TRF1 - 0025557-95.2013.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 25557-95.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RESTAURANTE E LANCHONETE COME BEM LTDA - ME e OUTRO SENTENÇA A exequente, informando a extinção, por prescrição intercorrente, da(s) CDA(s) que embasa(m) a execução, requereu a extinção do processo (id. 2126989012).
Diante do exposto, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 26, da Lei n. 6.830/1980, e do art. 924, V, c.c art. 925, ambos do CPC.
Levante-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Sem custas e honorários, consoante o preceptivo legal supra citado e o quanto decidido pelo STJ – AgInt no REsp 1.849.437/SC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI -
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0025557-95.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RESTAURANTE E LANCHONETE COME BEM LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RESTAURANTE E LANCHONETE COME BEM LTDA - ME ANTONIO DA COSTA SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
27/07/2022 09:33
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/07/2022 09:33
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
27/07/2022 09:33
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/07/2022 09:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/11/2021 09:15
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
22/11/2021 09:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/06/2021 09:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/06/2021 00:00
Citação
O Dr.
JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JUNIOR, Juiz Federal Substituto da 4 Vara da Secao Judiciaria do Piauí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, C I T A ANTONIO DA COSTA SOUSA, CNPJ/CPF *31.***.*79-44, por ser ignorado o seu endereço, de todos os atos e termos da presente execucao, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o debito de R$ 25.166,97, inscrito no (a) (s) CDA 42.950.971-5 E OUTRA, atualizavel a data do pagamento, com juros, correcao e encargos legais, ou garantir a Execucao Fiscal em epigrafe, sob pena de penhora ou arresto. (SEDE DO JUÍZO: Secao Judiciaria no Estado do Piaui, 4 Vara, situada na Av.
Miguel Rosa, 7315, Redencao, Teresina/PI). -
29/11/2019 11:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - CITAÇAO NAO CUMPRIDA
-
29/11/2019 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/06/2019 08:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2019 08:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/03/2018 13:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/03/2018 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2017 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2017 10:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2017 10:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2016 10:16
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/05/2016 09:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/04/2016 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 14.04.2016
-
04/04/2016 18:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2015 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2015 07:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2015 14:21
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO SOLICITADO
-
26/01/2015 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2014 12:08
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
20/01/2014 12:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/01/2014 12:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2013 10:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/11/2013 16:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/11/2013 16:58
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/11/2013 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2013 16:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2013 18:14
INICIAL AUTUADA
-
30/10/2013 19:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058159-94.2012.4.01.3800
Goncalo Lima Nunes
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Eduardo Jose Morais da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 10:59
Processo nº 0036072-69.2015.4.01.3500
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Ps Moura Medicamentos LTDA - ME
Advogado: Guilherme Artur Gasel Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2015 11:34
Processo nº 0002506-73.2014.4.01.3821
Fernando de Paula Medeiros de Matos
Consulplan Consultoria e Planejamento Em...
Advogado: Paulo de Souza Avila
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2014 13:28
Processo nº 0030740-31.2014.4.01.3800
Jose Geraldo de Lima Chaves
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marcia Izabel Viegas Peixoto Onofre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2014 15:37
Processo nº 0058179-10.2010.4.01.0000
Banco do Brasil S/A
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Ricardo de Castro Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2010 13:21