TRF1 - 0008083-79.2016.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 22:23
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:24
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 16:55
Proferida decisão interlocutória
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08/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:06
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 15:48
Proferida decisão interlocutória
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30/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
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14/12/2021 02:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:56
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MANOEL CORREA ARAUJO NETO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA VITALINA FERNANDES ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA BERENICE DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CORREIA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de SANCHO CORREA ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORREA NOLETO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ARAUJO CORREA VIEIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARGARIDA DE ARAUJO CORREA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CORREA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de EMILIANO DE ARAUJO CORREA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de HIGINA DE ARAUJO CORREA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO DE ARAUJO CORREIA em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 21:50
Conclusos para despacho
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09/11/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 08:00
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 09:41
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0008083-79.2016.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL CORREA ARAUJO NETO DESPACHO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/11/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/11/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000047-43.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNPJ 26.***.***/0001-16) EXECUTADO(S): CONSTRUTORA COLINAS LTDA. – EPP (CNPJ 37.***.***/0001-26) e GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA (CPF *41.***.*56-20) BEM(NS): Veículo marca/modelo GM/D20 CHAMP, placas BQP-1089/TO, ano/modelo 1994/1994, chassi 9BG244XBRRC021486, cor vermelha, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em 02 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0006508-41.2013.4.01.3300, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins/TO; Restrição Renajud nos autos nº 5000027-93.2009.8.27, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Alta do Tocantins/TO; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 511.329,56 (quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 21 de junho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ENDEREÇO: Rua 14, Lt 12, S/Nº, Centro, Mateiros/TO. 02 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004009-45.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF *00.***.*30-78) BEM(NS): Uma “carretinha” reboque para canoa, marca/modelo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, placa QKI-6826, ano de fabricação/modelo 2017/2017, medindo 07 (sete) metros de cumprimento com duas rodas de ferro, dois pneus em bom estado e pneu estepe meia vida, no geral em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 02 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 517.752,00 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em 05 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antônio Barreiras, nº 1002, Centro, Goianorte/TO. 03 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF *39.***.*97-68) TERCEIRO INTERESSADO: BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Item 01) Um imóvel denominado Lote nº 7 (sete) do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5a Etapa, com a área de 37,6000 ha de cultura de 2ª, 31,2000ha de cerrado de 2ª, 446,7021ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 515,5021ha (quinhentos e quinze hectares cinquenta ares e vinte e um centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na barra de uma vertente no Ribeirão Sumidor; daí, segue confrontando com o lote nº 8 no rumo de 57°33'44” NE e distância de 3.654,13 metros até o marco 02, cravado na margem esquerda do Ribeirão Mata; daí, segue por este Ribeirão abaixo confrontando com os lotes nº 6, 5 e 1, até sua barra com o ribeirão Sumidor; daí segue por este Ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, até o marco nº 1 ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 293 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 02) Um imóvel denominado Lote nº 08 (oito) do loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 – 5ª etapa, com a área de 2.000,00ha de cultura de 2ª, 778.28,24ha de cerrado de 2ª, 126.00,00ha de campo de 2a totalizando a área de terras 906.28,24 (novecentos e seis hectares vinte e oito ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na margem esquerda do córrego da Taboca; daí, segue confrontando com o Lote nº 9 no rumo de 40°11'47”NE e distância de 4.686,44 metros até o marco 02, cravado na margem de uma estrada; daí, segue confrontando com o lote 10, no rumo de 26°01'35”SE e distancia de 2.912,12m, até o marco 3, cravado na margem esquerda do ribeirão Mata; daí, segue confrontando com o lote 7 no rumo de 57°33'44”SW e distância de 3.654,13m, até o marco 4, cravado na barra de uma vertente com o Ribeirão Sumidor; daí, segue pelo ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa ate sua barra com a cabeceira do Rio Taboca; daí, segue pela cabeceira do rio Taboca acima na mesma confrontação ate o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 294 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 03) Um imóvel denominado Lote 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5ª Etapa, com a área de 697,3699ha de cerrado de 2ª, 160,2000ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 857,5699ha (oitocentos e cinquenta e sete hectares cinquenta e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na cabeceira da Taboca; daí, segue com o rumo de 04°08'57”NE e distância de 2.562,22m, confrontando com o loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, ate o marco 2, cravado na cabeceira do Ribeirão Gran-Bretanha, daí, segue confrontando como Lote 20 no rumo de 86°30'25”Me e distância de 1.523,12m, ate o marco 3, cravado na margem de uma estrada, daí, segue por esta estrada na mesma confrontação ate o marco 4, cravado na referida estrada, daí, segue confrontando com o Lote 8, no rumo de 40°11'47”SW e distância de 4.686,44m, ate o marco 5, cravado na margem esquerda da cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, ate a barra com a vertente; daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o Loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, até o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO.
