TRF1 - 0008401-37.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S e KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de pedido de revisão de vencimentos de servidores públicos federais para concessão de reajuste.
O acórdão desta 2ª Turma, entre outros, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela União, com atribuição parcial de efeitos modificativos, para fixar os juros de mora em 0,5% ao mês, nos termos da MP 2.225-45/2001.
Em juízo de admissibilidade do recurso especial e/ou recurso extraordinário interposto(s) a Corte Especial deste Tribunal, determinou a remessa dos autos ao relator para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto nos artigos 1.030, II e 1.040, II do CPC, em razão da decisão do STF proferida no RE 870.947/SE (Tema 810/STF). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Em obediência à determinação da Corte Especial deste Tribunal, passo ao reexame, em juízo de retratação, em relação ao ponto alegadamente controverso ao entendimento do STF (RE 870.947/SE).
O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 870.947/SE (Repercussão Geral) – Tema 810/STF, concluindo pela constitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros de mora aplicáveis a condenações impostas contra a Fazenda Pública relativas a relações jurídicas não tributárias, o qual estabelece a incidência de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de julho de 2009.
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a presente questão no RESP 1.495.146/MG, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, nos seguintes termos (Tema 905/STJ): 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Dessa forma, os juros de mora sobre as parcelas vencidas, a partir de julho de 2009, devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG 870.947/SE (Tema 810) e do REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ).
Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, acolho parcialmente os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, para determinar que os juros de mora sobre as parcelas vencidas, a partir de julho de 2009, devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG 870.947/SE (Tema 810) e do REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ), nos termos da fundamentação.
Fica mantido o acórdão em seus demais termos. É o voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S APELADO: UNIÃO FEDERAL, SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL Advogado do(a) APELADO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S E M E N T A ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
JUROS DE MORA SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
CONSTITUCIONALIDADE.
ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF NO RE 870.947/SE.
TEMA 810/STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO. 1.
Perfilhando a orientação do colendo STF no RE 870.947/SE (Repercussão Geral) (Tema 810), ficou assentado o entendimento de que nas condenações impostas contra a Fazenda Pública relativas a relações jurídicas não tributárias incidem juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de julho de 2009. 2.
Juízo de retratação exercido: Embargos de declaração da União acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para determinar que os juros de mora sobre as parcelas vencidas, a partir de julho de 2009, devem incidir de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG nº 870.947/SE (Tema 810) e do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905).
Mantido o acórdão em seus demais termos.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, em juízo de retratação, acolher parcialmente os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, mantidos os demais termos do acórdão. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) -
12/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL em 03/03/2022 23:59.
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15/12/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008401-37.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008401-37.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros Advogado do(a) APELANTE: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S POLO PASSIVO: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL e outros Advogado do(a) APELADO: MARISTELA PINTO DA MOTA - DF1691-S FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL MARISTELA PINTO DA MOTA - (OAB: DF1691-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 10 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
10/12/2021 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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10/12/2021 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2021 14:58
Juntada de volume
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16/07/2021 14:57
Juntada de volume
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16/07/2021 00:00
Intimação
A Corte Especial, por unanimidade, deu provimento parcial ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2021 10:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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01/07/2021 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO
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04/06/2021 14:13
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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04/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de junho de 2021 Quinta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente -
02/06/2021 14:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/06/2021
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23/11/2020 11:10
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/11/2020 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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20/11/2020 18:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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20/11/2020 18:33
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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29/06/2020 17:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4880220 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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18/03/2020 14:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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26/02/2020 16:04
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - CARGA
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21/02/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINARIA
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14/02/2020 16:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4833537 PROCURAÇÃO
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14/02/2020 16:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4855043 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
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17/01/2020 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
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16/01/2020 13:39
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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18/12/2019 08:07
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - 0200338030102752
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29/11/2019 14:49
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RESP
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19/11/2019 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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18/11/2019 20:24
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
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29/10/2019 17:01
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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29/10/2019 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/10/2019 08:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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29/10/2019 08:52
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146)
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16/02/2018 11:50
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146)
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16/02/2018 11:48
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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16/02/2018 11:47
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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29/08/2017 14:01
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146)
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25/07/2017 16:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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05/07/2017 09:28
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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09/06/2017 09:35
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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29/05/2017 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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29/05/2017 10:43
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
