TRF1 - 0004978-26.2018.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/10/2022 16:23
Juntada de Informação
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04/10/2022 22:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:19
Juntada de manifestação
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06/09/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:40
Proferida decisão interlocutória
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09/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:58
Juntada de manifestação
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27/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DROGARIA BETEL LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BELIZA PEREIRA DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 10:20
Juntada de manifestação
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08/04/2022 08:13
Decorrido prazo de BELIZA PEREIRA DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:13
Decorrido prazo de ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:04
Decorrido prazo de DROGARIA BETEL LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:21
Juntada de termo
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31/03/2022 11:22
Juntada de termo
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31/03/2022 11:18
Juntada de termo
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30/03/2022 01:12
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0004978-26.2018.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: BELIZA PEREIRA DE CARVALHO, DROGARIA BETEL LTDA - ME, ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO / EDITAL Compulsando os autos, verifica-se que houve mero erro material no edital de hasta pública inserto no feito, motivo pelo qual promovo a presente retificação para: Onde se lê: "1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com encerramento às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término." Leia-se: "1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com ABERTURA às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com ABERTURA às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término." Ainda, considerando que a sessão dos leilões tem por característica primordial a dinamicidade, não sendo de controle objetivo de o Juízo antever se haverá efetiva alienação de bens, levando em conta principalmente a quantidade de bens possivelmente disponibilizados em face do montante total do crédito excutido, entendo por bem intimar o Leiloeiro designado no feito para observar e cumprir a norma suspensiva da arrematação inserta no art. 899 do CPC/2015, notadamente quando o produto da alienação na arrematação for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução, conforme colaciono abaixo: Art. 899.
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
28/03/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:13
Juntada de manifestação
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24/03/2022 02:16
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004978-26.2018.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: BELIZA PEREIRA DE CARVALHO, DROGARIA BETEL LTDA - ME, ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HOÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com encerramento às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002704-60.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO – ME (CNPJ: 14.***.***/0001-10), WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: *81.***.*79-91) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana denominado lote 25, da Quadra 08, situada à rua NC-05, originado do desmembramento da APM-E, com área de 360,00m², do Loteamento Vale do Sol, no Município de Palmas/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua NC-05, numa extensão de 12,00 metros, fundo para o lote 26, numa extensão de 12,00 metros, de costa para o lote, teremos o seu lado direito confrontando com o lote 27, numa extensão de 30,00 metros e lado esquerdo com o lote 23, numa extensão de 30,00 metros.
Benfeitorias: no imóvel está construída uma casa residencial de aproximadamente 60,00m²; lote murado e com portão de ferro, construção em baixo padrão de acabamento, rebocada, pintada, telha plan e madeira serrada.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº 50.051 do Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 15 de outubro de 2019.
Depositário(a): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 194.837,16 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), em 26 de março de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001605-50.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04).
EXECUTADO(S): RAIMUNDA LOPES DA SILVA (CPF: *56.***.*46-20).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo Fiat Siena Essence 1.6 DL, ano/modelo 2012/2013, cor preta, placa: MXC-1646/TO, Chassi: 9BD197173D3014298 Renavam: *04.***.*57-07.
OBS.: O veículo se encontra sem funcionamento, uma vez que a bateria está descarregada, está com documentos e chave.
Está em aparente regular estado de conservação.
Em que pese a cor, a mesma está manchada, contendo pontos riscados em geral decorrentes do tempo e uso, o para choque no canto direito contém riscos chapiscados, bem como o refletor quebrado e a extensão emplástico amassada, o tampão do porta malas está amassado e o emborrachamento da porta do motorista contém um ponto rasgado.
No interior, o volante e o câmbio estão levemente desgastados. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 17 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): LEILOEIRO OFICIAL DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (Execução dos presentes autos); Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 994,84 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.346,96 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), em 08 de outubro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. 03 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008527-49.2015.4.01.4300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA – ME (CNPJ 03.***.***/0001-48) e NATALINO MOREIRA TEIXEIRA (CPF *25.***.*40-00).
BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2004/2004, cor azul, à gasolina, placa MVX-0175/TO, Chassi: 9C2KC08104R024220; Renavam: *08.***.*99-64, com a pintura em regular estado de conservação,contendo arranhões, para-lama dianteiro contendo arranhões, banco em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), 11 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA.
Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 669,45 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.769,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta enove reais e sessenta e quatro centavos), em 31 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. 4- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007526-73.2008.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (CNPJ: 02.***.***/0002-08).
EXECUTADO(S): POSTO TUCUNARÉ LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-01).
TERCEIRO INTERESSADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. (CNPJ: 03.***.***/0001-00).
BEM(NS): Motoneta, marca/modelo HONDA C 100 BIZ ES, ano/modelo 2003/2003, cor verde, à gasolina, placa MVT-4262/TO; Chassi: 9C2HA07103R035315; Renavam: *08.***.*01-54.
OBS.: Motocicleta em funcionamento, com documentos e chave.
Está em ruim estado de conservação, contendo avarias em geral.
Falta o espelho retrovisor direito, o painel e toda extensão do guidão estão ressecado, riscado e desbotado, a carenagem do lado esquerdo está quebrada na divisória com a rabeta e em geral está com a pintura riscada.