Obs.: Sobre os imóveis descritos acima, encontra-se edificado de um galpão rústico, com várias avarias. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): DEPOSITÁRIA PÚBLICA. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos nº 7.120/02, em favor de Boa Safra Industria e Comercio de Fertilizantes LTDA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional-TO; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 2009.43.00.003784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 02) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 09.3784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 03) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Arresto nos autos nº 2009.43.00.003784-1, em favor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 0000702-22.2016.5.10.0861, em favor de Ailton Andrade da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaraí-TO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 1002224-60.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-13) BEM(NS): Veículo tipo ônibus, marca/modelo Mercedes Benz/Comil Campione LD, placas QKG-5473, ano de fabricação/modelo 2015/2016, diesel, cor branca, renavam *10.***.*41-16.
Obs.: Veículo com bancos em tecido em bom estado de conservação, funcionamento normal, em bom estado de conservação, apesar de possuir leves arranhados superficiais em alguns pontos, dotado de equipamento audiovisual, incluindo sistema de som e TV, com ar-condicionado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 11 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 2.906,14 (dois mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos), em 14 de setembro de 2021; Restrição Renajud nos autos nº 0004935-18.2008.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.939,79 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), em 16 de dezembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do trevo, saída para Aparecida do Rio Negro/TO, Palmas/TO. 05- AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004439-46.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT RENOVAVEIS IBAMA (CNPJ ) EXECUTADO(S): CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-85) BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 25; 32,00 metros do lado direito com lote 03; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 01.
Imóvel matriculado sob nº. 6.211 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 02) Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo; 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 24; 32,00 metros do lado direito com lote 04; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob nº. 6.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 03) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 23; 32,00 metros do lado direito com lote 05; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 03.
Imóvel matriculado sob nº. 6.213 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 04) Um lote de terras para construção urbana de número 05, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 22; 32,00 metros do lado direito com lote 06; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob nº. 6.214 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 05) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 21; 32,00 metros do lado direito com lote 07; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob nº. 6.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 06) Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 20; 32,00 metros do lado direito com lote 08; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 06.
Imóvel matriculado sob nº. 6.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 07) Um lote de terras para construção urbana de número 08, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 19; 32,00 metros do lado direito com lote 09; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 07.
Imóvel matriculado sob nº. 6.217 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 08) Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 18; 32,00 metros do lado direito com lote 10; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 08.
Imóvel matriculado sob nº. 6.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 09) Um lote de terras para construção urbana de número 10, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 17; 32,00 metros do lado direito com lote 11; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 09.
Imóvel matricula sob nº. 6.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 10) Um lote de terras para construção urbana de número 11, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 16; 32,00 metros do lado direito com lotes 12, 13 e 14; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 10.
Imóvel matriculado sob nº. 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 11) Um lote de terras para construção urbana de número 12, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 488,19m², sendo: 11,50 metros + 6,80 metros de chanfrado de frente com Avenida Ipanema; 14,04 metros de fundo com lote 11; 32,25 metros do lado direito com lote 13; 28,39 metros do lado esquerdo com Rua Jequitibá.
Imóvel matriculado sob nº. 6.221 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 12) Um lote de terras para construção urbana de número 13, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 459,81m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lote 11; 31,17 metros do lado direito com lote 14; 32,25 metros do lado esquerdo com lote 12.
