TRF1 - 0018895-70.2012.4.01.3800
1ª instância - 16ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
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21/07/2021 00:19
Decorrido prazo de ARI FRAGA em 20/07/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG PROCESSO: 0018895-70.2012.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARI FRAGA e outros POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE/MG e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/02/2021 11:00
TRANSITO EM JULGADO EM
-
18/02/2021 11:00
RECEBIDOS DO TRF
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31/05/2012 18:41
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - Processo digital remetido ao TRF-1ª Região.
-
31/05/2012 17:58
REMESSA ORDENADA: TRF
-
31/05/2012 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/05/2012 19:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/05/2012 19:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação interposta pelo(a) impetrante, sendo desnecessária a indicação dos seus efeitos, tendo em vista que o provimento guer
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22/05/2012 19:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/05/2012 12:14
Conclusos para decisão
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21/05/2012 14:56
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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21/05/2012 14:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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02/05/2012 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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27/04/2012 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/04/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - Ante o exposto, não sendo o caso de mandado de segurança, porque inexistente seus pressupostos legais, a saber, direito líquido e certo de um lado, e, de outro, ato ilegal ou arbitrário
-
27/04/2012 17:15
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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27/04/2012 17:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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24/04/2012 13:45
Conclusos para decisão
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24/04/2012 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2012 17:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2012
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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