Muito suja. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em 14 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): LEILOEIRO OFICIAL DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 436,47 (quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.542,04 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), em 11 de julho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. 5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005132-83.2014.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO(S): RECATO REFLORESTAMENTO E CARVOEJAMENTO DO TOCANTINS LTDA – ME.
BEM(NS): Uma área remanescente de 125,8491 (cento e vinte cinco hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e um centiares) do terreno rural denominado Lote Único da Fazenda Santa Adylia"A", desmembrado do lote Único da Fazenda Santa Adylia, com a área de 416,24.91 ha. (quatrocentos e dezesseis hectares, vinte e quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Monte do Carmo/TO, que passa a denominar FAZENDA CACHOEIRA e identificado pelos limites e confrontações seguintes: Começa no marco 1, cravado na confrontação com o Sr.
Armando Gaiesk e filhos; daí segue com azimute de 177”58’09” e distância de 1.003,02m até o marco 2; daí segue com azimute de 229º21’02” e distância 610,45m até o marco 03; daí segue com azimute de 279º10’27” e distância 3.182,95m até o marco 04; daí segue com azimute de 9º50’45” e distância de 739,53m até o marco nº 5; daí segue com azimute de 85º22’04” e distância de 3.603,11m confrontando com marco nº 11 até o marco 01, ponto de partida dessa diagonal.
Imóvel matriculado sob o nº 2.740 do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Tabelionato de Protesto e 1º de Notas de Monte do Carmo/ TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), em 02 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Bradesco S/A, Penhora nos autos nº 0197-2008-802-10-00-6, em favor de Leonardo Pereira Sousa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 1499-69.2011.4300, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000389-74.2016.8.27.2737 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.292,23 (doze mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), em 08 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000143-29.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): AGNALDO SOARES BOTELHO (*92.***.*94-04) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 18, da quadra ARSE-141, conjunto QD-08, situado à alameda 10, da expansão sul do Plano Diretor de Palmas/TO, com área total de 329,50m², sendo 6,40 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com alameda 10; 11,40 metros de fundo com o lote 01; 25,00 metros do lado direito com a alameda 27; 30,0,00 metros do lado esquerdo com o lote 17.
Imóvel matriculado sob o nº 62.440, da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 09 de maio de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000045-27.2010.0023, em favor da Procuradoria da Fazenda Nacional, em trâmite na 29ª Zona Eleitoral de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0033432-85.2016.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de bens nos autos nº 10015241620214014300 em trâmite na 3ª Vara de Palmas/TO, Tribunal Regional da 1ª Região; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.864,40 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), em 18 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003782-84.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13).
BEM(NS): Ônibus, marca/modelo Scania Comil Campione LD, ano/modelo 2018/2018, cor branca, à diesel, acessibilidade H, placa: QKK-0370/TO; Chassi: 9BSK6X200J3920020; Renavam: *11.***.*22-43.
OBS.: Rodas em material metálico, todos aparentando bom estado de conservação; bancos em tecido em bom estado de conservação; pintura em bom estado de conservação, com leves arranhões superficiais, possui sistema de ar condicionado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), em 12 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA, Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do Trevo onde fica um Posto de Combustíveis, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos de multas e licenciamento no Detran/TO no valor total de R$ 919,36 (novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 140.014,50 (cento e quarenta mil e quatorze reais e cinquenta centavos), em 03 de março de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do Trevo onde fica um Posto de Combustíveis, Aparecida do Rio Negro/TO. 8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004009-45.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO(S): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *00.***.*30-78).
BEM(NS): “Carretinha” reboque para canoa, marca/modelo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, ano/modelo 2017/2017, cor cinza, placa: QKI-6826/TO, Chassi: 96BAB0521HG012292; Renavam: *11.***.*28-86, medindo 07 (sete) metros de cumprimento com duas rodas de ferro, dois pneus em bom estado e pneu estepe meia vida, no geral em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 02 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 552,96 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que,além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro,ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 530.634,60 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), em 10 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antenor Barreiras, nº 1002, Centro, Goianorte/TO. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0005139-51.2009.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL.
EXECUTADO(S): JOSÉ ALVINO DE ARAÚJO SOUSA (CPF: *52.***.*65-87) BEM(NS): Item 01) Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra ARSO 54, conjunto QD-20, situado à alameda 27, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase V, com área total de 772,25 m², sendo: 16,50 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com alameda 27; 21,50 metros de fundo com lote 12; 36,50 metros do lado direito com lote 02; 31,50 metros do lado esquerdo com alameda 06.
Imóvel matriculado sob o nº. 50.628 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 02) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra ARSO 101, conjunto QC-01, situado à alameda 24, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área total de 320,10 m², sendo 10,67 metros de frente com alameda 24; 10,67 metros de fundo com alameda 38; 30,00 metros do lado direito com lote 03; 30,00 metros do lado esquerdo com passagem de pedestre.
CCI: 52.715.
Imóvel matriculado sob o nº 48.231 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 03) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra ASRSE 105, conjunto QC-01, situado à avenida 105, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase II, com área total de 144,00 m², sendo: 12,00 metros de frente com avenida 105; 12,00 metros de fundo com passeio público; 12,00 metros do lado direito com lote 03; 12,00 metros do lado esquerdo com passeio público.
