TRF6 - 0045750-69.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Federal Simone S Lemos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
29/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
27/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB42 -> SE2
-
12/08/2025 10:31
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SE2 -> GAB42
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/06/2025 15:06
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRESI 107/2025
-
24/04/2025 12:58
Juntada de Petição
-
24/04/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
23/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 18:32
Remetidos os Autos - SREC -> SE2
-
28/03/2025 18:32
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
28/03/2025 17:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Nota Oral
-
28/03/2025 16:00
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
28/03/2025 15:38
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 14:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Seção
-
04/11/2024 13:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2024 22:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
22/06/2023 19:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2023 13:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:34
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2021 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 18:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/09/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/09/2021 13:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:04
Juntada de Petição - Certidão
-
15/09/2021 19:04
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
02/09/2021 16:18
Juntada de Petição - Certidão
-
02/09/2021 16:16
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
02/09/2021 16:16
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
01/09/2021 15:05
Juntada de Petição - Mandado
-
01/09/2021 14:42
Juntada de Petição - Certidão
-
15/07/2021 14:33
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
15/07/2021 14:33
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
03/06/2021 21:31
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
03/06/2021 21:31
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
31/05/2021 16:45
Juntada de Petição - Comprovante de Intimação
-
31/05/2021 16:44
Juntada de Petição - Mandado
-
31/05/2021 16:40
Juntada de Petição - Certidão
-
26/05/2021 15:07
Juntada de Petição - Comprovante de Intimação
-
26/05/2021 15:03
Juntada de Petição - Mandado
-
26/05/2021 13:48
Juntada de Petição - Certidão
-
26/05/2021 12:52
Juntada de Petição - Certidão
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0004689-19.2006.4.01.3814 E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 485, V, DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO DE OFENSA LITERAL AO ARTIGO 462 DO CPC/1973 FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO E À ALÍNEA A, INCISO III, § 1º, ART. 15, DA LEI 9.249/1995, NA REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 11.727/2008.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE BENEFICIÁRIA.
INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA.
DESCABIMENTO EM SEDE RESCISÓRIA.
ACÓRDÃO RESCINDENDO CONFORME JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Proposta aos 13.08.2014 contra acórdão de mérito transitado em julgado aos 15.08.2012, a Ação Rescisória é tempestiva.
Sendo autora a União, é isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias (Lei 9.289/1996, art. 4º, I), bem como, do depósito prévio e da multa em Ação Rescisória, em quaisquer foros e instâncias, nos termos do parágrafo único do art. 488, II, do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Não alegando o ente público em suas razões de Apelação e nem nos Embargos de Declaração opostos ao julgado rescindendo a questão da forma de organização da sociedade beneficiária da redução tributária, a abordagem do tema em demanda rescisória consubstancia inovação argumentativa, sobre a qual não houve pronunciamento de mérito, a inviabilizar a procedibilidade do pleito desconstitutivo da coisa julgada. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a propositura de ação rescisória mediante inovação argumentativa que não foi feita in oportune tempore, pois não se cuida de via recursal com prazo de dois anos (STJ: AgRg no AREsp 414.975/MS, Primeira Turma, na relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 24/02/2017). Precedentes. 4.
Sobre ter examinado todas as alegações devolvidas ao Tribunal na Apelação do ente público autor, analisando detidamente, ainda, os Embargos de Declaração opostos ao julgado rescindendo, o acórdão cuja desconstituição pretende a União decidiu a controvérsia em consonância com diretriz exarada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. 5. (...) a 1ª Seção, modificando a orientação anterior, decidiu que, para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). (STJ: REsp 1.116.399/BA, Primeira Seção, na relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 24.02.2010). 6. À vista disso, tendo a Impetrante se desincumbido do ônus que lhe cabia (Código de Processo Civil, art. 333, I), trazendo aos autos prova suficiente de que presta serviços médicos de natureza hospitalar, e, consequentemente, da existência de valores a compensar desde 1º/11/2002, merece reparo a sentença discutida. (trecho do aresto rescindendo p. 464) 7.
