TRF1 - 0002523-09.2018.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 22:48
Baixa Definitiva
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06/09/2022 22:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/09/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 18:48
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
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13/05/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 23:00
Decorrido prazo de CECILIA PAULA DE ANDRADE SANTOS GIRANT em 24/02/2021 23:59.
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01/03/2021 21:15
Publicado Intimação polo passivo em 29/01/2021.
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01/03/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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22/02/2021 02:40
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 23:58
Juntada de manifestação
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir.
Secret. : ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002523-09.2018.4.01.3809 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA/MG Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL CHAVES JUNIOR - MG57918, AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373, EDINA APARECIDA GODINHO CARDOSO - MG40286 EXECUTADO: CECILIA PAULA DE ANDRADE SANTOS GIRANT O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG em face de Cecilia Paula de Andrade Santos Girant, objetivando a cobrança de anuidades inadimplidas. À fl. 37 dos autos físicos (ID 386269476, fl. 50), a parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do débito.
Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Custas pela parte exequente, intimando-a, desde já, para recolhimento.
Desconstituo a penhora incidente sobre o veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX, placa HFC1720, lavrada a fl. 30 dos autos físicos (ID 386269476, fl. 42).
Intime-se a depositária (executada) do término do encargo.
Considerando que a citada penhora não foi registrada no sistema Renajud em virtude da adesão da executada ao parcelamento do débito à época, libere-se somente a restrição veicular de fl. 21 dos autos físicos (ID 386269476, fl. 27).
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia do prazo recursal.
Com o pagamento das custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/01/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 17:44
Juntada de Certidão.
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30/11/2020 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2020 16:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2020 14:36
Juntada de volume
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25/11/2020 14:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/11/2020 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2019 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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30/10/2019 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/10/2019 15:39
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2019 15:55
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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14/06/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2019 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2019 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/05/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/05/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Bacenjud e Renajud
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25/04/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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25/03/2019 17:54
Conclusos para decisão
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19/02/2019 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2019 12:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/12/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CRA/MG
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11/12/2018 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXECUTADA
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06/11/2018 17:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/10/2018 16:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/09/2018 16:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/09/2018 16:42
CitaçãoORDENADA
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06/09/2018 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/08/2018 14:22
Conclusos para despacho
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27/07/2018 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 08:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2018 08:39
INICIAL AUTUADA
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20/07/2018 08:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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