TRF1 - 0000590-57.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 22:14
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2020 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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10/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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16/03/2022 10:31
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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09/03/2022 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2022 10:08
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/03/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:38
Juntada de termo
-
24/02/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 23:06
Juntada de Certidão
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15/06/2021 02:16
Decorrido prazo de GEANE DA SILVA SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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01/06/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 05:39
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM SENTENÇA (ID nº 447128861) PROCESSO nº 0000590-57.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GEANE DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REU: GERUZA DA SILVA SANTOS - AP3517 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar GEANE DA SILVA SANTOS, (RG/SSP/AP nº 237.090, CPF nº *03.***.*24-68), nas penas dos art. 171, § 3º, do Código Penal.
Dosimetria da pena.
Na primeira fase, constato que, quanto à culpabilidade, entendo que deve ser sopesada como normal à espécie.
Não há registro de antecedentes criminais.
Inexistem nos autos elementos que permitam fazer uma avaliação negativa de sua personalidade.
A conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
Os motivos e as circunstâncias foram normais para o delito em causa.
As conseqüências do crime também são normais à espécie, e, quanto ao comportamento da vítima, constato que ela não contribuiu para a prática do delito.
Dosimetria da pena: Pena-base fixada em 1 (um) ano de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa.
Para a acusada GEANE DA SILVA SANTOS, na segunda fase de aplicação da pena, está presente a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP), devendo sua pena ser diminuída em um sexto.
No entanto, a pena já foi aplicada no mínimo legal e tal circunstância não deve ser considerada em virtude da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravantes inexistentes.
A pena provisória permanece, então, na segunda fase, o patamar de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para GEANE DA SILVA SANTOS.
Diminuição de pena sem causa(s) autorizadora(s).
Aumento de pena autorizado pelo § 3º do art. 171 do Código Penal, uma vez que o crime fora praticado em detrimento de empresa pública federal vinculada, a qual se constitui em “entidade de direito público”, nos termos do dispositivo legal supracitado, pelo que deve a pena ser exasperada em 1/3 (um terço), o que corresponde a 4 (quatro) meses de reclusão, além de 3 (três) dias-multa.
Assim, a pena passa a ser fixada em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa.
Pela continuidade delitiva, deve ser aplicada a causa de aumento correspondente à 2/3 (sete crimes) da pena anterior, que corresponde a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias.
Quanto à pena de multa, tendo em vista que no concurso de crimes as penas são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CP), e como foram 7 delitos, a pena de multa corresponderá a 91 (noventa e um) dias-multa, calculado cada dia à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do último fato (em 31/1/2015), devidamente corrigido, considerando a capacidade econômica e financeira do réu (ID nº 292904851), nos termos do art. 60 do CP.
PENA DEFINITIVA da ré GEANE DA SILVA SANTOS fixada em 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 91 (noventa e um) dias-multa.
Regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal).
Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito cabíveis, já que a pena enquadra-se na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo diploma legal, consistente em: (1) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela parte sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal; e (2) limitação de fim de semana à razão de cinco horas diárias (sábados e domingos), a ser cumprida pela parte sentenciada em local/dias/horários a serem estabelecidos oportunamente, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
Não houve requerimento do MPF, tampouco contraditório, sobre a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, ficando prejudicada a aplicação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais.
Ciência ao MPF. (.....) -
28/05/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 09:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 15:58
Juntada de manifestação
-
04/11/2020 15:11
Decorrido prazo de GEANE DA SILVA SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:47
Publicado Intimação polo passivo em 26/10/2020.
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31/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 13:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:38
Conclusos para despacho
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05/08/2020 11:00
Juntada de Alegações/Razões Finais
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01/08/2020 07:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2020 07:55
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 15/07/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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01/08/2020 07:52
Juntada de Certidão.
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26/07/2020 22:29
Juntada de alegações/razões finais
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23/07/2020 22:48
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 12:01
Decorrido prazo de GEANE DA SILVA SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:46
Juntada de Ata de audiência.
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15/07/2020 11:58
Audiência Realização de Interrogatório designada para 15/07/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
15/07/2020 11:52
Audiência Realização de Interrogatório designada para 15/07/2020 14:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
13/07/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/07/2020 15:31
Juntada de Petição intercorrente
-
06/07/2020 09:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:38
Juntada de manifestação
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15/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
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04/05/2020 11:48
Audiência Realização de Interrogatório cancelada para 03/06/2020 11:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
04/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 01:19
Decorrido prazo de GEANE DA SILVA SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 12:14
Audiência Realização de Interrogatório designada para 03/06/2020 11:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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09/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:41
Conclusos para despacho
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06/02/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/02/2020 08:54
Juntada de volume
-
05/02/2020 12:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2020 12:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
03/02/2020 13:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
03/02/2020 13:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2019 11:50
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/10/2019 11:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - juízo negativo de absolvição sumária
-
17/09/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 14:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/06/2019 13:47
DEFESA PREVIA APRESENTADA - GEANE DA SILVA SANTOS
-
25/06/2019 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 17:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DEVOLVER ATE O DIA 24/06/2019.
-
19/06/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GEANE DA SILVA SANTOS
-
05/06/2019 17:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/06/2019 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
05/06/2019 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/05/2019 10:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/05/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/05/2019 10:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/05/2019 15:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/04/2019 14:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/04/2019 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2019 12:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/04/2019 12:03
INICIAL AUTUADA
-
25/03/2019 12:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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