TRF1 - 0004692-81.2014.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:06
Arquivado Provisoramente
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19/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:28
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:20
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 01:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 09:45
Proferida decisão interlocutória
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22/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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20/07/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 03:46
Decorrido prazo de JACKSON ROMEU DE MATOS em 06/07/2021 23:59.
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30/06/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2021 01:52
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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05/06/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI/TO VARA ÚNICA PROCESSO: 0004692-81.2014.4.01.4302 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: JACKSON ROMEU DE MATOS EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA (www.leiloesbrasilto.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, o bem arrecadado nos autos da ação a seguir relacionada: 01 – PETIÇÃO CRIMINAL nº 0004692-81.2014.4.01.4302.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
RÉU: JACKSON ROMEU DE MATOS.
BEM: UM VEÍCULO VW/GOLF, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2002/2002, POTÊNCIA 100, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR CINZA, PLACA KEO-6514, RENAVAM *07.***.*03-97, CHASSI 9BWAA01J624050220. (RE)AVALIAÇÃO: R$9.000,00 (nove mil reais).
Avaliado em 18 de janeiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA ÔNUS: Não consta.
DÉBITOS JUNTO AO DETRAN/TO: DETRAN-128100-TO00882291-6610/02, com vencimento em 07/04/2014, com valor atual de R$127,69; Licenciamento Anual 2015, com vencimento em 15/06/2015, com valor atual de R$79,63; Atraso Licenciamento 2015, com vencimento em 15/07/2015, com valor atual de R$36,86; Licenciamento Anual 2016, com vencimento em 15/06/2016, com valor atual de R$79,63; Atraso Licenciamento 2016, com vencimento em 15/07/2016, com valor atual de R$36,86; Licenciamento Anual 2017, com vencimento em 14/06/2017, com valor atual de R$79,63; Atraso Licenciamento 2017, com vencimento em 14/07/2017, com valor atual de R$36,86; Licenciamento Anual 2018, com vencimento em 18/06/2018, com valor atual de R$79,63; Seguro DPVAT 2018, com vencimento em 18/06/2018, com valor atual de R$ 45.72; Atraso Licenciamento 2018, com vencimento em 18/07/2018, com valor atual de R$36,86; Licenciamento Anual 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor atual de R$79,63; Seguro DPVAT 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor atual de R$16,21; Atraso Licenciamento 2019, com vencimento em 16/12/2019, com valor atual de R$36,86; Licenciamento Anual 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor atual de R$79,63; Seguro DPVAT 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor atual de R$5,23; e Atraso Licenciamento 2020, com vencimento em 15/12/2020, com valor atual de R$36,86.
Valor total de débitos constantes no DETRAN/TO em 28 de dezembro de 2020: R$893,79 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).
VALOR DO DÉBITO: NÃO SE APLICA LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, JUCETINS matrícula nº 012.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC.
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793 – Operação 005.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 do CPC, abaixo descrito: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º 0 inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá NÃO ser autorizado.
MODALIDADE DO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO (online): Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesbrasilto.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do fim leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O arrematante previamente cadastrado deverá ainda confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor do lance, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: será iniciado na data da publicação do edital e terminará no dia 24/06/2021 às 12h59min, por lance igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 24/06/2021, a partir das 13h00min, com encerramento às 16h00min— que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 40% da avaliação).
OBS.: Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5% do respectivo valor, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/9902830/SEI de 12/03/2020, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 8% (oito por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de eventuais despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 02) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas etc., vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN). 03) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 04) Consumado o leilão com êxito, aos arrematantes será expedida a carta de arrematação do veículo arrematado para fins de registro perante o órgão de trânsito, recomendando-se a estes que comuniquem este Juízo após o efetivo registro; 05) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; 06) Os valores obtidos com a arrematação do bem deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo Federal, e ali conservados até a sua destinação por ordem judicial; 07) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno elou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso l, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 08) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Publique-se.
EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
02/06/2021 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 10:51
Expedição de Edital.
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31/05/2021 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado
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20/05/2021 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 20:11
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 12:04
Juntada de outras peças
-
07/05/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
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04/03/2021 22:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:47
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
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28/01/2021 10:31
Desentranhado o documento
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28/01/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2021 11:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS - DERTINS em 22/01/2021 23:59.
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21/01/2021 15:31
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2021 15:31
Juntada de diligência
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18/01/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 13:44
Expedição de Mandado.
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03/01/2021 16:58
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 19:09
Proferida decisão interlocutória
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20/11/2020 11:55
Conclusos para decisão
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20/11/2020 11:54
Juntada de Certidão.
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15/10/2020 16:24
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:30
Juntada de Certidão.
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28/07/2020 14:31
Juntada de Petição intercorrente
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27/07/2020 16:28
Expedição de Edital.
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21/07/2020 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 15:15
Decorrido prazo de JACKSON ROMEU DE MATOS em 20/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:42
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 05:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/06/2020.
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18/06/2020 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2020 14:35
Juntada de volume
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27/05/2020 16:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2020 16:42
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
01/04/2020 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/04/2020 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2020 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2020 13:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO "JOÃO DE DEUS ALVES SOUSA" [...] DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO".
