TRF1 - 0000643-42.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2021 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI para Tribunal
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19/05/2021 10:53
Juntada de Informação
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19/05/2021 01:02
Decorrido prazo de NAIANY LEILA BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:02
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ARMANDO FERRAZ NUNES em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:48
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MARTINS em 18/05/2021 23:59.
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10/05/2021 19:20
Juntada de contrarrazões
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25/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
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24/03/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 05:05
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 17/03/2021 23:59.
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10/03/2021 12:32
Juntada de manifestação
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05/03/2021 18:53
Decorrido prazo de NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO em 04/03/2021 23:59.
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03/03/2021 21:52
Juntada de apelação
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12/02/2021 11:27
Mandado devolvido cumprido
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12/02/2021 11:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/02/2021 10:22
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000643-42.2019.4.01.4004 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE JOAO COSTA Advogados do(a) LITISCONSORTE: ARMANDO FERRAZ NUNES - PI14, DEBORA NUNES MARTINS - PI5383, JONELITO LACERDA DA PAIXAO - PI11210, NAIANY LEILA BARBOSA - PI13150 REQUERIDO: ALAIDE GOMES NETA Advogados do(a) REQUERIDO: NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em face de ALAÍDE GOMES NETA, ex-prefeita de João Costa/PI (gestão 2009/2012), com o objetivo de condená-la nas sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a omissão no dever legal de prestação de contas e a aplicação supostamente irregular de recursos federais repassados por meio Termo de Compromisso/PAC nº 1470/2008 (SIAFI nº 650621). (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a demandada Alaíde Gomes Neta às seguintes sanções do art. 12, da Lei nº 8.429/92: a) ressarcimento ao erário no valor de R$ 159.826,59 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), em favor da FUNASA b) perda da função pública, c) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, após o trânsito em julgado desta sentença (art. 20 da Lei nº 8.429/92), expedindo-se o correspondente expediente ao Tribunal Regional Eleitoral da Piauí, d) pagamento de multa civil no valor 1 (uma) vez do dano, também em favor da FUNASA.
Providências Finais Os valores de condenação acima descritos deverão ser devidamente atualizados em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado.
Como já aduzido, as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).
Arcará a ré com as custas processuais.
Quanto a honorários de advogado, curvo-me à jurisprudência da Primeira Seção do STJ que é firme no sentido de que, em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor dos requeridos em ação civil pública: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO QUE TAMBÉM SE APLICA A UNIÃO.
ISENÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTA NA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência da Primeira Seção deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública.
Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública.
Precedentes: AgInt no REsp 1.531.504/CE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2016; REsp 1.329.607/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2/9/2014; AgRg no AREsp 21.466/RJ, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/8/2013; REsp 1.346.571/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/9/2013. 2.
Agravo interno não provido. ..EMEN: (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 996192 2016.02.64869-2, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:.) Transitada em julgado, comunique-se à Corregedoria do TRE-PI, conforme o art. 15, V, CF/88, a suspensão dos direitos políticos da ré, com termo a quo do trânsito em julgado.
Informe-se ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA - Resolução 44-CNJ, de 20/11/2007.
Por fim, transitada em julgado, a ré ALAÍDE GOMES NETA tem o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário das condenações, sob pena de incidir na multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523 do CPC/2015), caso se desenvolva a execução do cumprimento e penhora, ficando intimados com a publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2021 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 09:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/01/2021 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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22/01/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 08:19
Juntada de Ata de audiência
-
18/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/01/2021 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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18/12/2020 07:02
Decorrido prazo de ARMANDO FERRAZ NUNES em 15/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:02
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 15/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:02
Decorrido prazo de NAIANY LEILA BARBOSA em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 12:50
Decorrido prazo de NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 12:50
Decorrido prazo de NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 12:50
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MARTINS em 15/12/2020 23:59.
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02/12/2020 10:10
Mandado devolvido cumprido
-
02/12/2020 10:10
Juntada de diligência
-
01/12/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/12/2020 13:18
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 15:36
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2020 13:19
Juntada de Petição intercorrente
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/11/2020 13:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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19/11/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 09:31
Juntada de Ata de audiência.
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17/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
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07/11/2020 20:45
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2020 17:51
Juntada de manifestação
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05/11/2020 17:42
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2020 13:45
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/11/2020 13:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
-
05/11/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 06:01
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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29/08/2020 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO COSTA em 28/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2020 17:17
Juntada de Petição intercorrente
-
06/07/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/07/2020 15:34
Juntada de volume
-
06/07/2020 14:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/07/2020 14:58
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/03/2020 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/01/2020 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FUNASA
-
10/01/2020 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1, ANO XII , Nº 4, DISPONIBILIZADO EM 10.01.2020.
-
09/01/2020 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/01/2020 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/01/2020 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FUNASA
-
16/12/2019 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2019 14:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/10/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FUNASA - PGF
-
14/10/2019 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 10:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELA RÉ ALAIDE GOMES NETA
-
16/09/2019 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 757/2019
-
30/08/2019 16:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 757/2019
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19/07/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1, ANO XI , Nº 133, DISPONIBILIZADO EM 19.07.2019.
-
18/07/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/07/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FUNASA
-
15/07/2019 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2019 14:29
CARGA: RETIRADOS INSS
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24/06/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNASA - PGF
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19/06/2019 10:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE INICIAL
-
02/05/2019 16:03
Conclusos para decisão
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30/04/2019 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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30/04/2019 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2019 15:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/03/2019 16:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA RECEBIDA VIA ECT
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20/03/2019 16:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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22/02/2019 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MUNICIPIO DE JOÃO COSTA
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21/02/2019 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS Nº 209/2019, 210/2019
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13/02/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS Nº 209/2019; 210/2019
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13/02/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/02/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2019 16:04
Conclusos para despacho
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12/02/2019 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2019 15:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/02/2019 15:35
INICIAL AUTUADA
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12/02/2019 11:09
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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