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17/10/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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11/10/2016 10:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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10/10/2016 16:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4041149 CONTRA-RAZOES
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06/10/2016 09:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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14/09/2016 16:50
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA - CARGA
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14/09/2016 07:14
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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05/09/2016 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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31/08/2016 14:01
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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31/08/2016 14:00
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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30/08/2016 17:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4004833 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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26/08/2016 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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22/07/2016 09:06
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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10/06/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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07/06/2016 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/06/2016. Nº de folhas do processo: 346. Destino: D-14
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02/06/2016 16:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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02/06/2016 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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25/05/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - sem alteração no resultado do julgado
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23/05/2016 11:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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16/05/2016 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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11/05/2016 12:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/05/2016
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11/05/2016 12:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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10/05/2016 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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11/01/2016 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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04/12/2015 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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02/12/2015 15:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3788994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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01/12/2015 11:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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30/11/2015 16:45
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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27/11/2015 09:14
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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29/10/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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23/10/2015 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/10/2015. Nº de folhas do processo: 325. Destino: C-15
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16/10/2015 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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16/10/2015 11:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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07/10/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/09/2010 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
08/09/2010 20:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
08/09/2010 15:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2479768 PETIÇÃO
-
03/09/2010 11:23
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PELA AGU
-
27/08/2010 09:29
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
-
06/08/2010 17:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2453885 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
20/07/2010 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (UNAFISCO)
-
20/07/2010 17:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
20/07/2010 13:52
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - CARGA
-
15/07/2010 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
13/07/2010 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2010. Nº de folhas do processo: 304. Destino: H-14
-
09/07/2010 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA C/ REL VOTO E EMENTA
-
08/07/2010 23:17
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
-
08/07/2010 16:52
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
24/03/2010 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - com parcial atribuição de efeitos modificativos
-
09/02/2010 18:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/02/2010 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
29/01/2010 08:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI - COM PETIÇÃO
-
27/01/2010 17:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2343506 PETIÇÃO
-
19/01/2010 16:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
10/12/2009 15:13
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - CARGA
-
09/12/2009 18:41
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
03/12/2009 14:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
18/11/2009 16:00
PROCESSO RECEBIDO - C/ DESP. INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (10 DIAS).
-
18/11/2009 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
20/08/2009 09:17
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
16/03/2009 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
09/03/2009 19:48
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI - COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/03/2009 16:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2166018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
06/03/2009 16:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
05/03/2009 18:48
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
25/02/2009 15:08
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU
-
19/01/2009 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - FLS. 45
-
14/01/2009 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/01/2009. Nº de folhas do processo: 252
-
26/11/2008 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA COM RELATÓRIO, VOTO E EMENTA.
-
26/11/2008 10:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
05/11/2008 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU - da Remessa Oficial, negou provimento à Apelação da Ré e deu provimento parcial à Apelação do Autor
-
22/10/2008 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
22/10/2008 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
13/10/2008 17:46
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/11/2008
-
07/10/2008 18:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
07/10/2008 16:58
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
18/09/2007 17:04
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
-
13/06/2007 15:15
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL MONICA NEVES AGUIAR DA SILVA (CONV.)
-
10/05/2006 16:17
CONCLUSÃO AO RELATOR - COM PETIÇÃO
-
08/05/2006 12:51
PETIÇÃO JUNTADA - Nº. 1687732 MANIFESTACAO
-
08/05/2006 10:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
28/04/2006 10:46
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
27/04/2006 17:11
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 472/2006-UNIÃO
-
19/04/2006 20:13
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL ALOISIO PALMEIRA LIMA
-
18/04/2006 08:00
Despacho PUBLICADO NO D.J. - INTERLOCUTÓRIO.
-
17/04/2006 16:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - INTERLOCUTÓRIO.
-
10/04/2006 18:30
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - COM DESPACHO " MANIFESTE-SE A UNIÃO FEDERAL, SOBRE A DESISTÊNCIA DO RECURSO ".
-
28/03/2006 14:35
CONCLUSÃO AO RELATOR COM PETIÇÃO
-
28/03/2006 12:13
PETIÇÃO JUNTADA - Nº. 1671303 DESISTENCIA DA AÇÃO
-
28/03/2006 10:38
PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) - RELATOR, PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
24/03/2006 14:29
PROCESSO REQUISITADO - /SOLICITADO / PELA 2ª TURMA / DO GABINETE DO(A) DES. FEDERAL RELATOR (A) P/ JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
26/10/2005 18:08
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
26/10/2005 18:07
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2005
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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