Imóvel matriculado sob o nº 46.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
CCI: 30.669.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) Item 04) Um lote de terras para construção urbana de número 10, da quadra ARSO 43, conjunto QI-04, situado à alameda 01, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase V, com área total de 461,96 m2, sendo: D=5,67 metros + 9,20 metros de frente com alameda 01; D=0,41 metros + D=4,39 metros + 9,20 metros de fundo com o lote 05 e lote 14; 32,00 metros do lado direito com o lote 08; 32,00 metros do lado esquerdo com o lote 12.
Imóvel matriculado sob o nº 44.670 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 05) Um lote de terras para construção urbana de número 17 da quadra ARSE 71, conjunto QI-18, situado à alameda 15, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 200,00 m², sendo: 10,00 metros de frente com alameda 15; 10,00 metros de fundo com lote 18; 20,00 metros do lado direito com lote 15; 20,00 metros do lado esquerdo com lote 19.
Imóvel matriculado sob o nº 16.754 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Item 06) Um lote de terras para construção urbana de número 15 da quadra ARSE 71, conjunto QI-18, situado à alameda 15, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº. 16.752 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Edificação residencial com 300,00m² de área construída sobre os lotes 15 e 17 da Al. 15 da quadra 704 Sul/ARSE 71.
AVALIAÇÃO 05 e 06) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 27 de março de 2018. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(a): José Alvino de Araújo Sousa, Av.
Teotonio Segurado, Quadra 101 Sul, Lote 06, Ed.
Office Center, Salas 701/703, Palmas/TO. ÔNUS: Itens 01 e 02) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Item 03) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Item 04) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 05) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Item 06) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 5028456-52.2013.8.27.2729, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 5008633-63.2011.8.27.2729, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 294.076,00 (duzentos e noventa e quatro mil e setenta e seis reais), em 07 de agosto de 2009.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS. (CNPJ: 26.***.***/0001-03).
EXECUTADO(S): DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46).
EXECUTADO(S): BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91 EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/ASTRA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor azul, à gasolina, placa CPQ-1122/TO; Chassi: 9BGTB69B0XB327720; Renavam: *07.***.*06-58. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO.
Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 373,10 (trezentos e setenta e três reais e dez centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.484,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 11 - CARTA PRECATÓRIA nº. 1005879-69.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARANÁ (CNPJ: 77.***.***/0001-41).
EXECUTADO(S): VITOR ANTÔNIO PIERUCCINI (CPF: *24.***.*33-07).
BEM(NS): Carreta/Reboque, marca Amazônia, Modelo: Classic, 2 EIXOS, placas NJZ-8671/PR, ano/modelo 2008/2008, Chassi: 9A91GARDS81DN5332, Renavam: *09.***.*44-35.
Obs.: Veículo em regular estado de conservação e condição de funcionamento aparentemente normal. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 21 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR ANTÔNIO PIRUCCINNI, Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº 03, Lote 03, Palmas/TO. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/PR no valor total de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), em 14 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 – 29/05/2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº 03, Lote 03, Palmas/TO. 12 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - 0017453-92.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP.
EXECUTADO(S): AUTO POSTO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-18) e CELSO MOURAO FILHO (CPF: *27.***.*74-87) BEM(NS): Imóvel rural denominado uma gleba do lote 36 do Loteamento Traíras, 10ª etapa, situado no município de Almas/TO, com área de 290.40.00há (duzentos e noventa hectares e quarenta ares) de terras, dentro dos limites e confrontações seguintes: Começam no marco nº. 01, cravado na margem esquerda do Ribeirão Água Limpa, confrontando com o Lote nº. 35, até o marco 2 com rumo magnético de 90º00' e distância de 5.000,00 metros, seguindo depois confrontando com o lote 29 até o marco 3 cravado na margem direita do córrego da Anta com rumo magnético de 180º00' e distância de 3.000,00 metros, seguindo depois dividindo com o córrego abaixo até o marco 4, cravado na barra do córrego da Anta com Ribeirão Água Limpa; daí, segue por este último até o marco 1 ao ponto de partida.
Obs.: O imóvel está localizado na região da Serra Negra, região de serra e terras de baixa produtividade.
Imóvel matriculado sob nº. 3.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Almas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), em 26 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): CRISTOVAN AMARANTE SANTANA, Depositário Público. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 1998.43.00.00587-4, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 261/02, em favor da Metalonita Ind.
Brasileira Ltda.; Penhora nos autos nº. 2000.43.00.000758-4, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 2000.43.00.000759-7, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciário do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 00567-2009-581-10-00-6, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Dianópolis/TO; Penhora nos autos nº. 5000340-57.2012.827.2701, em favor de ANP, em trâmite na Vara da Comarca de Almas/TO (BAIXADO); Penhora nos autos nº. 0001020-30.2012.5.10.0801, em favor de Antônio Alves Franca, em trâmite na Vara do Trabalho de Dianópolis/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.228,80 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), em 24 de janeiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003087-04.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (CNPJ: 03.***.***/0001-02).
