TRF1 - 0002183-80.2009.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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30/08/2022 03:38
Decorrido prazo de COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 03:52
Publicado Sentença Tipo B em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0002183-80.2009.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA Sentença tipo "B" (Resolução n. 535/2006 do CJF) SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) contra COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
A parte executada foi citada por edital (ID 551180000, p. 16).
As medidas executivas determinadas pelo Juízo, a pedido do exequente, foram infrutíferas.
O exequente requereu a suspensão do processo com fulcro no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (ID 551180000, p. 32).
Transcorrido o prazo de um ano de suspensão, determinou-se o arquivamento provisório dos autos (ID 551180000, p. 36).
O exequente foi intimado para manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (ID 766019948).
Em resposta, argumentou pela sua não incidência (ID 847059591 ). É o breve relatório.
Decido.
Segundo o Enunciado 314 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Assim, são requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830, de 1980: a) não localização do devedor, ou não localização de bens passíveis de penhora; b) suspensão da execução por um ano; e c) arquivamento provisório pelo prazo prescricional.
No presente caso, o exequente requereu a suspensão do processo, com fulcro no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, em 10 de setembro de 2010 (ID 551180000, p. 32).
O processo foi suspenso em 14 de setembro de 2010 (ID 551180000, p. 33).
O arquivamento provisório dos autos foi determinado em 14 de setembro de 2011 (ID 551180000, p. 36).
Desde então, não foram realizadas diligências exitosas, de modo que inexistem causas interruptivas do lapso prescricional.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo a presente ação de execução fiscal com amparo no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80 e no art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois o executado deu causa ao ajuizamento da ação (aplicação do princípio da causalidade).
Com efeito, à época do protocolo da exordial, o título executivo ostentava a presunção de certeza e liquidez e a prescrição intercorrente materializou-se em virtude da inércia da parte devedora em adimplir a dívida.
Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80).
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL 5ª Vara Federal – Especializada em matéria ambiental e agrária -
03/08/2022 19:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 19:40
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 19:40
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2022 00:35
Conclusos para decisão
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06/12/2021 09:11
Juntada de manifestação
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12/11/2021 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/11/2021 23:59.
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07/10/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:52
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA em 15/07/2021 23:59.
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26/05/2021 06:51
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 02:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2021.
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26/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0002183-80.2009.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMPENSADOS ARTEPLAC LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 21 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/05/2021 16:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - arquivo provisório
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13/05/2021 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - para a digitalização
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21/09/2011 18:06
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO ARQUIVANDO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2 DO ART 40 DA LEF
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21/09/2011 13:18
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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20/09/2011 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2011 13:55
Conclusos para despacho
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14/09/2011 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/09/2011 10:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/09/2010 09:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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27/09/2010 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/09/2010 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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16/09/2010 11:17
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
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14/09/2010 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/09/2010 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/09/2010 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/09/2010 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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02/09/2010 15:15
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA
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31/08/2010 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/08/2010 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2010 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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17/08/2010 14:46
Conclusos para decisão
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16/08/2010 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2010 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/08/2010 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETIÇÃO
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29/07/2010 17:03
CARGA: RETIRADOS AGU - TOMAR CIÊNCIA NO PRAZO DE 10 DIAS
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28/07/2010 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/07/2010 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/07/2010 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2010 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETIÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 51/2010
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15/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 51/2010
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27/05/2010 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECEBIDO COM PETIÇÃO
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27/05/2010 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2010 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2010 08:24
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.AGU.30 DIAS
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12/05/2010 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/05/2010 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/05/2010 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NÃO PAGOU E NEM NOMEOU BENS A PENHORA.
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10/12/2009 16:29
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - IMPRENSA NACIONAL(EDJF), ANO I, N. 47 de 11.12.2009
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19/11/2009 12:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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29/10/2009 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
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22/10/2009 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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13/10/2009 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/10/2009 17:06
Conclusos para despacho
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21/08/2009 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2009 17:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2009 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2009 09:42
CARGA: RETIRADOS AGU - RET.SERV.JOSE FERNANDES10 DIAS
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03/08/2009 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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03/08/2009 18:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/08/2009 18:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/07/2009 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/06/2009 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/04/2009 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2009 16:44
Conclusos para despacho
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16/04/2009 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2009 15:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2009 15:06
INICIAL AUTUADA
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15/04/2009 17:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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