TRF1 - 0075306-04.2014.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/07/2021 00:00
Intimação
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PERCEPÇÃO, POR SERVIDOR PÚBLICO, DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE ERRO OPERACIONAL.
JULGAMENTO DO TEMA 1.009 PELO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Agravo interno oposto pela União contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto voltado para a suspensão do feito ante a afetação do Tema 1.009 (STJ), cuja questão é a seguinte: ¿O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública¿.
II - Quanto à alegação de violação ao artigo art. 1.022 do CPC, cabe consignar que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não ocorre tal infringência quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado cada argumento apresentado, adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente ao interesse da parte (REsp 900.498/DF, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, DJe 26/04/2012).
III ¿ Tema 1.009 do STJ (REsp 1769306/AL e REsp 1769209/AL) já julgado, com modulação de efeitos.
Firmada a tese de os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
IV - Modulação dos efeitos de tal decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data da publicação do acórdão relacionado ao julgamento do referido tema.
Tendo em vista tal restrição temporal de eficácia do repetitivo e a data da distribuição do presente feito na primeira instância, a tese 1.009 não se aplica nocaso dos autos.
V ¿ Agravo interno não provido.
Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Corte Especial do TRF/1ª Região - Brasília, 1º de julho de 2021.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
04/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de junho de 2021 Quinta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente -
13/04/2016 17:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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11/01/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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16/12/2015 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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01/12/2015 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/12/2015 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/11/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/07/2015 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2015 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/07/2015 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/07/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/07/2015 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2015 18:40
Conclusos para despacho
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24/04/2015 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MPF
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24/04/2015 15:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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14/04/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
14/04/2015 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) REU
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10/04/2015 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/03/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/03/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/03/2015 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/03/2015 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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06/03/2015 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/02/2015 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/02/2015 16:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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09/01/2015 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/12/2014 18:33
PARECER MPF: APRESENTADO
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04/12/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/11/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/11/2014 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/11/2014 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/11/2014 16:39
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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06/11/2014 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/11/2014 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/11/2014 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/10/2014 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/10/2014 09:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/10/2014 09:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/10/2014 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/10/2014 17:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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28/10/2014 11:38
Conclusos para decisão
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28/10/2014 11:38
PROCESSO DIGITALIZADO
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28/10/2014 11:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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28/10/2014 08:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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24/10/2014 15:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Formal de partilha • Arquivo
Formal de partilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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