Imóvel matriculado sob nº. 6.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 13) Um lote de terras para construção urbana de número 14, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 444,08m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lotes 11 e 16; 30,08 metros do lado direito com lote 15; 31,17 metros do lado esquerdo com lote 13.
Imóvel matriculado sob nº. 6.223 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 14) Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 11; 32,00 metros do lado direito com lote 17; 32,00 metros do lado esquerdo com lotes 14 e 15.
Imóvel matriculado sob nº. 6.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 15) Um lote de terras para construção urbana de número 17, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 10; 32,00 metros do lado direito com lote 18; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 16.
Imóvel matriculado sob nº. 6.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 16) Um lote de terras para construção urbana de número 18, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 09; 32,00 metros do lado direito com lote 19; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Imóvel matriculado sob nº. 6.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 17) Um lote de terras para construção urbana de número 19, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 08; 32,00 metros do lado direito com lote 20; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 18.
Imóvel matriculado sob nº. 6.228 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 18) Um lote de terras para construção urbana de número 20, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 07; 32,00 metros do lado direito com lote 21; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 19.
Imóvel matriculado sob nº. 6.229 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 19) Um lote de terras para construção urbana de número 21, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 06; 32,00 metros do lado direito com lote 22; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 20.
Imóvel matriculado sob nº. 6.230 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 20) Um lote de terras para construção urbana de número 22, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 05; 32,00 metros do lado direito com lote 23; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 21.
Imóvel matriculado sob nº. 6.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 21) Um lote de terras para construção urbana de número 23, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 04; 32,00 metros do lado direito com lote 24; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 22.
Imóvel matriculado sob nº. 6.232 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 22) Um lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 03; 32,00 metros do lado direito com lote 25; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 23.
Imóvel matriculado sob nº. 6.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 23) Um lote de terras para construção urbana de número 25, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 02; 32,00 metros do lado direito com lote 26; 32,00 metro do lado esquerdo com lote 24.
Imóvel matriculado sob nº. 6.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado cada lote em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), em 30 de julho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): EMIVALDO MIGUEL DE ANDRADE, Quadra 604 Sul, Alameda 08, Casa 10, Centro, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 7938-28.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 06) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 07) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 08) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 09) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 10) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 11) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 12) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5157-96.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 13) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 14) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0000958-55.2010.5.10.0802, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 15) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 16) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 17) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 18) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 19) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 20) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 21) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 22) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 23) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.809.723,88 (um milhão, oitocentos e nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), em 12 de março de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04), BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91) e DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca GM, modelo Astra GLS, ano de fabricação e modelo 1999/1999, placas CPQ-1122. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO, Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.484,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 07 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004772-17.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): JOÃO ALBERTO RIBAS SOARES (CPF *88.***.*83-91) BEM(NS): Lote nº. 09-A, da quadra 86, situado no fundo do lote 09, desta cidade, com área de 225,00m², sendo 15,00 metros ao Norte, com o lote 07; 15,00 metros ao Sul, com o lote 13; 15,00 metros ao Leste, com o lote 09; e 15,00 metros ao Oeste, com o lote 10.
Obs.: No imóvel consta uma edificação.
Imóvel matriculado sob o nº. 11.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 03 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOSLAN MIRANDA, Avenida São Paulo, 1244, Centro, Gurupi/TO. ÔNUS: Consta Arresto nos autos nº. 2015/91, em favor de Sônia Maria Dias de Jesus, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 400/95, em favor de Irani Meira de Jesus, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos nº· 00465-2001-821-10-00-1, em favor de Daniel Pereira da Cruz, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 0050600-71.2009.5.10.082, em favor de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 11150320114014302, em favor do INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 125.378,65 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000650-49.2001.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ 00.***.***/0001-81) EXECUTADO(S): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR (CPF *35.***.*18-87) BEM(NS): Lote Rural nº 69 do Loteamento Serra do Lajeado, 2ª Etapa, folha 02, localizado no município de Tocantínia-TO, com a área de 132.1470 ha (cento e trinta e dois hectares, quatorze ares e setenta centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 160, cravado à margem da (GO-370) atualmente TO-370, que vai de Tocantínia a Meira Matos (atualmente Aparecida do Rio Negro e nas confrontações dos lotes 47 e 68.
