TRF1 - 0005237-46.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0005237-46.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO ANTAO DE LIMA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JOAO ANTAO DE LIMA, em função da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa contida(s) nos autos.
Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022[1], infere-se que a(s) inscrição(ões) que instruem a peça inicial do presente feito executivo foi(ram) extinta(s) em razão da consumação da prescrição intercorrente.
Decido.
A documentação afeta ao aludido Acordo de Cooperação Técnica encontra-se coligida aos autos e, ainda, compõem o PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Na presente hipótese, resta evidente a paralisação do feito por prazo mais de cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, estando caracterizada, como reconhecido pela própria exequente, a prescrição, na modalidade intercorrente.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Sem custas.
Acolhida integramente a indicação de tratamento ao presente feito formalizado pela Fazenda Nacional, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, dispensada a intimação da exequente via PJe (art. 5º, inciso I), bastando mera comunicação à PFN/AC via e-mail quanto a prolação da sentença (modelo aplicado aos processos indicados), nos termos do acordo entabulado – a ser operacionalizado no PAe/SEI n. 0002581-07.2022.4.01.8001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte executada (por publicação, caso não tenha advogado constituído nos autos).
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara [1] Acordo celebrado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Acre e a 1ª Vara SJAC, no intuito de racionalizar e simplificar procedimentos no âmbito de processos executivos previamente informados pela PFN/AC nos quais se constate a extinção da CDA exequenda em virtude de pagamento, prescrição intercorrente, cancelamento administrativo, além de hipóteses envolvendo a mera suspensão do curso da execução. -
16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de JOAO ANTAO DE LIMA em 15/07/2021 23:59.
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07/06/2021 10:53
Juntada de manifestação
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26/05/2021 09:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005237-46.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO ANTAO DE LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO ANTAO DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 17:16
Arquivado Provisoramente
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24/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2021 17:14
Juntada de volume
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24/05/2021 10:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2018 13:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/08/2017 10:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2023
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30/06/2017 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIARIO ELETRONICO N. 117, DISPONIBILIZADO EM 30/06/2017 PUBLICADO EM 03/07/2017 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O (A) EXEQUENTE
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29/06/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/06/2017 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/06/2017 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 16:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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05/06/2017 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/05/2017 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/05/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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11/04/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/03/2017 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2017 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/03/2017 14:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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16/02/2017 11:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA
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16/12/2016 08:41
Conclusos para despacho
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19/10/2016 08:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO QUE SEJA APRECIADA A PETICAO DE FL. 78
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03/10/2016 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2016 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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05/09/2016 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/09/2016 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A FN...
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24/08/2016 12:56
Conclusos para despacho
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29/06/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO
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17/06/2016 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2016 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2016 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2016 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2016 11:56
Conclusos para despacho
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14/04/2016 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
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14/04/2016 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2016 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2016 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO ELETRÔNICO Nº. 50, DISPONIBILIZADO EM 15/03/2016, PUBLICADO EM 16/03/2016 - CUMPRA-SE O §2º DO DESPACHO INICIAL, AO GABINETE PARA PESQUISA BACENJUD E RENAJUD, EM NOME DO (S) EXECUTA
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08/03/2016 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/03/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/02/2016 09:47
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS
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05/02/2016 17:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2016 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2016 14:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/11/2015 18:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/10/2015 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M) O(S) EXECUTADO(S).....
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21/10/2015 16:44
Conclusos para despacho
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21/10/2015 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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07/10/2015 11:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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