EXECUTADO(S): ROGERIO DE FREITAS CHRISTOFOLI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
BEM(NS): Um caminhão Baú Frigorífico, cor vermelho, marca Mercedes Bens Accelo 1016, ano de fabricação 2012, Placa OLK-3048. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 08 de maio de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ROGERIO DE FREITAS CHRISTOFOLI, Avenida Vicente Barbosa, Lagoa da Confusão/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor de R$ 1.153,47 (um mil e cento e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), em 22 de março de 2022.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 – 29/05/2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Vicente Barbosa, Lagoa da Confusão/TO.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal,agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida arespectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 22 de março de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:13
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:43
Juntada de termo
-
14/03/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 12:49
Proferida decisão interlocutória
-
16/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 09:56
Juntada de manifestação
-
13/11/2021 01:14
Decorrido prazo de ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:54
Decorrido prazo de DROGARIA BETEL LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BELIZA PEREIRA DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 10:48
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 09:41
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004978-26.2018.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: BELIZA PEREIRA DE CARVALHO, DROGARIA BETEL LTDA - ME, ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/11/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/11/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000047-43.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNPJ 26.***.***/0001-16) EXECUTADO(S): CONSTRUTORA COLINAS LTDA. – EPP (CNPJ 37.***.***/0001-26) e GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA (CPF *41.***.*56-20) BEM(NS): Veículo marca/modelo GM/D20 CHAMP, placas BQP-1089/TO, ano/modelo 1994/1994, chassi 9BG244XBRRC021486, cor vermelha, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em 02 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0006508-41.2013.4.01.3300, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins/TO; Restrição Renajud nos autos nº 5000027-93.2009.8.27, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Alta do Tocantins/TO; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 511.329,56 (quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 21 de junho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ENDEREÇO: Rua 14, Lt 12, S/Nº, Centro, Mateiros/TO. 02 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004009-45.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF *00.***.*30-78) BEM(NS): Uma “carretinha” reboque para canoa, marca/modelo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, placa QKI-6826, ano de fabricação/modelo 2017/2017, medindo 07 (sete) metros de cumprimento com duas rodas de ferro, dois pneus em bom estado e pneu estepe meia vida, no geral em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 02 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 517.752,00 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em 05 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antônio Barreiras, nº 1002, Centro, Goianorte/TO. 03 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF *39.***.*97-68) TERCEIRO INTERESSADO: BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Item 01) Um imóvel denominado Lote nº 7 (sete) do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5a Etapa, com a área de 37,6000 ha de cultura de 2ª, 31,2000ha de cerrado de 2ª, 446,7021ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 515,5021ha (quinhentos e quinze hectares cinquenta ares e vinte e um centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na barra de uma vertente no Ribeirão Sumidor; daí, segue confrontando com o lote nº 8 no rumo de 57°33'44” NE e distância de 3.654,13 metros até o marco 02, cravado na margem esquerda do Ribeirão Mata; daí, segue por este Ribeirão abaixo confrontando com os lotes nº 6, 5 e 1, até sua barra com o ribeirão Sumidor; daí segue por este Ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, até o marco nº 1 ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 293 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 02) Um imóvel denominado Lote nº 08 (oito) do loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 – 5ª etapa, com a área de 2.000,00ha de cultura de 2ª, 778.28,24ha de cerrado de 2ª, 126.00,00ha de campo de 2a totalizando a área de terras 906.28,24 (novecentos e seis hectares vinte e oito ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na margem esquerda do córrego da Taboca; daí, segue confrontando com o Lote nº 9 no rumo de 40°11'47”NE e distância de 4.686,44 metros até o marco 02, cravado na margem de uma estrada; daí, segue confrontando com o lote 10, no rumo de 26°01'35”SE e distancia de 2.912,12m, até o marco 3, cravado na margem esquerda do ribeirão Mata; daí, segue confrontando com o lote 7 no rumo de 57°33'44”SW e distância de 3.654,13m, até o marco 4, cravado na barra de uma vertente com o Ribeirão Sumidor; daí, segue pelo ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa ate sua barra com a cabeceira do Rio Taboca; daí, segue pela cabeceira do rio Taboca acima na mesma confrontação ate o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 294 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 03) Um imóvel denominado Lote 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5ª Etapa, com a área de 697,3699ha de cerrado de 2ª, 160,2000ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 857,5699ha (oitocentos e cinquenta e sete hectares cinquenta e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na cabeceira da Taboca; daí, segue com o rumo de 04°08'57”NE e distância de 2.562,22m, confrontando com o loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, ate o marco 2, cravado na cabeceira do Ribeirão Gran-Bretanha, daí, segue confrontando como Lote 20 no rumo de 86°30'25”Me e distância de 1.523,12m, ate o marco 3, cravado na margem de uma estrada, daí, segue por esta estrada na mesma confrontação ate o marco 4, cravado na referida estrada, daí, segue confrontando com o Lote 8, no rumo de 40°11'47”SW e distância de 4.686,44m, ate o marco 5, cravado na margem esquerda da cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, ate a barra com a vertente; daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o Loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, até o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO.
Obs.: Sobre os imóveis descritos acima, encontra-se edificado de um galpão rústico, com várias avarias. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): DEPOSITÁRIA PÚBLICA. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos nº 7.120/02, em favor de Boa Safra Industria e Comercio de Fertilizantes LTDA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional-TO; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 2009.43.00.003784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 02) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 09.3784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 03) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Arresto nos autos nº 2009.43.00.003784-1, em favor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 0000702-22.2016.5.10.0861, em favor de Ailton Andrade da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaraí-TO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 1002224-60.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-13) BEM(NS): Veículo tipo ônibus, marca/modelo Mercedes Benz/Comil Campione LD, placas QKG-5473, ano de fabricação/modelo 2015/2016, diesel, cor branca, renavam *10.***.*41-16.