Segue daí, pela GO-370 – atualmente TO-370, rumo a Meira Matos – atualmente Aparecida do Rio Negro, e confrontando com o lote 68, com o azimute verdadeiro de 118º 15’22” e distância de 867,76m até o marco 450, cravado à margem da GO-370 (atualmente TO-370),e na confrontação do lote 70.
Segue daí confrontando com o lote 70 com o azimute verdadeiro de 182º 50’ 12” e distância de 1.352,14m, até o marco 449, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação da 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado.
Segue daí, pelo referido rio acima com a extensão de 2.353,19m e confrontando com a 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado até o marco 165, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação do lote 47.
Segue daí, confrontando com o lote 47, com os seguintes azimute verdadeiros e distâncias: 351º51’ 43” e 132,15m; 67º 50’ 12” e 124,03m; 129º 41’ 52” e 98,47m; 94º 47’ 29” e 120,55m; 11º48’ 59” e 837,69m, até o marco inicial e passando pelos marcos 164, 163, 162 e 161.
Benfeitorias: 01) Casa sede: Casa em padrão médio, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 400,00m² incluindo a cozinha em espaço separado; 02) Casa do caseiro/vaqueiro: Casa em padrão baixo, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 350,00m²; 03) Curral: Curral com tronco e embarcador; 04) Casa de arreio; 05) Casa dos bodes.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 923.079.007.048-6 e matriculado sob o nº. 1050 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.327.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em 27 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR, Quadra 210 sul, alameda 1, lote 72, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº 318/2001, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 2009.0003.7797-4, em favor do FNDE, em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 376.310,26 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e seis centavos), em 02 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – CARTA PRECATÓRIA nº. 1005879-69.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARANÁ (CNPJ 77.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): VITOR ANTÔNIO PIERUCCINI (CNPJ *24.***.*33-07) BEM(NS): 01 (uma) Carreta/Reboque, carroceria aberta, marca Amazônia, modelo Classic, 2 eixo, cor preta, placa NJZ-8671, Renavam 949444235, em regular estado de conservação e condição de funcionamento aparentemente normal. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil, e oitocentos reais), em 21 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR ANTÔNIO PIRUCCINI, Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Bloqueio Judicial; Débitos no Detran/PR no valor de R$ 86,50 (oitenta e seis reais e cinquenta centavos), em 14 de outubro de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/PR.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), em 29 de maio de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. 10 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001106-47.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSÉ COMBAS ALAMEDA (CPF *16.***.*05-87) TERCEIRO INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR ALAMEDA BEM(NS): UM LOTE DE TERRAS RURAL, de n° 12., com área de 558.74.65 hectares Loteamento do Estado denominado Água Suja, situado hoje rio, município de Santa Maria do Tocantins: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do marco nº 48-4 com coordenadas UTM E 181,956 814 e N,9 -031,009,043; situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (TD) e do Clóvis Tavares Noleto (lote 06).
Segue-se com o azimute de 100°14'32" distância de 144,78 metros chega-se ao marco n° 24 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) segue-se com azimute de 141°31'21". distância de 1.821,15 metros, chega-se ao marco n° 19 situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) segue-se com o azimute de 249°03'41" distância de 319,76 metros, chega-se ao marco 50 situado na divisa do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07).
Segue-se com o azimute de 144°05'37" e distância de 986,45 metros, chega-se ao marco nº 47, situado nas divisas do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07) e área titulada.
Segue-se com o azimute, de 274°29'10” distância de 1.159,44 metros, chega-se ao marco n° 66 situado da divisa do imóvel, titulado.
Segue-se com o azimute de 178°45'20" distância de 201,98 metros, chega-se, ao marco n° 40-A situado nas divisas do imóvel titulado de Júlio César Alameda Lote 12-A.
Segue-se com o azimute 262°52'29" distância de 2.189,30 metros, chega-se ao marco n° 67-A situado nas divisas dos imóveis de Júlio César Alameda (lote 12-A), Marcelino de Sousa Morais (lote 13).
