TRF1 - 1000850-47.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:35
Juntada de manifestação
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14/10/2021 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de GEORGE DINELLY OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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23/09/2021 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
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18/09/2021 08:47
Decorrido prazo de GEORGE DINELLY OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:06
Juntada de manifestação
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23/08/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
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16/08/2021 15:20
Juntada de Cálculos judiciais
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30/07/2021 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2021 13:37
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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30/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 17:39
Decorrido prazo de GEORGE DINELLY OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
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15/07/2021 19:08
Juntada de manifestação
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12/07/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 12:14
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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11/07/2021 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 05:03
Decorrido prazo de GEORGE DINELLY OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA - RR em 02/07/2021 23:59.
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01/06/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2021 18:11
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000850-47.2021.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEORGE DINELLY OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER ALMEIDA PINHEIRO COSTA - RR1229 POLO PASSIVO:DELEGADO CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA - RR e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por GEORGE DINELLY OLIVEIRA contra ato que reputa ilegal praticado pelo DELEGADO CHEFE DA RECEITA FEDERAL, objetivando a liberação do veículo de placa ACR 76DD e retirada da restrição imposta que ocasionou a perda de perdimento do bem.
Em síntese, o impetrante aduz que o referido veículo foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em virtude de não haver chegado a tempo com a documentação comprobatória da regularidade do veículo.
Afirma que não obteve resposta à impugnação do Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil.
Enfatiza que seu veículo encontra-se regular, conforme o próprio auto de infração.
Argumenta não havia restrições de qualquer natureza quanto ao veículo.
Decisão ordenou a emenda da inicial (ID 456087369).
Inicial emendada (ID 471528412).
Decisão indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência (ID 489989464).
Intimado, o MPF não adentrou no mérito da causa (ID 526653349).
Notificada, a autoridade impetrada manifestou pela denegação da segurança (ID 485377865).
Intimada da decisão indeferitória, o impetrante expressamente desiste da ação, requerendo a extinção do feito (ID 539951861).
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Custas recolhidas.
Relatados, decido.
Considerando a desistência expressa formulada pelo impetrante, o caminho natural é a extinção do processo, ante a falta de interesse processual.
Pelo exposto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIAe EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá na data da intimação do impetrante.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
26/05/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 22:23
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 22:23
Extinto o processo por desistência
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13/05/2021 10:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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11/05/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 10:58
Juntada de parecer
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28/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 04:30
Decorrido prazo de GEORGE DINELLY OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 10:49
Juntada de manifestação
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29/03/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEORGE DINELLY OLIVEIRA - CPF: *31.***.*25-53 (IMPETRANTE).
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26/03/2021 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 06:42
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA - RR em 25/03/2021 23:59.
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23/03/2021 09:16
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2021 15:52
Mandado devolvido cumprido
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11/03/2021 15:52
Juntada de diligência
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11/03/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 18:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 12:07
Juntada de aditamento à inicial
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24/02/2021 16:13
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 16:13
Outras Decisões
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22/02/2021 09:56
Conclusos para decisão
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22/02/2021 08:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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22/02/2021 08:58
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2021 01:19
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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