Obs.: Veículo com bancos em tecido em bom estado de conservação, funcionamento normal, em bom estado de conservação, apesar de possuir leves arranhados superficiais em alguns pontos, dotado de equipamento audiovisual, incluindo sistema de som e TV, com ar-condicionado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 11 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 2.906,14 (dois mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos), em 14 de setembro de 2021; Restrição Renajud nos autos nº 0004935-18.2008.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.939,79 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), em 16 de dezembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do trevo, saída para Aparecida do Rio Negro/TO, Palmas/TO. 05- AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004439-46.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT RENOVAVEIS IBAMA (CNPJ ) EXECUTADO(S): CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-85) BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 25; 32,00 metros do lado direito com lote 03; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 01.
Imóvel matriculado sob nº. 6.211 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 02) Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo; 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 24; 32,00 metros do lado direito com lote 04; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob nº. 6.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 03) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 23; 32,00 metros do lado direito com lote 05; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 03.
Imóvel matriculado sob nº. 6.213 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 04) Um lote de terras para construção urbana de número 05, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 22; 32,00 metros do lado direito com lote 06; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob nº. 6.214 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 05) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 21; 32,00 metros do lado direito com lote 07; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob nº. 6.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 06) Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 20; 32,00 metros do lado direito com lote 08; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 06.
Imóvel matriculado sob nº. 6.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 07) Um lote de terras para construção urbana de número 08, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 19; 32,00 metros do lado direito com lote 09; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 07.
Imóvel matriculado sob nº. 6.217 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 08) Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 18; 32,00 metros do lado direito com lote 10; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 08.
Imóvel matriculado sob nº. 6.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 09) Um lote de terras para construção urbana de número 10, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 17; 32,00 metros do lado direito com lote 11; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 09.
Imóvel matricula sob nº. 6.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 10) Um lote de terras para construção urbana de número 11, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 16; 32,00 metros do lado direito com lotes 12, 13 e 14; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 10.
Imóvel matriculado sob nº. 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 11) Um lote de terras para construção urbana de número 12, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 488,19m², sendo: 11,50 metros + 6,80 metros de chanfrado de frente com Avenida Ipanema; 14,04 metros de fundo com lote 11; 32,25 metros do lado direito com lote 13; 28,39 metros do lado esquerdo com Rua Jequitibá.
Imóvel matriculado sob nº. 6.221 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 12) Um lote de terras para construção urbana de número 13, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 459,81m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lote 11; 31,17 metros do lado direito com lote 14; 32,25 metros do lado esquerdo com lote 12.
Imóvel matriculado sob nº. 6.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 13) Um lote de terras para construção urbana de número 14, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 444,08m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lotes 11 e 16; 30,08 metros do lado direito com lote 15; 31,17 metros do lado esquerdo com lote 13.
Imóvel matriculado sob nº. 6.223 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 14) Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 11; 32,00 metros do lado direito com lote 17; 32,00 metros do lado esquerdo com lotes 14 e 15.
Imóvel matriculado sob nº. 6.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 15) Um lote de terras para construção urbana de número 17, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 10; 32,00 metros do lado direito com lote 18; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 16.
Imóvel matriculado sob nº. 6.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 16) Um lote de terras para construção urbana de número 18, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 09; 32,00 metros do lado direito com lote 19; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Imóvel matriculado sob nº. 6.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 17) Um lote de terras para construção urbana de número 19, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 08; 32,00 metros do lado direito com lote 20; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 18.
Imóvel matriculado sob nº. 6.228 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 18) Um lote de terras para construção urbana de número 20, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 07; 32,00 metros do lado direito com lote 21; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 19.
Imóvel matriculado sob nº. 6.229 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 19) Um lote de terras para construção urbana de número 21, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 06; 32,00 metros do lado direito com lote 22; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 20.
Imóvel matriculado sob nº. 6.230 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 20) Um lote de terras para construção urbana de número 22, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 05; 32,00 metros do lado direito com lote 23; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 21.
Imóvel matriculado sob nº. 6.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 21) Um lote de terras para construção urbana de número 23, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 04; 32,00 metros do lado direito com lote 24; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 22.
Imóvel matriculado sob nº. 6.232 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 22) Um lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 03; 32,00 metros do lado direito com lote 25; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 23.
Imóvel matriculado sob nº. 6.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 23) Um lote de terras para construção urbana de número 25, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 02; 32,00 metros do lado direito com lote 26; 32,00 metro do lado esquerdo com lote 24.