Segue-se com azimute de 04°24'40" distância de 1.594,80 metros, chega-se ao marco n° 71 situado nas divisas dos imóveis de Marcelino de Sousa Morais (lote 13) e Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com o azimute de 126°06’41" distância de 42,30 metros, chega-se ao Marco 69 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com azimute de 53º44'20" distância de 1.999,07 metros, chega-se ao marco n° 48-A ponto de partida da descrição deste perímetro.
LIMITA-SE Ao Norte Clóvis Tavares Noleto TD e Clóvis Tavares Noleto (Lote 06) A Leste Clóvis Tavares Noleto Lote 06 e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) Ao Sul área titulada Júlio César Alameda Lote 12-A e Marcelino de Sousa Morais lote 13, A Oeste Marcelino de Sousa Morais lote 13 e Clóvis Tavares Noleto.
Obs.: A área rural fica as margens da rodovia que liga Pedro Afonso a ,Sta.
Maria, que é asfaltada, entorno de 50 quilômetros, ai vira a esquerda e tem aproximadamente 15 quilômetros de estrada de cascalho.
Imóvel matriculado sob o nº 1.505 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso/TO. (RE)AVALIAÇÃO: RS 900.000,00 (novecentos mil reais), em 10 de outubro de 2016. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 2008.0004.1019-1/0, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO; Penhora nos autos nº 0000565-77.2012.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 56577-2012.4.01.4300, em favor da união Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.409.979,38 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), em 23 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 11 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008527-49.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA – ME (CNPJ 03.***.***/0001-48) e NATALINO MOREIRA TEIXEIRA (CPF *25.***.*40-00) BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MVX-0175, ano de fabricação/modelo 2004/2004, cor azul, com a pintura em regular estado de conservação, contendo arranhões, para-lama dianteiro contendo arranhões, banco em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 11 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.769,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em 31 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. 12 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001259-36.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): VALTER DUNDA DA SILVA - ME (CNPJ 16.***.***/0001-68) E VALTER DUNDA DA SILVA (CPF *99.***.*28-87).
BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 18 da quadra 50A, situado à P. 02, do loteamento Jardim Aureny II, com área total de 300,00m², sendo: 10,00 metros de frente com P.02; 10,00 metros de fundo com lote 09; 30,00 metros do lado direito com lote 19; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Obs.: Situado em rua asfaltada sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o nº. 40.611 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 15 de junho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 162.734,90 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), em 23 de fevereiro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002053-91.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ ) EXECUTADO(S): RONALD CORREA DA SILVA (CPF *15.***.*51-49) BEM(NS): Parte da área de terra urbana nº. 01 da quadra 147-A, situado à Avenida Araguaia, nesta cidade de Araguatins/TO, com área de 15.70000m² (quinze mil e setecentos metros quadrados) que passa a designar-se por L-01-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100,00 metros de frente limitando com o restante do lote nº. 01 da quadra 147-A; 100,00 metros de fundo dividindo com o Brejo; 130,00 metros pela lateral direita, dividindo com a área esportiva e 184,00 metros pela lateral esquerda, dividindo com a quadra 147.
Imóvel matriculado sob o nº. 1605 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 13 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2008.43.00.005440-9, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 6513-29.2014.4.01.4300, em favor da funasa, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.547,82 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 14 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0003063-83.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA (CPF *47.***.*43-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra ARNO 33, conjunto Ql-31, situado à alameda 23, do Loteamento Palmas, 3ª etapa, com área total de 256,00m², sendo: 10,00 metros de frente com alameda 23; 10,00 metros de fundo com lote 15; 25,00 metros do lado direito com lote 18; 25,00 metros do lado esquerdo com lote 14.
Benfeitorias: Um edifício com dois pavimentos, o qual conta com várias salas comerciais em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob o nº. 74.392 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 13 de novembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA, Quadra 307 Norte, Alameda 23, nº. 04, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0027758-97.2014.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0003819-20.2016.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0041480-96.2017.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.561,08 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), em 30 de setembro de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 15 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº. 21 do Loteamento Mata fls.
