TRF1 - 1004384-98.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 09:32
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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06/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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01/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 24/05/2021.
-
22/05/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
21/05/2021 14:53
Juntada de Sob sigilo
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004384-98.2021.4.01.3100 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE Advogado do(a) EXCIPIENTE: ALCIR OLIVEIRA DA SILVA - MS10340 EXCEPTO: Em segredo de justiça O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
ALEGAÇÃO DO RÉU.
MÉRITO DA AÇÃO PENAL.
DISCUSSÃO NAQUELES AUTOS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
VALORES ORIUNDOS DO PRONATEC.
VINCULADO AO MEC.
COMPETÊNCIA FEDERAL.
FISCALIZAÇÃO DO SENAI.
RECURSOS FEDERAIS.
TCU.
INDEFERE PEDIDO. [...] Ante o exposto, e com fulcro no art. 109, IV da CF/88, firmo a competência deste juízo para processar e julgar os fatos narrados na Ação Penal nº 1010737-28.2019.4.01.3100 e indefiro o pedido de exceção de incompetência formulado por JOSÉ ENOILTON CARNEIRO LEITE (id n. 494919901)." -
20/05/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 15:30
Rejeitada a exceção de incompetência
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16/04/2021 17:41
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:36
Juntada de Sob sigilo
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15/04/2021 10:23
Juntada de Sob sigilo
-
06/04/2021 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319)
-
04/04/2021 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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