Imóvel matriculado sob nº. 6.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado cada lote em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), em 30 de julho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): EMIVALDO MIGUEL DE ANDRADE, Quadra 604 Sul, Alameda 08, Casa 10, Centro, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 7938-28.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 06) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 07) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 08) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 09) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 10) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 11) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 12) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5157-96.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 13) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 14) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0000958-55.2010.5.10.0802, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 15) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 16) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 17) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 18) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 19) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 20) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 21) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 22) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 23) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.809.723,88 (um milhão, oitocentos e nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), em 12 de março de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04), BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91) e DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca GM, modelo Astra GLS, ano de fabricação e modelo 1999/1999, placas CPQ-1122. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO, Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.484,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 07 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004772-17.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): JOÃO ALBERTO RIBAS SOARES (CPF *88.***.*83-91) BEM(NS): Lote nº. 09-A, da quadra 86, situado no fundo do lote 09, desta cidade, com área de 225,00m², sendo 15,00 metros ao Norte, com o lote 07; 15,00 metros ao Sul, com o lote 13; 15,00 metros ao Leste, com o lote 09; e 15,00 metros ao Oeste, com o lote 10.
Obs.: No imóvel consta uma edificação.
Imóvel matriculado sob o nº. 11.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 03 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOSLAN MIRANDA, Avenida São Paulo, 1244, Centro, Gurupi/TO. ÔNUS: Consta Arresto nos autos nº. 2015/91, em favor de Sônia Maria Dias de Jesus, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 400/95, em favor de Irani Meira de Jesus, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos nº· 00465-2001-821-10-00-1, em favor de Daniel Pereira da Cruz, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 0050600-71.2009.5.10.082, em favor de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 11150320114014302, em favor do INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 125.378,65 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000650-49.2001.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ 00.***.***/0001-81) EXECUTADO(S): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR (CPF *35.***.*18-87) BEM(NS): Lote Rural nº 69 do Loteamento Serra do Lajeado, 2ª Etapa, folha 02, localizado no município de Tocantínia-TO, com a área de 132.1470 ha (cento e trinta e dois hectares, quatorze ares e setenta centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 160, cravado à margem da (GO-370) atualmente TO-370, que vai de Tocantínia a Meira Matos (atualmente Aparecida do Rio Negro e nas confrontações dos lotes 47 e 68.
Segue daí, pela GO-370 – atualmente TO-370, rumo a Meira Matos – atualmente Aparecida do Rio Negro, e confrontando com o lote 68, com o azimute verdadeiro de 118º 15’22” e distância de 867,76m até o marco 450, cravado à margem da GO-370 (atualmente TO-370),e na confrontação do lote 70.
Segue daí confrontando com o lote 70 com o azimute verdadeiro de 182º 50’ 12” e distância de 1.352,14m, até o marco 449, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação da 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado.
Segue daí, pelo referido rio acima com a extensão de 2.353,19m e confrontando com a 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado até o marco 165, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação do lote 47.
Segue daí, confrontando com o lote 47, com os seguintes azimute verdadeiros e distâncias: 351º51’ 43” e 132,15m; 67º 50’ 12” e 124,03m; 129º 41’ 52” e 98,47m; 94º 47’ 29” e 120,55m; 11º48’ 59” e 837,69m, até o marco inicial e passando pelos marcos 164, 163, 162 e 161.
Benfeitorias: 01) Casa sede: Casa em padrão médio, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 400,00m² incluindo a cozinha em espaço separado; 02) Casa do caseiro/vaqueiro: Casa em padrão baixo, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 350,00m²; 03) Curral: Curral com tronco e embarcador; 04) Casa de arreio; 05) Casa dos bodes.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 923.079.007.048-6 e matriculado sob o nº. 1050 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.327.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em 27 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR, Quadra 210 sul, alameda 1, lote 72, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº 318/2001, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 2009.0003.7797-4, em favor do FNDE, em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 376.310,26 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e seis centavos), em 02 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – CARTA PRECATÓRIA nº. 1005879-69.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARANÁ (CNPJ 77.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): VITOR ANTÔNIO PIERUCCINI (CNPJ *24.***.*33-07) BEM(NS): 01 (uma) Carreta/Reboque, carroceria aberta, marca Amazônia, modelo Classic, 2 eixo, cor preta, placa NJZ-8671, Renavam 949444235, em regular estado de conservação e condição de funcionamento aparentemente normal. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil, e oitocentos reais), em 21 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR ANTÔNIO PIRUCCINI, Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Bloqueio Judicial; Débitos no Detran/PR no valor de R$ 86,50 (oitenta e seis reais e cinquenta centavos), em 14 de outubro de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/PR.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), em 29 de maio de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. 10 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001106-47.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSÉ COMBAS ALAMEDA (CPF *16.***.*05-87) TERCEIRO INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR ALAMEDA BEM(NS): UM LOTE DE TERRAS RURAL, de n° 12., com área de 558.74.65 hectares Loteamento do Estado denominado Água Suja, situado hoje rio, município de Santa Maria do Tocantins: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do marco nº 48-4 com coordenadas UTM E 181,956 814 e N,9 -031,009,043; situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (TD) e do Clóvis Tavares Noleto (lote 06).
Segue-se com o azimute de 100°14'32" distância de 144,78 metros chega-se ao marco n° 24 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) segue-se com azimute de 141°31'21". distância de 1.821,15 metros, chega-se ao marco n° 19 situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) segue-se com o azimute de 249°03'41" distância de 319,76 metros, chega-se ao marco 50 situado na divisa do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07).
Segue-se com o azimute de 144°05'37" e distância de 986,45 metros, chega-se ao marco nº 47, situado nas divisas do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07) e área titulada.
Segue-se com o azimute, de 274°29'10” distância de 1.159,44 metros, chega-se ao marco n° 66 situado da divisa do imóvel, titulado.
