO JUÍZO: Secao Judiciaria no Estado do Piaui, 4 Vara, situada na Av.
Miguel Rosa, 7315, Redencao, Teresina/PI). -
04/02/2020 08:05
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
29/01/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/10/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/10/2018 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/09/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 08:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/08/2018 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/08/2018 17:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2018 17:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/07/2018 13:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/07/2018 14:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/05/2017 14:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/05/2017 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 09.05.2017
-
03/05/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2016 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/10/2016 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2016 09:30
OFICIO EXPEDIDO - VIA RENAJUD/INFOJUD
-
29/03/2016 10:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/03/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 11.03.2016
-
11/03/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2015 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2015 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 09:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/05/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/05/2015 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2015 14:13
OFICIO EXPEDIDO - via RENAJUD/INFOJUD
-
23/02/2015 15:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/02/2015 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 20/02/2015
-
12/02/2015 13:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2014 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/06/2014 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2014 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
13/06/2014 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/02/2014 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2014 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/02/2014 09:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2014 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO BACEN
-
06/09/2013 15:51
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO SOLICITADO
-
31/01/2013 16:53
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
31/01/2013 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2012 11:18
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
12/11/2012 11:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2012 11:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/10/2012 09:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/06/2012 08:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/04/2012 15:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/03/2012 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2012 10:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2012 09:52
INICIAL AUTUADA
-
24/02/2012 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2012 17:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041530-60.2003.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ilcalopes - Participacoes e Negocios Ltd...
Advogado: Maria Inacia de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2005 09:42
Processo nº 0005155-49.2015.4.01.3603
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Daniela Moscon Zamignan Pelizon
Advogado: Samuel de Campos Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2015 17:27
Processo nº 0005730-57.2011.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Franque de Mendonca
Advogado: Justino Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2011 14:50
Processo nº 0024423-34.2015.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antoninho Catani
Advogado: Adair Casagrande
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2015 13:15
Processo nº 0000330-21.2008.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Luiz Claudinei Ferreira
Advogado: Jose Mario Gomes de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 22:33