A condição de procedibilidade da Ação Rescisória inscrita no artigo 485, V, do CPC/1973 pressupõe que a decisão de mérito impugnada contenha manifestação expressa acerca da norma legal e que, ao apreciá-la, tenha infringido a sua literalidade de forma direta/frontal, não se admitindo, para fins de desconstituição da coisa julgada, a mera ofensa reflexa ou indireta.
Precedentes do STJ: Segunda Seção, AR 720, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJ 17/02/2003; e, AR 3.791/PR, de relatoria do Ministro Massami Uyeda, DJe 07/11/2012. 8.
Pedido rescisório julgado improcedente.
Processo extinto com resolução do mérito. 9.
Prejudicado o Agravo Interno interposto ao indeferimento da medida antecipatória. 10.
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Inteligência do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Precedentes da Seção [*Valor da causa rescisória: R$ 44.476,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) p. 27].
Decide a Seção, à unanimidade, julgar improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - Brasília/DF,Brasília, 18 de novembro de 2020.
Desembargador Federal JOSÉ AMÍLCAR MACHADO Relator -
17/05/2021 19:17
Juntada de Petição - Ementa
-
17/05/2021 19:17
Juntada de Petição - Relatório / Voto
-
10/12/2020 17:39
Juntada de Petição - Certidão
-
12/11/2020 16:59
Juntada de Petição - Certidão
-
28/08/2020 18:27
Juntada de Petição - Certidão
-
28/08/2020 17:51
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
28/08/2020 17:50
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
28/08/2020 17:47
Juntada de Petição - Certidão
-
29/06/2020 13:46
Juntada de Petição - Certidão
-
29/06/2020 13:01
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:01
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 13:00
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
16/04/2020 13:13
Juntada de Petição - Carta de Ordem
-
13/03/2020 08:50
Juntada de Petição - Carta de Ordem
-
03/03/2020 20:01
Juntada de Petição - Despacho
-
28/02/2020 14:39
Juntada de Petição - Certidão
-
28/02/2020 14:11
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
28/02/2020 14:11
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
26/02/2020 15:44
Juntada de Petição - Mandado
-
26/02/2020 15:43
Juntada de Petição - Certidão
-
14/02/2020 11:44
Juntada de Petição - Despacho
-
06/02/2020 14:02
Juntada de Petição - Certidão
-
03/02/2020 15:18
Juntada de Petição - Comunicações
-
03/02/2020 15:15
Juntada de Petição - Certidão
-
15/01/2020 14:22
Juntada de Petição - Ofício
-
15/01/2020 14:19
Juntada de Petição - Certidão
-
14/01/2020 11:14
Juntada de Petição - Certidão
-
08/01/2020 13:40
Juntada de Petição - Comunicações
-
08/01/2020 13:39
Juntada de Petição - Certidão
-
02/12/2019 13:03
Juntada de Petição - Ofício
-
02/12/2019 12:56
Juntada de Petição - Certidão
-
18/11/2019 13:55
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
18/11/2019 13:55
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
06/11/2019 13:48
Juntada de Petição - Mandado
-
06/11/2019 13:45
Juntada de Petição - Certidão
-
28/10/2019 14:24
Juntada de Petição - Certidão
-
28/10/2019 13:47
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
28/10/2019 13:47
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
21/10/2019 13:25
Juntada de Petição - Mandado
-
21/10/2019 13:22
Juntada de Petição - Certidão
-
07/10/2019 14:25
Juntada de Petição - Certidão
-
03/10/2019 12:14
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
03/10/2019 12:14
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
30/09/2019 11:43
Juntada de Petição - Mandado
-
30/09/2019 11:30
Juntada de Petição - Certidão
-
27/09/2019 10:48
Juntada de Petição - Certidão
-
13/09/2019 16:29
Juntada de Petição - Despacho
-
02/02/2015 19:27
Juntada de Petição - Decisão
-
15/08/2014 19:58
Juntada de Petição - Termo de Autuação
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
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15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
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15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
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15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Documentos da Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
15/08/2014 08:03
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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