Segue-se com o azimute de 178°45'20" distância de 201,98 metros, chega-se, ao marco n° 40-A situado nas divisas do imóvel titulado de Júlio César Alameda Lote 12-A.
Segue-se com o azimute 262°52'29" distância de 2.189,30 metros, chega-se ao marco n° 67-A situado nas divisas dos imóveis de Júlio César Alameda (lote 12-A), Marcelino de Sousa Morais (lote 13).
Segue-se com azimute de 04°24'40" distância de 1.594,80 metros, chega-se ao marco n° 71 situado nas divisas dos imóveis de Marcelino de Sousa Morais (lote 13) e Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com o azimute de 126°06’41" distância de 42,30 metros, chega-se ao Marco 69 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com azimute de 53º44'20" distância de 1.999,07 metros, chega-se ao marco n° 48-A ponto de partida da descrição deste perímetro.
LIMITA-SE Ao Norte Clóvis Tavares Noleto TD e Clóvis Tavares Noleto (Lote 06) A Leste Clóvis Tavares Noleto Lote 06 e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) Ao Sul área titulada Júlio César Alameda Lote 12-A e Marcelino de Sousa Morais lote 13, A Oeste Marcelino de Sousa Morais lote 13 e Clóvis Tavares Noleto.
Obs.: A área rural fica as margens da rodovia que liga Pedro Afonso a ,Sta.
Maria, que é asfaltada, entorno de 50 quilômetros, ai vira a esquerda e tem aproximadamente 15 quilômetros de estrada de cascalho.
Imóvel matriculado sob o nº 1.505 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso/TO. (RE)AVALIAÇÃO: RS 900.000,00 (novecentos mil reais), em 10 de outubro de 2016. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 2008.0004.1019-1/0, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO; Penhora nos autos nº 0000565-77.2012.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 56577-2012.4.01.4300, em favor da união Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.409.979,38 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), em 23 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 11 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008527-49.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA – ME (CNPJ 03.***.***/0001-48) e NATALINO MOREIRA TEIXEIRA (CPF *25.***.*40-00) BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MVX-0175, ano de fabricação/modelo 2004/2004, cor azul, com a pintura em regular estado de conservação, contendo arranhões, para-lama dianteiro contendo arranhões, banco em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 11 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.769,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em 31 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. 12 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001259-36.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): VALTER DUNDA DA SILVA - ME (CNPJ 16.***.***/0001-68) E VALTER DUNDA DA SILVA (CPF *99.***.*28-87).
BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 18 da quadra 50A, situado à P. 02, do loteamento Jardim Aureny II, com área total de 300,00m², sendo: 10,00 metros de frente com P.02; 10,00 metros de fundo com lote 09; 30,00 metros do lado direito com lote 19; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Obs.: Situado em rua asfaltada sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o nº. 40.611 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 15 de junho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 162.734,90 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), em 23 de fevereiro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002053-91.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ ) EXECUTADO(S): RONALD CORREA DA SILVA (CPF *15.***.*51-49) BEM(NS): Parte da área de terra urbana nº. 01 da quadra 147-A, situado à Avenida Araguaia, nesta cidade de Araguatins/TO, com área de 15.70000m² (quinze mil e setecentos metros quadrados) que passa a designar-se por L-01-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100,00 metros de frente limitando com o restante do lote nº. 01 da quadra 147-A; 100,00 metros de fundo dividindo com o Brejo; 130,00 metros pela lateral direita, dividindo com a área esportiva e 184,00 metros pela lateral esquerda, dividindo com a quadra 147.
Imóvel matriculado sob o nº. 1605 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 13 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2008.43.00.005440-9, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 6513-29.2014.4.01.4300, em favor da funasa, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.547,82 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 14 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0003063-83.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA (CPF *47.***.*43-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra ARNO 33, conjunto Ql-31, situado à alameda 23, do Loteamento Palmas, 3ª etapa, com área total de 256,00m², sendo: 10,00 metros de frente com alameda 23; 10,00 metros de fundo com lote 15; 25,00 metros do lado direito com lote 18; 25,00 metros do lado esquerdo com lote 14.
Benfeitorias: Um edifício com dois pavimentos, o qual conta com várias salas comerciais em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob o nº. 74.392 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 13 de novembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA, Quadra 307 Norte, Alameda 23, nº. 04, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0027758-97.2014.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0003819-20.2016.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0041480-96.2017.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.561,08 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), em 30 de setembro de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 15 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº. 21 do Loteamento Mata fls.