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14/02/2020 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/02/2020 16:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/01/2020 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF
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22/01/2020 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/01/2020 16:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/01/2020 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL DA CEF
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17/12/2019 14:38
OFICIO EXPEDIDO - À CEF VIA E-MAIL (DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO)
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17/12/2019 14:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEF CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 518/520.
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02/12/2019 15:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - BENS DOADOS, CONFORME DECISÃO RETRO
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29/11/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHOS DE CONSULTA AO RENAJUD
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22/11/2019 15:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/11/2019 15:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bens destruídos, conforme decisão de fls. 518/520
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20/11/2019 14:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME FL. 518/520
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11/11/2019 12:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "[...] À MÍNGUA DE RECLAMAÇÃO PELO INTERESSADO NO PRAZO DE 90 DIAS, DECRETO O PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DO BENS APREENDIDOS, SALVO EM RELAÇÃO AOS ITENS 15 E 17 (CPP, ART. 123) PARA DETERMINAR: A) SEJA AALTER
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05/11/2019 14:32
Conclusos para decisão
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05/11/2019 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO MPF
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05/11/2019 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/10/2019 11:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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17/10/2019 17:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/10/2019 12:29
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/10/2019 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Dê-se vista ao Ministério Público Federal para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da destinação dos seguintes bens apreendidos nos autos: [...]. Com o retorno dos autos, venham-me conclusos. Cumpra-se.
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07/10/2019 18:23
Conclusos para decisão
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01/10/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
01/10/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2019 17:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2019 16:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/09/2019 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - "[...] De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção e nos termos da Portaria 7465524/2019, de 10 de janeiro de 2019, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal acerca da certidão de fls. 499
-
29/08/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
28/08/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
27/08/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTA CIENCIA DA SENTENÇA
-
26/08/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2019 17:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2019 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS. 499/499-v
-
25/07/2019 14:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/07/2019 14:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : MORTE DO AG
-
26/06/2019 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/06/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF
-
18/06/2019 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2019 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/05/2019 10:17
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/05/2019 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "Considerando a manifestação ministerial de fls. 489/490, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o parquet federal promova a obtenção da certidão de óbito original do acusado JACKSON ROMEU DE MATOS [...]"
-
14/05/2019 18:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF
-
10/05/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2019 17:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/04/2019 18:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/04/2019 18:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/02/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
26/02/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2019 12:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/01/2019 19:08
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/01/2019 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE O PARQUET FEDERAL PROMOVA A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO ORIGINAL DO ACUSADO JACKSON ROMEU DE MATOS, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO COMPETENTE.
-
28/01/2019 19:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF.
-
14/01/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 13:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/12/2018 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A DISPOSIÇÃO DO ART. 62 DO CPP1, INTIME-SE O MPF PARA QUE PROVIDENCIE A JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO RÉU JAKSON ROMEU DE MATOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, QUE APRESENTE AO MENOS DECLARAÇÃO DE ÓBITO DE FL. 464 LEGÍVE
-
14/12/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, JOÃO DE DEUS LAVES DE SOUZA, NO ENDEREÇO INFORMADO PELO MPF (FLS. 455-V), PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE SE TEM INTERESSE EM REAVER O VEÍCULO AUTOMOTOR VOLKSWAGEN GOLF, PLACA
-
05/12/2018 14:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
-
30/11/2018 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 14:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/11/2018 18:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRAMENCIONADA, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA QUE SE MANIFESTE, EXPRESSAMENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
-
21/11/2018 18:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - JOÃO DE DEUS ALVES DE SOUSA
-
16/11/2018 16:20
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUNTADA - DECLARAÇÃO DE ÓBITO DO ACUSADO
-
12/11/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N° 108/2018 3° DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL DE GURUPI
-
07/11/2018 09:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA INTIMAÇÃO DO PROPRIETARIO DO VEICULO
-
31/10/2018 19:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
29/10/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2018 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/10/2018 17:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO DRPC GURUPI/TO
-
16/10/2018 14:19
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) PFN/TO
-
16/10/2018 14:18
OFICIO EXPEDIDO - DRPC - GURUPI/TO
-
10/10/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
10/10/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
24/09/2018 14:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR O RÉU JACKSON ROMEU DE MATOS, POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EIS QUE O MESMO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE, NO MESMO PRAZO, PROCEDA AO RECOLHIMENTO DA MULTA NO VALOR DE
-
17/09/2018 18:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIENCIA MPF
-
28/08/2018 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2018 13:38
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2018 13:36
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 136/2018 - PFN/TO
-
02/07/2018 19:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/07/2018 16:33
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - N. 14/2018 - JACKSON ROMEU DE MATOS
-
26/06/2018 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 09:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISAO DE FLS.433/434.