A, com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): MANOEL CORREA ARAÚJO NETO, ÔNUS: Consta existência de Ação de Improbidade Administrativa nº. 0000103-91.2016.827.2726, em favor do Município de Rio dos Bois, em trâmite na Vara Única de Rio dos Bois/TO; Penhora nos autos nº. 0005734-69.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0006677-23.2016.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000580-46.2018.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros Eventuais constantes na Matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 534.293,87 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), em 23 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635 (para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15) e operação 005 para os demais, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis e veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária SELIC para processos de itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15, e o IPCA para os demais itens; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do Exequente; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor do Exequente. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduci -
22/10/2021 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
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20/10/2021 04:00
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 19:24
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 11:46
Proferida decisão interlocutória
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21/09/2021 00:00
Conclusos para decisão
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03/08/2021 01:38
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS CORREA em 02/08/2021 23:59.
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16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de MANOEL CORREA ARAUJO NETO em 15/07/2021 23:59.
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13/07/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 09:32
Desentranhado o documento
-
13/07/2021 09:32
Desentranhado o documento
-
13/07/2021 09:32
Desentranhado o documento
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13/07/2021 09:31
Desentranhado o documento
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13/07/2021 09:31
Desentranhado o documento
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13/07/2021 09:31
Desentranhado o documento
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13/07/2021 07:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2021 07:32
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 10:00
Juntada de termo
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06/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 27/05/2021 23:59.
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26/05/2021 04:13
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/06/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/06/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 1354-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13) BEM(NS): 01 (um) veículo Ônibus, modelo Marcopolo Paradiso DD, Diesel, Ano/Modelo 2016/2016, Placa QKH-3754. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil), em 06 de dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 295.260,78 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), em 27 de janeiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o Leiloeiro no respectivo pátio. 02 – EXECUÇÃO FISCAL – 5713-93.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): ANTONIO B DA SILVA SECOS E MOLHADOS – ME (CNPJ: 00.***.***/0001-02) e ANTONIO BEZERRA DA SILVA (CPF: *49.***.*93-72) BEM(NS): Um veículo MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE SMART, ANO/MODELO 2001/2001, PLACA KEC-1065. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 15 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.059,24 (dois mil, cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em 29 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o fiel depositário o executado no endereço Rua Cícero Virginio QD. 40, nº. 42, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 03 – EXECUÇÃO FISCAL – 1006747-81.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA (CPF: *98.***.*02-49) BEM(NS): Um veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA MWH8537, ANO/MODELO 2007/2007. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 17 de setembro de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.115,00 (cinquenta e um mil, cento e quinze reais), em 24 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Com o fiel depositário o executado no endereço Rua 32, Quadra 121, lote 26, Casa 1, Setor Jardim Aureny III, Palmas/TO. 04 – EXECUÇÃO FISCAL – 2964-74.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): REINALDO PIRES QUERIDO (CPF: *25.***.*32-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 44, da Quadra QI-05, situado à Avenida D do Loteamento LAGO SUL, no Município de Palmas, com área total de 1,075,00 m2, com os limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob nº. 93.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 17 de maio de 2021. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 174.818,26 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), em 28 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL – 18796-26.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): TMG SIDERURGIA LTDA (CNPJ:03.***.***/0001-05) BEM(NS): Uma gleba de terra de 170,0000 ha (cento e setenta hectares) dentro de uma área maior de 8.879,1351 (oito mil, oitocentos e setenta e nove hectares, treze ares e cinquenta e um centiares) de terras denominada Fazenda São Félix, com as seguintes características: terras arenosas típicas da região e com divisas e confrontações descritas na matrícula, localizada aproximadamente a 70 km da cidade de Chapada Gaúcha/MG servida de estrada de chão com problemas nas estações chuvosas.
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 6.551 do Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em 28 de agosto de 2020. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 692.144,13 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos), em 24 de outubro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – EXECUÇÃO FISCAL – 20048-64.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(S): J F DE CARVALHO & CIA LTDA – ME (CNPJ: 08.***.***/0001-05) e JOSIVAL FERREIRA DE CARVALHO (CPF: *98.***.*15-68) BEM(NS): Lote nº. 09, Quadra 62, situado na Rua 08, Gurupi/TO, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: edificação de uma casa com 7 quartos e 3 banheiros e outra parte serve como garagem.
