TRF1 - 0004635-30.2013.4.01.3904
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:23
Juntada de Informação
-
16/02/2022 08:54
Juntada de certidão
-
15/02/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS GOMES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ AILTON ARAUJO BECHARA em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DIAS MONTEIRO em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:35
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
07/12/2021 22:31
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:47
Recurso Especial não admitido
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06/11/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DIAS MONTEIRO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS GOMES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:12
Decorrido prazo de LUIZ AILTON ARAUJO BECHARA em 05/11/2021 23:59.
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10/09/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 06:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 06:58
Juntada de certidão de processo migrado
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10/09/2021 06:58
Juntada de volume
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10/09/2021 06:57
Juntada de volume
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10/09/2021 06:57
Juntada de volume
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09/09/2021 12:00
Juntada de volume
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09/09/2021 11:57
Juntada de volume
-
27/08/2021 16:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/08/2021 15:54
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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27/08/2021 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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23/08/2021 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
23/08/2021 18:34
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/08/2021 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919135 CONTRA-RAZOES
-
17/08/2021 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
23/07/2021 11:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/07/2021 11:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914393 RECURSO ESPECIAL
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24/05/2021 15:03
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 21/05/21 COM PUBLICAÇÃO EM 24/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
CONTRADIÇÃO SANADA.
OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO DANO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DEMAIS OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
A sentença, embora ilíquida, não padece de nulidade.
Uma vez reconhecida a existência de prejuízo ao erário e a obrigação de ressarcimento (an debeatur), sem a fixação dos critérios a serem observados por ocasião do cumprimento do futuro título executivo, nada obsta que se proceda à concreta elucidação e quantificação do dano mediante liquidação pelo procedimento comum (outrora chamada de liquidação por artigos). 3.
Uma vez que pende de definição o quantum debeatur, o aresto impugnado incorre em contradição ao indicar o valor do dano ao erário.
Assim, excluída do julgado a afirmação de que o prejuízo é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o item 5 da ementa passa a ter a seguinte redação: O contexto fático-probatório constante dos autos comprova as ilicitudes praticadas pelos réus que, na condição de ex-prefeitos e ex-secretário de finanças, respectivamente, do município de Salinópolis/PA, não efetuaram o repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos agentes públicos municipais e nem o recolhimento dos valores relativos ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, ocasionando prejuízo ao erário. 4.
A responsabilidade pelo ressarcimento do dano ao erário é solidária até o final da instrução do feito ou liquidação, oportunidade em que será delimitada a quota-parte de cada agente no quantum debeatur.
Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 5.
Não se verificam as demais omissões apontadas pelos embargantes, não constituindo os embargos de declaração veículo próprio para o exame das razões atinentes à irresignação e descontentamento da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão da matéria já decidida. 6.
O julgador não está obrigado a aderir às teses jurídicas levantadas pelas partes no processo nem a responder a todas as suas alegações, bastando que, fundamentadamente, demonstre as razões de seu livre convencimento, o que decorre do princípio iura novit curia (STJ, EDREsp 231.651/PE). 7.
Embargos de declaração acolhidos em parte, sem alteração do resultado do julgamento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, sem alterar o resultado do julgamento, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/05/2021. Nº de folhas do processo: 308
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14/05/2021 11:01
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 25
-
23/04/2021 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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20/04/2021 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
06/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - sem alterar o resultado do julgamento
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19/03/2021 17:30
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/04/2021
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11/01/2021 17:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/01/2021 17:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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11/01/2021 15:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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17/12/2020 18:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4902020 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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09/12/2020 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/11/2020 10:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/11/2020 10:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4895083 EMBARGOS DE DECLARACAO
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29/10/2020 12:56
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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22/10/2020 08:16
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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20/10/2020 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/10/2020. Nº de folhas do processo: 885
-
15/06/2020 10:33
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 39
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15/06/2020 10:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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02/06/2020 10:52
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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19/05/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - às apelações
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12/05/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relatora para a sessão de 19/05/2020
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04/05/2020 13:13
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 30/04/2020.
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29/04/2020 08:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/05/2020
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27/03/2019 11:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
26/03/2019 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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26/03/2019 14:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4698284 PETIÇÃO
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26/03/2019 13:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
20/03/2019 13:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
20/03/2019 13:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4688408 PETIÇÃO
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20/03/2019 12:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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19/03/2019 10:07
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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15/03/2019 11:08
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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01/03/2019 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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26/02/2019 20:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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26/02/2019 20:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4679531 PETIÇÃO
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26/02/2019 10:30
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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22/02/2019 16:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4673026 PROCURAÇÃO
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31/08/2018 18:34
CARTA DE ORDEM EXPEDIDA AO JUIZO FEDERAL DA - SUBS JUDIC DE CASTANHAL - CO 99/2018
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31/08/2018 16:37
CARTA DE ORDEM EXPEDIDA AO JUIZO FEDERAL DA - SUBS JUDIC DE CASTANHAL/PA - CO 99/2018
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20/07/2018 16:29
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE DEVOLVIDO PELA ECT - REFERENTE AO OF N. 706/2018
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29/06/2018 16:43
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800706 para JOSE ALBERTO DIAS MONTEIRO
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26/06/2018 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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26/06/2018 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
25/06/2018 11:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
21/06/2018 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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21/06/2018 16:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4484772 PETIÇÃO
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20/06/2018 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO.
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15/06/2018 10:23
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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21/05/2018 11:14
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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01/09/2016 15:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/09/2016 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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01/09/2016 13:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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01/09/2016 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/09/2016 12:34
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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01/09/2016 11:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4010745 PARECER (DO MPF)
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01/09/2016 10:47
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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24/08/2016 18:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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