A, com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): MANOEL CORREA ARAÚJO NETO, ÔNUS: Consta existência de Ação de Improbidade Administrativa nº. 0000103-91.2016.827.2726, em favor do Município de Rio dos Bois, em trâmite na Vara Única de Rio dos Bois/TO; Penhora nos autos nº. 0005734-69.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0006677-23.2016.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000580-46.2018.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros Eventuais constantes na Matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 534.293,87 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), em 23 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635 (para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15) e operação 005 para os demais, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis e veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária SELIC para processos de itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15, e o IPCA para os demais itens; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do Exequente; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor do Exequente. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de u -
22/10/2021 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 03:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 11:47
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de DROGARIA BETEL LTDA - ME em 15/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 14:07
Juntada de termo
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30/06/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 11:45
Juntada de termo
-
07/06/2021 11:44
Juntada de termo
-
31/05/2021 10:16
Juntada de manifestação
-
28/05/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 00:54
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 04:23
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004978-26.2018.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: BELIZA PEREIRA DE CARVALHO, DROGARIA BETEL LTDA - ME, ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/06/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/06/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 4978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04), BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91) e DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46) BEM(NS): Um automóvel GM/ASTRA GLS, PLACA CPQ-1122, ANO/MODELO 1999/1999. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.663,50 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), em 9 de julho de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o fiel depositário o executado Alexwel Pereira de Carvalho no s endereços Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 02 – EXECUÇÃO FISCAL – 7146-16.2009.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): V I B OLIVEIRA BIHAIN – EPP (CNPJ: 03.***.***/0001-18) e VERA INEZ BARBOSA DE OLIVEIRA BIHAIN (CPF: *28.***.*92-15) BEM(NS): 1) Um lote de terreno urbano de nº. 08 da Quadra 52, na Avenida Bahia, com área total de 313,20 m2 com limites e confrontações constantes da matrícula de nº. 1651 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colmeia/TO.
Benfeitoria: imóvel apenas murado.
Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 2) Um lote de terreno urbano de nº. 09 da Quadra 52, na Avenida Bahia, com área total de 276,00 m2 com limites e confrontações constantes da matrícula de nº. 1652 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colmeia/TO.
Benfeitoria: imóvel apenas murado.
Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 14 de agosto de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.106,07 (cento e setenta e nove mil, cento e seis reais e sete centavos), em 17 de fevereiro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – EXECUÇÃO FISCAL – 7544-21.2013.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): (ESPÓLIO) JOÃO ALBERTO BARRETO FILHO (CPF: *56.***.*72-49) BEM(NS): Uma área de terras rural denominada Lote 01 C-1 do Loteamento Água Fria, com área total de 6,9518 ha (seis hectares, noventa e cinco ares e dezoito centiares), com limites e confrontações constantes do registro da matrícula do imóvel.
Benfeitoria(s): No imóvel há duas edificações, sendo uma casa do caseiro no padrão simples/rústico de construção, edificação em alvenaria, piso cimento, cobertura madeira e telhas de cerâmica, com aproximadamente 60 m2 contendo 02 quartos, banheiro, sala e cozinha conjugados, em anexo edificação de um depósito com aproximadamente 30 m2.
A outra edificação (casa) no padrão médio/alto de construção: contém área total construída de aproximadamente 350 m2, edificada em alvenaria, cobertura com estrutura metálica, telhas de cerâmica, portas e esquadrias de vidro temperado, piso cerâmico, forro laje, contendo 03 suítes, cozinha, despensa, salas conjugadas, lavabo e varandas.
Há ainda edificações de área de lazer contendo piscina e churrasqueira com paisagismo em bom estado de conservação.
Obs.: imóvel situado na Rodovia TO-010, KM 23, lado esquerdo (sentido Palmas/Lageado, denominada Chácara Cheirosa).
Imóvel matriculado sob nº. 104.359 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em 13 de abril de 2019. ÔNUS: Registro de hipoteca e aditivo (R-02 e AV-03), em 05/01/2012, em favor do Banco Bradesco e eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 289.263,93 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), em 23 de outubro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL – 7141-76.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): ADÃO ODORIZZI (CPF: *67.***.*44-98) BEM(NS): Um imóvel rural denominado Fazenda Novo Mundo, constituído pelo lote 02 do Loteamento Morro Limpo Gleba 1 – 4ª Etapa, com área de 2.706,2931 (dois mil, setecentos e seis hectares, vinte e nove ares e trinta e um centiares) no Município de Rio Sono/TO, com limites e confrontações constantes do registro da matrícula do imóvel.
Imóvel matriculado sob nº. 2.145 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.979.250,00 (treze milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), em 08 de julho de 2020. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.231.991,23 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), em 03 de outubro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 da Lei 13.105/2015 – NCPC, abaixo descrito: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 08) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 09) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 10) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 11) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se.
Palmas/TO, 21 de maio de 2021.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
24/05/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 10:30
Juntada de manifestação
-
15/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 19:59
Juntada de manifestação
-
13/10/2020 08:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2020 03:36
Decorrido prazo de BELIZA PEREIRA DE CARVALHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:36
Decorrido prazo de DROGARIA BETEL LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:36
Decorrido prazo de ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:37
Processo suspenso ou sobrestado
-
15/05/2020 11:24
Juntada de manifestação
-
05/05/2020 03:36
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/04/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 00:51
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 23:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/04/2020 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/04/2020 14:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
07/04/2020 17:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA POSSIBILITAR A MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
18/03/2020 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2020 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/12/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/12/2019 11:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2019 10:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/09/2019 16:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/09/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª) CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S) - RESULTADO POSITIVO.
-
02/08/2019 17:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S).
-
05/06/2019 17:37
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/04/2019 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2019 09:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/03/2019 13:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/01/2019 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 11:45
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
09/11/2018 11:39
CONCILIACAO NAO REALIZADA
-
26/09/2018 15:53
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
26/09/2018 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2018 13:08
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
06/09/2018 10:22
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
05/09/2018 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2018 16:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 16:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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