TRF1 - 0002664-75.2015.4.01.3504
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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26/05/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:59
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:31
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 08:09
Decorrido prazo de 06ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:09
Decorrido prazo de JUNTA DE RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
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28/10/2021 16:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2021.
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28/10/2021 16:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2021 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2021 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2021 10:49
RECEBIDOS DO TRF
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21/10/2021 10:49
RECEBIDOS DO TRF
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16/07/2021 00:00
Intimação
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - A decisão que não admite o recurso excepcional é impugnável por meio de agravo em recurso especial/extraordinário, dirigido ao tribunal superior.
II - A interposição de agravo interno é considerada erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, por não mais subsistir dúvida quanto ao único recurso adequado (art. 1.042 do CPC).
Precedente (AgInt no AREsp 729.092/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018; AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 993.438/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2018, DJe 04/04/2018).
III - Agravo interno não conhecido.
Decide a Corte Especial, por unanimidade, não conhecer o agravo interno.
Corte Especial do TRF/1ª Região - Brasília, 1º de julho de 2021.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
04/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de junho de 2021 Quinta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente -
02/10/2015 15:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/10/2015 15:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/10/2015 15:31
REMESSA ORDENADA: TRF
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02/10/2015 15:31
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/08/2015 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - em 24/08/2015
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26/08/2015 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - em 24/08/2015
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20/08/2015 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/08/2015 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2015 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2015 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2015 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2015 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2015 16:11
Conclusos para despacho
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14/08/2015 16:11
Conclusos para despacho
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02/07/2015 17:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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02/07/2015 17:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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18/06/2015 16:39
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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18/06/2015 16:39
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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18/06/2015 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/06/2015 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/06/2015 16:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL - POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
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18/06/2015 16:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL - POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
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10/06/2015 19:02
Conclusos para decisão
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10/06/2015 19:02
Conclusos para decisão
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09/06/2015 17:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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09/06/2015 17:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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09/06/2015 13:18
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIAS
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09/06/2015 13:18
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIAS
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09/06/2015 12:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/06/2015 12:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/06/2015 14:03
Conclusos para decisão
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01/06/2015 14:03
Conclusos para decisão
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01/06/2015 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2015 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2015 13:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/06/2015 13:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/06/2015 12:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
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01/06/2015 12:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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