TRF1 - 1001966-25.2020.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2022 18:35
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:37
Juntada de documentos diversos
-
23/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2022 14:36
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
-
15/03/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:32
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 09:28
Juntada de documentos diversos
-
06/10/2021 15:07
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 15:04
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:39
Juntada de e-mail
-
01/10/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021 14:00.
-
28/09/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 18:51
Juntada de diligência
-
28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de GERCINO PEREIRA FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:13
Decorrido prazo de DETRAN RO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANAÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEFIN/RO em 20/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 21:30
Juntada de diligência
-
19/09/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 21:26
Juntada de diligência
-
16/09/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 18:04
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:56
Juntada de e-mail
-
13/09/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 17:42
Outras Decisões
-
03/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2021 17:48
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 17:46
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2021 01:37
Decorrido prazo de GERCINO PEREIRA FILHO em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 12:51
Juntada de e-mail
-
03/08/2021 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 12:07
Outras Decisões
-
28/07/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de GERCINO PEREIRA FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 16:18
Outras Decisões
-
02/07/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULO PEDRO SOARES em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:45
Decorrido prazo de GERCINO PEREIRA FILHO em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:58
Publicado Ato ordinatório em 24/06/2021.
-
24/06/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO Nº 1001966-25.2020.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e notoriamente na Portaria 05/2021 deste Juízo Federal, que: "delega aos servidores da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Vilhena a prática de atos de mero expediente que não possuam caráter decisório em processos criminais", procedo à intimação do Ministério Público Federal e dos réus para manifestação acerca dos laudos de avaliação de ID 589769390 e 560018985.
Vilhena/RO, 22 de junho de 2021.
KAMILLA DE PADOVA PAIVA Servidora -
22/06/2021 18:34
Juntada de parecer
-
22/06/2021 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 02:47
Decorrido prazo de PAULO PEDRO SOARES em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 11:29
Juntada de documentos diversos
-
21/06/2021 09:31
Juntada de documentos diversos
-
18/06/2021 17:57
Juntada de documentos diversos
-
31/05/2021 12:54
Juntada de parecer
-
31/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
28/05/2021 17:39
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2021 08:10
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001966-25.2020.4.01.4103 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:IPL 041/2013-DPF/VLA/RO DESPACHO Trata-se de pedido de alienação antecipada formulado pela Polícia Federal, com pedido de homologação da avaliação dos bens.
Não há informação nos autos de quem seja o legítimo proprietário das motocicletas.
Assim, intime-se a Polícia Federal para instruir o pedido informando, no prazo de 48 horas, os dados do proprietário dos bens apreendidos (nome, telefone, endereço, e-mail, etc.).
Após, intimem-se o Ministério Público Federal, os réus da ação penal correspondente e os proprietários dos bens para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre o laudo de avaliação.
O MPF e os réus deverão ser intimados via sistema (para isso, cadastrem-se os réus e seus patronos no polo passivo).
A intimação do proprietário deverá ser efetuada pelo Oficial de Justiça pelo meio mais célere (v.g. telefone, Whatsapp, redes sociais, endereço eletrônico).
Serve via deste despacho como mandado de intimação.
Caso o proprietário não seja encontrado, proceda-se a intimação por edital, pelo prazo de 5 dias.
Serve o presente como carta precatória, se necessário.
Após manifestação dos interessados ou transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para decisão imediatamente.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
27/05/2021 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 17:14
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 15:29
Juntada de documentos diversos
-
11/02/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2021 07:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:38
Juntada de parecer
-
19/01/2021 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/01/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 14:09
Juntada de parecer
-
04/12/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
06/11/2020 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/11/2020 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2020 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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