-
25/06/2018 19:25
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/06/2018 19:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO SENTENCIADO
-
14/06/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 15:04
OFICIO EXPEDIDO - AO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
-
04/06/2018 13:27
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA A ACUSAÇÃO EM 12/06/2017 E PARAO SENTENCIADO EM 28/05/2018
-
27/04/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 02/02/2018
-
21/02/2018 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2018 15:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/02/2018 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
02/02/2018 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
24/01/2018 11:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - DECISÃO/OFICIO CEF GURUPI/TO
-
18/12/2017 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO CX. Nº 719/2017
-
18/12/2017 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO CX Nº 714/2017
-
13/12/2017 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA INTIMAÇÃO POR EDITAL
-
06/12/2017 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 15:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. Nº 4692-81.2014-02/2017
-
04/12/2017 14:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/11/2017 17:04
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
-
20/11/2017 11:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 175/2014
-
09/11/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2017 18:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/11/2017 17:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - PETIÇÃO CRIMINAL AUTUADA SOB N. 2462-61.2017.4.01.4302, CONFORME DECISÃO DE FLS. RETRO
-
08/11/2017 16:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/11/2017 16:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/10/2017 17:53
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
11/10/2017 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTUAR PETIÇÃO DIVERSA
-
26/09/2017 17:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N°602/2014 E 614/2014- OBJETOS APREENDIDOS
-
25/09/2017 14:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 02/2017 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS.
-
14/09/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL - CP DE FISCALIZAÇÃO
-
12/09/2017 12:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/09/2017 12:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
-
31/08/2017 15:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER INTIMACAO DO ACUSADO
-
28/08/2017 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/08/2017 15:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/08/2017 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2017 11:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 4692-81.2014-01/2017
-
14/06/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTA CIÊNCIA DA SENTENÇA FLS.345/354
-
12/06/2017 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/05/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA UNIRG
-
17/05/2017 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP PENAL N° 01/2017 - SJTO
-
27/04/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NPJ DA UNIRG
-
19/04/2017 13:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
14/03/2017 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/02/2017 10:57
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
22/02/2017 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - UNIRG
-
21/02/2017 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2017 13:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/02/2017 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA UNIRG
-
31/01/2017 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/01/2017 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2016 15:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/11/2016 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/11/2016 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/11/2016 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N 260/2016 - AG. GURUPI
-
24/10/2016 18:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 202/16 - CEF GURUPI
-
22/09/2016 16:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO N° 202/2016 - CAIXA ECONOMICA
-
06/09/2016 13:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 122/16 - 2ª VARA CRIMINAL DE GURUPI
-
12/08/2016 15:21
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N° 134/2016 - DIRETORIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DO PARÁ/PA
-
12/08/2016 15:16
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
-
10/08/2016 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 15:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO N° 122 - 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GURUPI/TO
-
20/07/2016 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 12:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/07/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/07/2016 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2016 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OFÍCIO N° 75/2016 - GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE GURUPI/TO
-
08/07/2016 15:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N° 76 - DELEGADO REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE GURUPI/TO
-
08/07/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - NÚCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA UNIRG
-
07/07/2016 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA UNIRG
-
15/06/2016 17:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL - (2ª) OFICIO N°76
-
15/06/2016 17:25
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO N° 75
-
03/06/2016 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DA PRISÃO PREVENTIVA
-
01/06/2016 18:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2016 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
20/04/2016 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2016 15:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2016 17:06
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/03/2016 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO JUNTO AO SITE DO JUÍZO DEPRECADO SOBRE ANDAMENTO DA CP Nº 161/2016
-
02/03/2016 08:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) NPJ - UNIRG
-
02/03/2016 08:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CÉLIO MENDES DA SILVA
-
02/03/2016 08:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 27/2016 - AO GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE GURUPI - TO
-
01/03/2016 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2016 15:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/02/2016 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA UNIRG
-
24/02/2016 14:25
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO Nº 27/2016 - AO GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE GURUPI/TO
-
24/02/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CÉLIO MENDES DA SILVA
-
11/02/2016 15:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP PENAL Nº 161/2016 - SJTO
-
22/12/2015 19:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/12/2015 11:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
-
09/12/2015 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2015 13:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 11:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 124
-
03/09/2015 16:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/09/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) NPJ UNIRG
-
02/09/2015 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CÉLIO MENDES DA SILVA
-
02/09/2015 13:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - COMANDANTE / CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2015 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JAILTON DE SOUZA BENTO
-
02/09/2015 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADELCY / SILAS/ MARINETE / JACKSON
-
01/09/2015 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2015 10:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/08/2015 08:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA CEF
-
19/08/2015 14:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2015 10:47
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFÍCIO SECVA/SECRI N. 119 - AO GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE GURUPI/TO
-
17/08/2015 10:43
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO SECVA/SECRI N. 118- AO COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE GURUPI/TO.
-
17/08/2015 10:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 277/2015,278/2015,279/2015,280/2015.
-
12/08/2015 11:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 577/2015 - SJTO
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10/08/2015 11:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/08/2015 11:25
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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10/08/2015 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2015 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DE SANEAMENTO
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07/08/2015 10:53
Conclusos para decisão
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07/05/2015 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/04/2015 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2015 17:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 57/2015 SJTO
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23/01/2015 16:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - SJTO - CITAÇÃO
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19/01/2015 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/12/2014 16:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CITAÇÃO
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01/12/2014 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2014 10:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/11/2014 10:16
INICIAL AUTUADA
-
25/11/2014 11:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 129/131
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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