TRF1 - 1009226-47.2019.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 16:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2021 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:32
Decorrido prazo de AMILTON HESMSDOFF em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 17:42
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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26/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT PROCESSO: 1009226-47.2019.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009226-47.2019.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:AMILTON HESMSDOFF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELMA REGINA BARBERATO GODOY - MT10814-A DECISÃO SOBRESTAMENTO Faço uso do art. 55, inciso XXII, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, das Turmas Recursais e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs (Resolução PRESI/COJEF Nº 17, de 19/09/2014), para determinar o sobrestamento do presente feito até julgamento dos REsps 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Relatora Ministra Assusete Magalhães, tema 862 – no qual se discute a "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991".
Ressalto que o E.
Ministra Relatora determinou expressamente a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015), em decisão prolatada em junho de 2019.
Intimem-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2021.
CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES Juiz(a) Federal -
24/05/2021 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:27
Incluído em pauta para 28/05/2021 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 2.
-
15/11/2020 20:22
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 13:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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