TRF1 - 1009401-25.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de LE LIS BELLA MODA INFANTIL LTDA - ME em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS PEDROSA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2021 23:59.
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01/06/2021 03:39
Publicado Sentença Tipo C em 31/05/2021.
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01/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009401-25.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LE LIS BELLA MODA INFANTIL LTDA - ME e outros SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de LE LIS BELLA MODA INFANTIL LTDA – ME, JULIANA DE FREITAS PEDROSA e RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO.
A Exequente informou que as partes transigiram (ID 248223399).
Requereu, assim, a extinção do feito. É o relatório.
DECIDE-SE: A simples informação de que a dívida foi renegociada desacompanhada do respectivo termo de acordo não basta para o deferimento do pedido de extinção com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Contudo, diante do desinteresse manifestado pela exequente, cumpre extinguir o processo nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (assinatura digital – vide rodapé deste documento) -
24/05/2021 22:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2021 22:10
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 13:09
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DO NASCIMENTO em 13/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
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19/06/2020 20:00
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2020 10:46
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:11
Conclusos para despacho
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19/02/2020 13:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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19/02/2020 13:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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