Imóvel matriculado sob nº. 22.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 06 de agosto de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.244,41 (mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em 25 de maio de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – EXECUÇÃO FISCAL – 6639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF: *39.***.*97-68) TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ: 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Gleba de terra composta pelos lotes rurais nºs 07, 08 e 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 02, 5ª Etapa, com área total de 2.279,3544 ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), conforme limites e confrontações constantes dos matrículas dos imóveis.
Benfeitorias: edificação de um galpão rústico.
Imóvel matriculado sob nº. 293, 294 e 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – EXECUÇÃO FISCAL – 2784-58.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO (CPF: *70.***.*21-53) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra ARSE-41, conjunto HM-03, Alameda 02 do Loteamento Palmas, 1ª Etapa, fase II, com área de 1.647,56 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: imóvel com edificação de alto padrão (sobrado – com 7 quartos, duas salas de estar, uma sala de jantar, cozinha, garagem, área de lazer e área de serviço), murado, com área de 678,76 m2.
Imóvel matriculado sob nº. 27.730 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.380.676,16 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), em 18 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.929,89 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), em 05 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – EXECUÇÃO FISCAL – 9805-27.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): CESAR AUGUSTO DE SOUSA SENA (CPF: *15.***.*69-00) BEM(NS): 50% do lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra ARSE 21, conjunto QI-10, situado à Alameda Perdizes (atual Al. 08), do Loteamento Palmas, 1ª etapa, fase I, com área total de 479,07 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: terreno plano, totalmente murado, com edificação de casa residencial com aproximadamente 245,78 m2, construção em alvenaria no padrão médio alto de construção e acabamento, composto de dois pavimentos (sobrado), no terreno há sala 03 ambientes, sala intima, lavabo, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 2 carros, varanda e dependência completa de empregada, no piso superior 03 suítes sendo uma máster com closet, piso granito, forro laje.
Imóvel matriculado sob nº. 16.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em 13 de agosto de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 112.965,03 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), em 05 de maio de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – EXECUÇÃO FISCAL – 8083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº 21 do Loteamento Mata fls.
A com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.924,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em 03 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 da Lei 13.105/2015 – NCPC, abaixo descrito, devendo a oferta de pagamento inicial do parcelamento, constante do §1º do artigo citado, ser realizada em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 08) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 09) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 10) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 11) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se.
Palmas/TO, 21 de maio de 2021.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
24/05/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 11:05
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 11:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2020 03:31
Decorrido prazo de MANOEL CORREA ARAUJO NETO em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:20
Decorrido prazo de MANOEL CORREA ARAUJO NETO em 23/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:55
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 17:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
22/04/2020 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 15:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/04/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 18:54
Juntada de Petição intercorrente
-
07/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:11
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 15:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/02/2020 13:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/02/2020 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 17:03
CARGA: RETIRADOS AGU - MOVIMENTAÇÃO COM VALIDADE DE 21/01/2020
-
14/01/2020 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 17:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/11/2019 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/11/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2019 13:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/09/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2019 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2019 17:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/08/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/08/2019 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERER COM EFEITO EM DILIGENCIA NO ANDAMENTO PROCESSUAL DA MISSIVA JUNTO AO JUÍZO
-
07/06/2019 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 17:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/05/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/05/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2019 09:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/04/2019 15:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/04/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 14:44
OFICIO EXPEDIDO
-
12/09/2018 16:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/09/2018 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/08/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2018 15:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/05/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/05/2018 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2018 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA CONSULTA
-
10/04/2018 13:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA DE BENS (CNIB) CADASTRADA
-
30/11/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2017 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 09:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/09/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/09/2017 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/09/2017 17:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA DE BENS REALIZADA NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD
-
10/08/2017 11:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/07/2017 11:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
23/06/2017 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2017 12:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2016 09:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/11/2016 09:49
INICIAL AUTUADA
-
04/11/2016 08:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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