TRF1 - 0000022-69.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2021 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP para Tribunal
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26/03/2021 11:29
Juntada de Informação
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25/03/2021 14:15
Juntada de Informação
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25/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
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24/03/2021 04:09
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 23/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 16/03/2021 23:59.
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26/02/2021 13:35
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0000022-69.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA acerca da decisão Id. 371961376, proferida nos autos do processo em epígrafe, para apresentar contrarrazões acerca da Apelação Id. 443496387.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OIAPOQUE, 19 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) Tâmara Christiane Pacheco Leal Servidora da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP -
19/02/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 07:28
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 18/02/2021 23:59.
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11/02/2021 10:48
Juntada de apelação
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22/01/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO (X) OUTROS: SENTENÇA INTEGRATIVA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0000022-69.2018.4.01.3102 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou em 20/1/2021: "(...) ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração, e no mérito, os acolho, para alterar a parte dispositiva da sentença de id 251530362, na forma que segue: Onde se lê: “b) pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida à época da última omissão (2015), devidamente corrigida, considerando a posição hierárquica do réu (chefe do Poder Executivo Municipal), bem como o objetivo público da exemplaridade da resposta judicial e a natureza fundamental do bem jurídico secundário lesado (educação).” Leia-se: “b) pagamento de multa civil, em favor do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida à época da última omissão (2015), devidamente corrigida, considerando a posição hierárquica do réu (chefe do Poder Executivo Municipal), bem como o objetivo público da exemplaridade da resposta judicial e a natureza fundamental do bem jurídico secundário lesado (educação).”.
A sentença fica mantida em seus demais termos.(...)" -
21/01/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 13:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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09/11/2020 10:33
Conclusos para decisão
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31/10/2020 04:29
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 05/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 21:45
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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30/10/2020 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 09:37
Juntada de Embargos de declaração
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08/09/2020 11:54
Juntada de Petição intercorrente
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08/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/09/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2020 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2020 16:08
Decorrido prazo de MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 18:16
Conclusos para julgamento
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21/06/2020 09:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 14:48
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2020 14:07
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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19/05/2020 00:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 00:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/04/2020 18:15
Juntada de Petição (outras)
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24/03/2020 09:58
Juntada de Petição intercorrente
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16/03/2020 15:39
Juntada de Petição intercorrente
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10/03/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/02/2020 10:32
Juntada de volume
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13/02/2020 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2019 15:39
Conclusos para despacho
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25/09/2019 15:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANCURSO DO PRAZO PARA A PARTE REQUERIDA
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25/09/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação MPF
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25/09/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/09/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2019 09:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/09/2019 09:20
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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02/09/2019 13:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/08/2019 15:06
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/08/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/08/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2019 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO REQUERIDO
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30/08/2019 14:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DILIGÊNCIA POSITIVA
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14/08/2019 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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14/08/2019 16:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 288/2019
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14/08/2019 16:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/08/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)NO CASO EM EXAME, VERIFICA-SE QUE O SUPORTE PROBATÓRIO CONDUZ A INDÍCIOS DA INEXISTÊNCIA DE REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS FEDERAIS INDICADAS PELO MPF.NA ATUAL FASE PROCESSUAL, A EXISTÊNCIA DE IND
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07/05/2019 12:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2019 15:32
Conclusos para decisão
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26/02/2019 15:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS EM 04/02/2019 O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO.
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13/12/2018 19:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - n. 230/2018.
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03/12/2018 20:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/12/2018 20:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n. 230/2018.
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03/12/2018 20:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/12/2018 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 17:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - INCLUSÃO DO FNDE NO POLO ATIVO
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03/12/2018 16:51
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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30/11/2018 19:52
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA INCLUSÃO DO FNDE NO POLO ATIVO DA AÇÃO.
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19/11/2018 10:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA O INTERESSE DO FNDE (FLS. 161 E SEGUINTES) EM INGRESSAR NO PRESENTE FEITO, RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ITEM 3 DO DESPACHO DE FL. 158, INCLUSIVE QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA M
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16/08/2018 17:22
Conclusos para decisão
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16/08/2018 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2018 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MNAIFESTAÇÃO DA PGF/AP - FNDE.
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16/08/2018 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2018 08:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2018 08:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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25/06/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/06/2018 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF - INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 158.
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07/06/2018 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "[...] 1 - INTIME-SE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - HAVENDO REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PELO FNDE, FICA ESTE DEFERIDO PO
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29/01/2018 16:40
Conclusos para despacho
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29/01/2018 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2018 17:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/01/2018 12:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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