TRF1 - 1006747-81.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 11:24
Juntada de termo
-
17/11/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:59
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:19
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006747-81.2020.4.01.4300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DA SJ-GURUPI-TO AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA DEPRECADO: JUIZO FEDERAL DA SJTO DESPACHO O Juízo Deprecante exarou decisão determinando a suspensão da hasta pública designada (ID 596015356).
Assim, promova-se a baixa da missiva.
Cientifique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se o Leiloeiro designado acerca do cancelamento da hasta pública.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal -
23/06/2021 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2021 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 04:10
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 01:51
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/06/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/06/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 1354-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13) BEM(NS): 01 (um) veículo Ônibus, modelo Marcopolo Paradiso DD, Diesel, Ano/Modelo 2016/2016, Placa QKH-3754. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil), em 06 de dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 295.260,78 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), em 27 de janeiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o Leiloeiro no respectivo pátio. 02 – EXECUÇÃO FISCAL – 5713-93.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): ANTONIO B DA SILVA SECOS E MOLHADOS – ME (CNPJ: 00.***.***/0001-02) e ANTONIO BEZERRA DA SILVA (CPF: *49.***.*93-72) BEM(NS): Um veículo MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE SMART, ANO/MODELO 2001/2001, PLACA KEC-1065. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 15 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.059,24 (dois mil, cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em 29 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o fiel depositário o executado no endereço Rua Cícero Virginio QD. 40, nº. 42, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 03 – EXECUÇÃO FISCAL – 1006747-81.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA (CPF: *98.***.*02-49) BEM(NS): Um veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA MWH8537, ANO/MODELO 2007/2007. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 17 de setembro de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.115,00 (cinquenta e um mil, cento e quinze reais), em 24 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Com o fiel depositário o executado no endereço Rua 32, Quadra 121, lote 26, Casa 1, Setor Jardim Aureny III, Palmas/TO. 04 – EXECUÇÃO FISCAL – 2964-74.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): REINALDO PIRES QUERIDO (CPF: *25.***.*32-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 44, da Quadra QI-05, situado à Avenida D do Loteamento LAGO SUL, no Município de Palmas, com área total de 1,075,00 m2, com os limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob nº. 93.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 17 de maio de 2021. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 174.818,26 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), em 28 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL – 18796-26.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): TMG SIDERURGIA LTDA (CNPJ:03.***.***/0001-05) BEM(NS): Uma gleba de terra de 170,0000 ha (cento e setenta hectares) dentro de uma área maior de 8.879,1351 (oito mil, oitocentos e setenta e nove hectares, treze ares e cinquenta e um centiares) de terras denominada Fazenda São Félix, com as seguintes características: terras arenosas típicas da região e com divisas e confrontações descritas na matrícula, localizada aproximadamente a 70 km da cidade de Chapada Gaúcha/MG servida de estrada de chão com problemas nas estações chuvosas.
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 6.551 do Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em 28 de agosto de 2020. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 692.144,13 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos), em 24 de outubro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – EXECUÇÃO FISCAL – 20048-64.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(S): J F DE CARVALHO & CIA LTDA – ME (CNPJ: 08.***.***/0001-05) e JOSIVAL FERREIRA DE CARVALHO (CPF: *98.***.*15-68) BEM(NS): Lote nº. 09, Quadra 62, situado na Rua 08, Gurupi/TO, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: edificação de uma casa com 7 quartos e 3 banheiros e outra parte serve como garagem.
Imóvel matriculado sob nº. 22.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 06 de agosto de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.244,41 (mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em 25 de maio de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – EXECUÇÃO FISCAL – 6639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF: *39.***.*97-68) TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ: 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Gleba de terra composta pelos lotes rurais nºs 07, 08 e 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 02, 5ª Etapa, com área total de 2.279,3544 ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), conforme limites e confrontações constantes dos matrículas dos imóveis.
Benfeitorias: edificação de um galpão rústico.
Imóvel matriculado sob nº. 293, 294 e 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – EXECUÇÃO FISCAL – 2784-58.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO (CPF: *70.***.*21-53) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra ARSE-41, conjunto HM-03, Alameda 02 do Loteamento Palmas, 1ª Etapa, fase II, com área de 1.647,56 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: imóvel com edificação de alto padrão (sobrado – com 7 quartos, duas salas de estar, uma sala de jantar, cozinha, garagem, área de lazer e área de serviço), murado, com área de 678,76 m2.
Imóvel matriculado sob nº. 27.730 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.380.676,16 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), em 18 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.929,89 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), em 05 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – EXECUÇÃO FISCAL – 9805-27.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): CESAR AUGUSTO DE SOUSA SENA (CPF: *15.***.*69-00) BEM(NS): 50% do lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra ARSE 21, conjunto QI-10, situado à Alameda Perdizes (atual Al. 08), do Loteamento Palmas, 1ª etapa, fase I, com área total de 479,07 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: terreno plano, totalmente murado, com edificação de casa residencial com aproximadamente 245,78 m2, construção em alvenaria no padrão médio alto de construção e acabamento, composto de dois pavimentos (sobrado), no terreno há sala 03 ambientes, sala intima, lavabo, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 2 carros, varanda e dependência completa de empregada, no piso superior 03 suítes sendo uma máster com closet, piso granito, forro laje.
Imóvel matriculado sob nº. 16.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em 13 de agosto de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 112.965,03 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), em 05 de maio de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – EXECUÇÃO FISCAL – 8083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº 21 do Loteamento Mata fls.
A com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.924,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em 03 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 da Lei 13.105/2015 – NCPC, abaixo descrito, devendo a oferta de pagamento inicial do parcelamento, constante do §1º do artigo citado, ser realizada em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 08) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 09) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 10) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 11) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se.
Palmas/TO, 21 de maio de 2021.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
24/05/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 15:44
Outras Decisões
-
21/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2020 21:37
Declarada incompetência
-
15/10/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 07:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/10/2020 07:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/10/2020 07:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2020 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061312-35.2016.4.01.3400
Octavio Penna Pieranti
Agencia Nacional de Telecomunicacoes
Advogado: Juliana Britto Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00
Processo nº 0002086-81.2003.4.01.4200
Marcelo Goncalves da Silva
Uniao Federal
Advogado: Valter Mariano de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2003 08:00
Processo nº 0010677-59.2003.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Neli Yachiyo Onuma de Oliveira
Advogado: Delzuita Conceicao de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2003 00:00
Processo nº 0001515-05.2009.4.01.3100
Raimunda de SA Brito
Raimundo Gomes Barbosa
Advogado: Tiago Staudt Wagner
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2014 17:08
Processo nº 0045760-30.2016.4.01.3400
Jose Roberto de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2016 00:00