TRF1 - 0004468-94.2017.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:00
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
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01/09/2021 14:00
Juntada de Informação
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01/09/2021 14:00
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/09/2021 00:41
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:41
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:08
Decorrido prazo de VANDEIR CUSTODIO ALVES RIBEIRO em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E ADM VARGEM VERDE LTDA em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004468-94.2017.4.01.9199 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: VANDEIR CUSTODIO ALVES RIBEIRO e outros Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: BRUNA CARLA DA SILVEIRA - MG131828-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 0004468-94.2017.4.01.9199 JUIZO RECORRENTE: VANDEIR CUSTODIO ALVES RIBEIRO NÃO IDENTIFICADO: IMOBILIARIA E ADM VARGEM VERDE LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: BRUNA CARLA DA SILVEIRA - MG131828-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
ADQUIRENTE DE BOA FÉ.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.
Alienado a terceiro no ano de 1994, anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, o bem imóvel objeto da lide, é ilegítima a penhora incidente sobre o mesmo, ainda quando não tenha o negócio jurídico celebrado sido levado a registro junto ao ofício imobiliário competente. 2.
Reconhecida a ilegitimidade da penhora apenas após a prolação do ato decisório da demanda, é devida a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios de sucumbência, certo como, na peça contestatória, resistiu à pretensão do terceiro embargante. 3 .
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa oficial. nos termos do voto do relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 28/06/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
08/07/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:53
Conhecido o recurso de VANDEIR CUSTODIO ALVES RIBEIRO - CPF: *15.***.*27-04 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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29/06/2021 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2021 15:54
Juntada de Certidão de julgamento
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22/06/2021 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/06/2021 14:45
Juntada de Certidão de julgamento
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05/06/2021 01:58
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E ADM VARGEM VERDE LTDA em 04/06/2021 23:59.
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27/05/2021 00:03
Publicado Intimação de pauta em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 25 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: VANDEIR CUSTODIO ALVES RIBEIRO NÃO IDENTIFICADO: IMOBILIARIA E ADM VARGEM VERDE LTDA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: BRUNA CARLA DA SILVEIRA - MG131828 .
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0004468-94.2017.4.01.9199 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/06/2021 Horário: 14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
25/05/2021 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:15
Incluído em pauta para 21/06/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/05/2021 12:46
Conclusos para decisão
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20/11/2020 02:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 19/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:26
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2020 13:26
Juntada de Petição (outras)
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12/03/2020 15:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/04/2018 07:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2018 07:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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17/04/2018 11:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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03/02/2017 12:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/02/2017 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/02/2017 19:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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